quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Tarcísio continua...





          Quase um ano após a ação aberta contra o prefeito eleito de Queimadas, Tarcísio Pedreira por abuso de poder econômico nas eleições de outubro do ano passado e que poderia afastá-lo do cargo, a juíza Manuela Rodrigues, finalmente proferiu a sentença e considerou improcedente  a ação movida pelo candidato do PT André Andrade. A juíza seguiu parecer do Ministério Público e já publicou sua decisão, apesar de não tê-la tornada público.
O mais interessante é que muita gente já conhecia o teor da sentença, algo inexplicável em razão do comportamento sempre sóbrio da magistrada e de todo o silencio que cercou o processo desde o seu início. De acordo com o ex-candidato do PT o partido deve recorrer da decisão junto ao Tribunal Eleitoral (TRE) assim que a sentença for publicada no Diário Oficial da Justiça. A decisão contrária às suas pretensões já era esperada desde que o Promotor Público deu seu parecer, também contrário à cassação do atual gestor.

A decisão da Juíza da comarca de Queimadas vai de encontro, de  certa forma, de uma estatística. É fato corriqueiro o afastamento de prefeitos eleitos no interior da Bahia por abuso  de poder econômico no pleito de outubro. Não se conhece ainda o teor por inteiro da sentença, mas é certo que a juíza não deve ter encontrado elementos suficientes para uma sentença contrária.

4 comentários:

  1. Não encontrou elementos? Venho acompanhando cassações de prefeitos por muito menos, como a do Edvaldo Cayres, que o revisor do processo e relator Renato Reys no TRE/BA e mais dois juizes foram contra a cassação, mas, com jogo politico, como sempre foi naquela corte, reverteram. Da mesma forma acho que a decisão da juíza era premeditada desde o inicio e elementos tinham sim... Quanto a se esperada pelo fato de o promotor ter sido contra tambem, não tem nada haver, pois vejo muitos votos do mp simplesmente serem ignorados. O que ocorreu é como eu já havida dito aqui, que a juíza, segundo comentários sordidos, era muito chegada ao prefeito - não sei como e nem quero saber, mas, há meses se comentou isso e os correligionários já davam como certa a sua sentença... ou melhor prevaricação...

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  2. Lendo os tais memoriais da magistrada de Queimadas, confesso que fiquei surpreso e com muita estranhesa a forma que ela conduziu a sentença! O relatório dela, deixa muito claro a sua imparcialidade, como se ele tivesse trabalhado desde o inicio como um advogado de defesa que "imprensa" as testemunhas, mais pra contradizê-las do que para apurar a verdade. A forma que ela faz a narrativa dos fatos, é por demais estranho, como se ela tivesse apenas agindo só mesmo pra descartar o processo. Levando sempre em alta responsabilidade e conta as contradições das testemunhas de acusações e simplesmente ignorando as testemunhas de defesa e suas contradições. Esse tipo de relatório se não for rebatido pelo TRE/Ba, não só mancha a imagem da côrte, que já não é muito bem clara, como deixa visivel 'a olho nú' a estrema imparcialidade da magistrada... trágico ter juízes desse porte atuando na justiça eleitoral!

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  3. É verdade, parcialidade, a setença da magistrada, parece um relatório de leigo, mesmo citando algumas jurisprudências, publicações de juristas respeitados, ela ignorou outras milhares que recomendariam a cassação! É evidente que temos que concordar com ela, quanto ao onus da prova ser de quem acusa, mas, quer mais provas do que foram apresentadas? Ela só pode tá de brincadeira! Quanto a tal aposta das tais arrobas de gado, mesmo que ele tivesse apostado a vida, como autoridade, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, ou seja, como policial, só porque ele apostou ele não poderia atuar como agente da lei? Esse memorial da juíza, que me desculpa a magistrada, mas, é muito mais pra uma peça de defesa do que um julgamento...Espero que o TRE tenha a descencia de corrigir esse equivoco, pois já vi prefeitos ser cassados por muito menos. Um inclusive foi cassado só por dar carona no dia da eleição, e o MP que acusou valeu-se apenas de prova testemunhal e a cassação ocorreu!

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