terça-feira, 3 de setembro de 2013

Barroso fez o artigo 55 desaparecer

Luís Roberto Barroso
Mais um tráira escolhido por Dilma para o STF

Por Wálter Maierovitch da Carta Capital
Ao julgar a questão envolvendo o deputado Natan Donadon, o ministro do STF fez desaparecer o artigo 55 da Constituição
O supremo ministro Luís Roberto Barroso parece ter trocado a toga pela capa de Mandrake. E como num passe de mágica fez, liminarmente, desaparecer o artigo 55 da Constituição. A propósito, inventou, em sede liminar e por mandado de segurança sem direito líquido e certo, uma exceção à regra que consagrando a separação de poderes e estabelece que parlamentares só podem perder o mandato eletivo por deliberação dos seus pares.
O artigo 15 estabelece a possibilidade de cassação aos parlamentares definitivamente condenados criminalmente. E a maneira como isso ocorre está no artigo 55: no caso de deputado federal, por voto secreto na Câmara e maioria absoluta. Barroso quis resolver com apenas com o artigo 15 e frisou competir à Mesa Diretora da Câmara a declaração da perda do mandato e até porque o deputado, em regime fechado, não poderá comparecer às sessões até o fim do mandato. A decisão deve ter espantado até Lotar, o musculoso auxiliar de Mandrake.
O ativismo de Barroso à Gilmar Mendes, visou, sem base constitucional, suspender a vergonhosa sessão onde o deputado Natan Donadon manteve o mandato de deputado federal apesar de condenado a regime fechado. O ministro Barroso quis remediar o estrago feito pela Câmara e, com isso, colocou, num futuro próximo, o deputado petista João Paulo Cunha, condenado a regime fechado até o momento, em maus lençóis. Por outro lado, abriu caminho futuro para os deputados condenados no "mensalão" a regime semi-aberto (João Paulo Cunha foi o único parlamentar condenado no "mensalão" a regime fechado) não perderem o mandato e trabalharem como parlamentares.
Pano rápido. O plenário do Supremo terá dificuldade em manter a liminar concedida por Barroso ainda que tente anular a votação para dar à Câmara uma segunda chance de melhorar a imagem e cassar Donadon.
Comentário pertinente no site de Luis Nassif
Por Francisco de Assis
 Sobre parlamentares, juízes e promotores bandidos
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (PMDB/RO), condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha.
Para ser coerente o ministro Barroso deveria também suspender os efeitos de todas as decisões do Poder Judiciário que, ao 'punir' Juizes-Bandidos, deram-lhes a pena de "aposentadoria em liberdade com vencimentos integrais", e fazendo o mesmo para os Promotores-Bandidos com a mesma "punição".
Pois o deputado foi severamente punido, já é presidiário e não nos sobrecarrega com seus vencimentos.
Enquanto isto, todos os Juizes-Bandidos e os Promotores-Bandidos nem estão presos e continuam nos roubando para obter os seus vencimentos integrais, extorquindo-nos com violência nos nossos impostos (sim, permitir e legalizar isto é uma violência inominável sobre os cidadãos por parte do seuPoder Judiciário, e não por parte do Parlamento, caro ministro Barroso).
Lembro que muito embora tenha falhado miseravelmente neste caso, e em vários outros, o mesmo Parlamento também cassou e tirou os vencimentos de muitos Parlamentares-Bandidos. Assim fez, por exemplo, com o Promotor-Bandido Demostenes Torres, cassando-o e retirando seus vencimentos, apenas para vê-lo em seguida "punido" vergonhosamente pelo Ministério Público com "aposentadoria em liberdade e com vencimentos integrais".
Como fez também o seu Poder Judiciário, entre tantos outros casos, com o Juiz-Bandido Vilmar José Barreto Pinheiro, acusado de receber propina de traficantes, e "punido" pelo seu Poder Judiciário, caro ministro Barroso, com "aposentadoria em liberdade com vencimentos integrais" extorquidos com violência dos cidadãos.
Para estes casos, como em muitos outros, sr. ministro, por uma questão de isonomia entre bandidos, deveríamos ter, como temos, um "deputado-presidiário", e também um "promotor-presidiário" e um "juiz-presidiário", todos sem vencimentos, e não só o deputado. E não temos porque o seu Poder Judiciário, e não o Parlamento, caro ministro Barroso, é quem define esta regra imoral para premiar estes bandidos do seu Judiciário e do Ministério Público, mantendo-os fora da jaula, sem trabalhar e com vencimentos integrais, para vergonha de todos os brasileiros.
Então, caro ministro Barroso, como pode o seu Poder Judiciário querer dar lições de moral ao Parlamento se, neste particular, é mais corrupto e mais moralmente indefensável ?
Assim, excelentíssimo senhor ministro Luis Roberto Barroso, gostaria que aproveitasse os mesmos argumentos da sua decisão para estendê-la também ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Para tanto basta repetir suas próprias palavras na liminar, acrescidas dos termos abaixo grifados:
"A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação -de parlamentares-bandidos, juízes-bandidos e promotores-bandidos, gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediatamente do Judiciário."
Faça isto, caro ministro, pois como diz Vossa Excelencia, estará legitimado da mesma forma paraatuação imediata e conjunta sobre todos estes criminosos, sejam eles parlamentares, juízes ou promotores bandidos.
Faça isto, ministro, comunique a sua decisão não só a Mesa da Camara, mas também a do Senado, e também à Chefia do seu Poder Judiciário e à chefia do Ministério Público.
Faça isto agora e lhe renderei homenagens, caro ministro Luis Roberto Barroso.
Pois se não o fizer, ministro, só me restará chamá-lo de hipócrita, e deixar de respeitá-lo doravante, pois se tornará, nesta forma, cúmplice de juízes e promotores bandidos. E tenho certeza que neste meu julgamento de cidadão serei acompanhado por muitos outros brasileiros, indignados com a sua vergonhosa conduta de juiz.

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