Juiz mantem cassados no cargo
Uma sobrevida aos atuais gestores? Muitos podem interpretar dessa forma a sentença proferida pelo juiz da 106ª Zona Eleitoral, Dr. Geancarlos de Souza Almeida. Ele cassou os diplomas de prefeito, de Edivaldo Cayres Rodrigues e do vice-prefeito, Francisco César de Oliveira, mas, ao mesmo tempo, deixou-os no cargo até decisão da Corte recursal, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral (TER).
A decisão surpreendeu ambos os lados em litígio. Afinal, o próprio Juiz Eleitoral reconhece em sua sentença que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assentou jurisprudência no sentido de que as decisões em torno da captação ilícita de sufrágio “devem ser cumpridas imediatamente, pois, dentre outras coisas, não há declaração de inelegibilidade”. Em razão disso optou por uma decisão mais pessoal, do que jurídica.
Segundo o juiz Geancarlos de Souza Almeida em que pese a jurisprudencia do TSE, lhe pareceu inapropriado determinar de imediato a posse dos que ficaram em segundo lugar na disputa eleitoral. Ele levou em conta a instabilidade política que o município experimentou, no ano passado, com afastamentos e retornos de prefeitos aos seus cargos, por várias vezes, em decorrências de decisões judiciais, em sede de ação de improbidade administrativa, com evidentes prejuízos à economia do Município.
Deve-se reconhecer o mérito de seu argumento - a continuidade e a estabilidade política e administrativa do município. Inclusive, o juiz Geancarlos Almeida argumenta, em defesa de sua tese, que o município encontra-se sem o direito de receber talonário de cheque em função de estar inscrito no órgão de proteção ao crédito. “Portanto, deve-se evitar, neste momento, tanto quanto possível, alterações precárias (isto é, sujeitas a reforma judicial) no comando da administração municipal”.
Mas não é bem assim. Até porque o afastamento e retorno de gestores no ano passado deveu-se não a um único processo por improbidade administrativa. Mas a dois. Mas isso não invalidade seu raciocínio que, baseado nestes fatos, deve-se aguardar o transito em julgado desta decisão ou deliberação (a cassação).
Pode-se até louvar a decisão. É que o gestor cassado iria a Corte com pedido de liminar para manter-se no cargo enquanto aguardava o julgamento e, na maioria das vezes, a liminar é concedida sem prejuízo da perda de mandato no julgamento final.
Nesta sentença o eleitor, independentemente de cor partidária, deve levar em conta que o julgamento foi baseado em fatos reais e apurado com o maior rigor. E que a cassação não deve ser vista pelo angulo da derrota ou da vitória deste ou daquele candidato. Mas, sim, pelo aprendizado.
Ou seja, Queimadas passa por um processo de depuração de vícios que prejudicaram seu desenvolvimento político, econômico e social. O julgamento e a cassação dos diplomas do prefeito Edivaldo Cayres e do vice César Oliveira, como o fora um ano antes o do ex-prefeito José Mauro Oliveira, traz de volta a decência política e o trato com a coisa pública.
A SENTENÇA
O juiz Geancarlos Almeida julgou parcialmente procedente a Representação Eleitoral. Ele negou, por exemplo, a acusação de abuso de poder econômico, praticado em função do crime de boca de urna. Segundo ele, isso não ficou demonstrado e que a prova testemunhal produzida nada mencionou a respeito do alegado. “Os documentos colacionados, com o fim de caracterizar o abuso, nada provam em razão de serem produzidos sem o crivo do contraditório e de forma unilateral”, escreveu.
Já no segundo caso, a compra de votos em troca de vales-cimento, para o magistrado ficou devidamente comprovado. No mérito da sentença ele cita o Artigo 41-A da lei 9.504/97, acrescido pela Lei 9.840,. de 28 de setembro de 1999: “tem como objetivo, de forma clara e cristalina, vedar a prática imoral da compra de votos”.
A lei citada pelo juiz diz em seu Art. 41-A: “Ressalvado o disposto no Art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, como fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir e cassação do registro ou diploma”.
De acordo com o Juiz Eleitoral esta denúncia ficou comprovada nos autos. Relatou ele: “Ponto finalizando, restou plenamente demonstrado que o segundo acionado (Cesar), com consciência e vontade, procedeu, ainda que por interposta pessoa (Nininho), a doação e entrega de bens a eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, praticando, assim a captação ilícita do sufrágio, razão pela qual incorrerão os acionados, em razão do princípio da unicidade da chapa, nas sanções previstas no Art.41-A da Lei de nº 9.504/97”.
Traduzindo: O juiz Geancarlos de Souza Almeida cassou os diplomas do prefeito, Edivaldo Cayres e do vice, Francisco César Oliveira e impos a este último uma multa de 10.00 Ufir.
Mas os queimadenses devem ficar atentos para o dia de hoje. É que existe a possibilidade e sair nova sentença contra o prefeito cassado, Edivaldo Cayres esta em julgamento no TER. É que ele foi acusado de exercer a profissão (médico funcionário público) quando já estava impedido por lei. Ou seja, se condenado torna-se inelegível à época, portanto, antes das eleições.
Essa nossa Justiça é de uma eficiência que impresiona. Eles são indiciados por corrupção, e são mantidos nos cargos para poderem continuar fazendo o que mais sabem!
ResponderExcluirParabéns pelo Blog, ficou fantástico!
agora a pressão é em cima de léo,querem que ele libere grana da secretaria da educação para pagar os advogados,vamos ver agora quem é que manda
ResponderExcluirGostei desse blog...
ResponderExcluirJah conhecia esse site.
Por sinal tenho um BLOG nele.
É muito bom e mais seguro.
Parabéns
Gostei...
ResponderExcluirJá conhecia esse site,por sinal também tenho um BLOG(ainda em formatação) nesse site.
é muito bom e mais seguro.
Parabéns!!!
O BLOG FICOU BACANA,GRAÇAS A DEUS,DEPOIS DE VÁRIOS MESES DE TRABALHO O JUIZ DEU SEU PARECER,E UM PARECER DECENTE,AFASTANDO ESSA CORJA DE CORRUPTOS DO PODER,AGORA SÓ FALTA A DECISÃO FINAL PARA PODERMOS LIMAR-MOS ESTES INDECENTES DA PREFEITURA.SALVE QUEIMADAS,VAMOS APRENDER A VOTAR PARA DAR-MOS O TROCO NAS URNAS,SALVE PESSOAS!!!!!!!!!!!
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