O Recurso contra a Expedição de Diploma (RCDE de nº 692) (cassação de Edivaldo e César) deve ser decidido no máximo dentro de uma hora pelo desembargador Sinézio Cabral. O próprio pediu vista, no mes de março, quando o julgamento estava empatado em 3 a 3. Como entrou em pauta para a sessão de hoje, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral deverá pronunciar seu voto na sessão que começa às 17 horas.
O resultado deste processo em nada altera a atual situação do município. Ou seja, mesmo sendo condenado, mais uma vez, por captação de sufrágio e abuso de poder economico (compra de votos em troca de saco de cimento), o atual gestor, Edivaldo Cayres e seu vice, Francisco César, continuarão no poder municipal.
Para que deixe definitivamente a prefeitura, ou pelo menos até decisão posterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instituição em que Edivaldo e César já recorreram no primeiro processo quando tiveram seus diplomas cassados, o desembargador Sinézio Cabral precisa julgar a Ação Cautelar – Recurso Especial interposto no RE Nº 12.938 Classe 30 – Pedido de Concessão de Liminar em que Paulo Sérgio Brandão (Sesrginho) entra com pedido de efeito suspensivo à decisão do próprio Sinézio Cabral que manteve no cargo Edivaldo Cayres mesmo este estando cassado.
Estarei no plenário de sessões do Tribunal para acompanhar o desenrolar do processo. Até breve.
Na verdade, aqui há um equívoco. Edivaldo e César ainda não recorrreram ao TSE. Isso em razão de um recurso que interpuseram junto ao TRE no sentido de que o colegiado anule o primeiro processo em que foram cassados.
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