Mais um tráira escolhido por Dilma para o STF
Por Wálter Maierovitch da Carta Capital
Ao julgar a questão
envolvendo o deputado Natan Donadon, o ministro do STF fez desaparecer o artigo
55 da Constituição
O supremo ministro
Luís Roberto Barroso parece ter trocado a toga pela capa de Mandrake. E como
num passe de mágica fez, liminarmente, desaparecer o artigo 55 da Constituição.
A propósito, inventou, em sede liminar e por mandado de segurança sem direito líquido
e certo, uma exceção à regra que consagrando a separação de poderes e
estabelece que parlamentares só podem perder o mandato eletivo por deliberação
dos seus pares.
O artigo 15
estabelece a possibilidade de cassação aos parlamentares definitivamente condenados
criminalmente. E a maneira como isso ocorre está no artigo 55: no caso de
deputado federal, por voto secreto na Câmara e maioria absoluta. Barroso quis
resolver com apenas com o artigo 15 e frisou competir à Mesa Diretora da Câmara
a declaração da perda do mandato e até porque o deputado, em regime fechado,
não poderá comparecer às sessões até o fim do mandato. A decisão deve ter
espantado até Lotar, o musculoso auxiliar de Mandrake.
O ativismo de
Barroso à Gilmar Mendes, visou, sem base constitucional, suspender a vergonhosa
sessão onde o deputado Natan Donadon manteve o mandato de deputado federal
apesar de condenado a regime fechado. O ministro Barroso quis remediar o
estrago feito pela Câmara e, com isso, colocou, num futuro próximo, o deputado
petista João Paulo Cunha, condenado a regime fechado até o momento, em maus
lençóis. Por outro lado, abriu caminho futuro para os deputados condenados no
"mensalão" a regime semi-aberto (João Paulo Cunha foi o único
parlamentar condenado no "mensalão" a regime fechado) não perderem o
mandato e trabalharem como parlamentares.
Pano rápido. O plenário do
Supremo terá dificuldade em manter a liminar concedida por Barroso ainda que
tente anular a votação para dar à Câmara uma segunda chance de melhorar a imagem
e cassar Donadon.
Comentário pertinente no site de Luis Nassif
Por Francisco de Assis
Sobre parlamentares, juízes e promotores bandidos
O ministro Luis Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que
manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (PMDB/RO), condenado a mais
de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha.
Para ser coerente o ministro Barroso
deveria também suspender os efeitos de todas as decisões do Poder Judiciário
que, ao 'punir' Juizes-Bandidos, deram-lhes a pena de "aposentadoria em
liberdade com vencimentos integrais", e fazendo o mesmo para os
Promotores-Bandidos com a mesma "punição".
Pois o deputado foi severamente
punido, já é presidiário e não nos sobrecarrega com seus vencimentos.
Enquanto isto, todos os
Juizes-Bandidos e os Promotores-Bandidos nem estão presos e continuam
nos roubando para obter os seus vencimentos integrais, extorquindo-nos
com violência nos nossos impostos (sim, permitir e legalizar isto é uma
violência inominável sobre os cidadãos por parte do seuPoder
Judiciário, e não por parte do Parlamento, caro ministro Barroso).
Lembro que muito embora tenha falhado
miseravelmente neste caso, e em vários outros, o mesmo Parlamento também cassou
e tirou os vencimentos de muitos Parlamentares-Bandidos. Assim fez, por
exemplo, com o Promotor-Bandido Demostenes Torres, cassando-o e retirando seus
vencimentos, apenas para vê-lo em seguida "punido" vergonhosamente
pelo Ministério Público com "aposentadoria em liberdade e com
vencimentos integrais".
Como fez também o seu Poder
Judiciário, entre tantos outros casos, com o Juiz-Bandido Vilmar José Barreto
Pinheiro, acusado de receber propina de traficantes, e "punido" pelo seu Poder
Judiciário, caro ministro Barroso, com "aposentadoria em liberdade com
vencimentos integrais" extorquidos com violência dos cidadãos.
Para estes casos, como em muitos
outros, sr. ministro, por uma questão de isonomia entre bandidos, deveríamos
ter, como temos, um "deputado-presidiário", e também um
"promotor-presidiário" e um "juiz-presidiário", todos sem
vencimentos, e não só o deputado. E não temos porque o seu Poder
Judiciário, e não o Parlamento, caro ministro Barroso, é quem define
esta regra imoral para premiar estes bandidos do seu Judiciário
e do Ministério Público, mantendo-os fora da jaula, sem trabalhar e com
vencimentos integrais, para vergonha de todos os brasileiros.
Então, caro ministro Barroso, como
pode o seu Poder Judiciário querer dar lições de moral ao
Parlamento se, neste particular, é mais corrupto e mais moralmente indefensável
?
Assim, excelentíssimo senhor ministro
Luis Roberto Barroso, gostaria que aproveitasse os mesmos argumentos da sua
decisão para estendê-la também ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Para tanto basta repetir suas próprias palavras na liminar, acrescidas dos
termos abaixo grifados:
"A indignação cívica, a perplexidade
jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação -de
parlamentares-bandidos, juízes-bandidos e promotores-bandidos, gera para os
Poderes constituídos legitimam a atuação imediatamente do Judiciário."
Faça isto, caro ministro, pois como
diz Vossa Excelencia, estará legitimado da mesma forma paraatuação
imediata e conjunta sobre todos estes criminosos,
sejam eles parlamentares, juízes ou promotores bandidos.
Faça isto, ministro, comunique a sua
decisão não só a Mesa da Camara, mas também a do Senado, e também à Chefia do seu Poder
Judiciário e à chefia do Ministério Público.
Faça isto agora e lhe renderei
homenagens, caro ministro Luis Roberto Barroso.
Pois se não o fizer, ministro, só me
restará chamá-lo de hipócrita, e deixar de respeitá-lo doravante, pois se
tornará, nesta forma, cúmplice de juízes e promotores bandidos. E tenho certeza
que neste meu julgamento de cidadão serei acompanhado por muitos outros
brasileiros, indignados com a sua vergonhosa conduta de juiz.
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