terça-feira, 24 de novembro de 2009

Para evitar panico o blog do Haroldo detalha (um pouco) os últimos acontecimentos que acirraram os ânimos de uns, e de outros. No caso do processo que cassou os mandatos do prefeito, Edivaldo Cayres e do vice, César Oliveira, sentença proferida pelo juiz eleitoral Geancarlos de Souza Almeida, o TRE ainda não se manifestou.
A última decisão foi tomada pelo Ministério Público Eleitoral que reiterou o parecer (pela cassação) da Promotoria Eleitoral da comarca de Queimadas (Dr. Pedro Safira). A decisão pode alegrar os partidários de Serginho. Mas isso não significa que o relator do processo siga a decisão e, muito menos, o colegiado formado por seis desembargadores.
Mas não restam dúvidas que mais um passo foi dado no sentido da manutenção da sentença do juiz eleitoral de Queimadas que decidiu pela cassação de ambos. E, o mais importante: o processo deve andar mais célere e é possível que entre em pauta antes do recesso da Justiça (em dezembro)
O outro assunto, este sim, decidido, mas de forma liminar, foi o afastamento de dois vereadores (possivelmente Edmilson Cedraz e Polyana). Ocorre que a Camara Municipal de Queimadas (como destaquei em análise anterior) passando por cima do que determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu posse a 11 vereadores quando o correto seriam nove.
O erro do TRE envolvendo o nome de Mário Régis (que não foi eleito) deverá ser corrigido em breve. Mas o fato é que a Casa já foi comunicada que deve afastar imediatamente os dois vereadores. Este processo corre o risco, ainda, de os dois (ex) vereadores serem obrigados a devolver todo o dinheiro recebido ilegalmente nos últimos 10 meses. É esperar para ver.
Leia abaixo a decisão do juiz...
Decisão Liminar em 19/11/2009 - RCL Nº 89 Juiz Maurício Vasconcelos
DECISÃO

Cuida-se de Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face do Juízo da 106ª Zona, da Câmara de Vereadores do Município de Queimadas, de Edmilson Cedraz de Oliveira e de Mário Regis da Virgens Barbosa, vereadores em exercício naquela localidade.
Sustenta o Reclamante que a Câmara de Vereadores de Queimadas, município com população estimada de 28.368 habitantes, conta atualmente com 11 cadeiras, situação irregular em vista dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca da matéria, vez que, conforme Resolução TSE nº 21.702/2004, sua composição estaria limitada a 9 membros.
Diante do exposto, aponta a plausibilidade jurídica de sua pretensão, assim como o periculum in mora, consistente na necessidade de fazer cessar a ilicitude que produz reflexos negativos para a Justiça Eleitoral.
Requer, em caráter liminar, a suspensão dos atos de proclamação e diplomação dos vereadores reclamados, determinando-se à Presidência da Câmara o seu imediato afastamento das funções, sem vencimentos, até a solução definitiva da causa, para que, ao final, sejam declarados nulos os referidos atos, desconstituindo-se suas investiduras.

É o breve relatório. Decido.

Da análise dos autos, tenho por presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar pleiteada.
Do cotejo do número de habitantes do município de Queimadas, no caso 26.996 (Fonte: IBGE:-população residente em 01 de abril de 2007 - dados publicados no Diário Oficial da União de 05/10/2007), com as regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Resolução TSE nº 21.702/2004, que devem ser observadas pela Lei Orgânica Municipal, concluo que seu número máximo de edis é de nove, aplicável às municipalidades que contam com até 47.619 habitantes.
Assim, impõem-se a imediata suspensão dos atos acoimados de ilícitos, razão pela qual DEFIRO A LIMINAR para determinar à Presidência da Câmara o imediato afastamento dos vereadores Reclamados de suas funções, sem vencimentos, até a solução definitiva da causa.
Notifique-se os Reclamados para, no prazo estabelecido pelo artigo 134, I do Regimento Interno deste Tribunal, prestar as informações que entenderem necessárias.

Oficie-se, com urgência, ao Juiz Eleitoral da 106ª Zona e ao Presidente da Câmara Municipal.
Salvador, 19 de novembro de 2009.
Maurício Vasconcelos
Juiz Relator

2 comentários:

  1. Na verdade isso já era mais do que esperado! Nunca vi o que aconteceu em Queimadas, enquanto nenhum municipio brasileiro vereadores foram empossado fora das vagas, em Queimadas, tentou-se passar por cima de uma decisão do TSE!

    Quando ao parecer do Ministerio Publico isso já era esperado, isso acontece o tempo todo, bagunçando os municipios brasileiros, porque dá mandato a perdedores, é ditadura da justiça passando por cima do voto do eleitor. Mas, o voto do MP nem sempre dá em nada como vimos recentemente em Ponto Novo, o Prefeito condenado em dois processos e ganhou na votação no TRE. Aliás votação acertadissima, pois, iria bagunçar o municipio, como ocorreu em Filadelfia, o TRE tem que ter prudencia e pensar acima de tudo no municipio, e que ambos os lados compraram votos.

    Politicos que perseguem o poder a todo custo são as maiores pragas dos municipios. Aceitar a derrota e tentar denovo é um merito de um homem publico decente!

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  2. Só em Queimadas que uma decisão judicial é descomprida, hoje pela manhã tivemos o desprazer de ouvir a sessão ordinária da camara municipal coordenadoa pelo então ex vereador Edmilson Cedraz onde o mesmo foi afastado segundo decisão do juiz Maurício Vasconcelos Juiz Relator, ora então devo pensar que as decisões não valem nada? E o caso de Mário Regis? como vai ficar é ele mesmo que devia esta no lugar da Ex vereadora Polyana? São tantas duvidas que nós queimadenses estamos sem respostas!

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