Da Série "Adoções de Monte Santo'
As crianças de Gaspar: "O show não parou por aí".
No dia 25 de março de 2013, o Fantástico foi a Gaspar, Santa Catarina, tentando reeditar o sucesso de Monte Santo. Gaspar fica no Vale do Itajaí. A matéria de José Raimundo dizia que as crianças foram tiradas dos pais “de uma hora para outra”. Foram levadas a um abrigo público. A mãe Elaine conseguia visita-las toda semana. De repente, as visitas foram proibidas..
Aí introduzia na reportagem a promotora Ellen Sanches, Coordenadora do Ministério Público de Santa Catarina, do Centro de Apoio à Infância e à Juventude, que afirmou que alguns dos processos de Gaspar seriam revistos, por não terem sido respeitados os procedimentos previstos em lei
Fala da juíza Ana Paula Amaro da Silveira - "Todas as destituições são propostas ao ministério público, todas elas tem que ter direito do contraditório. Todas".
Repórter rebate Ana Paula - "O ministério público diz que algumas das destituições o ministério público não foi ouvido"
Fala da juíza Ana Paula - "Então o Ministério público está mentindo".
Volta para a Promotora
Fala de Ellen Sanchez - "Alguns processos em que isso aconteceu estão sendo tomadas medidas para anular essas decisões".
O segundo caso denunciado foi o de uma menina de 16 anos, com problemas psicológicos, que teria passado a guarda do filho para os tios-avôs, donos de uma creche. E, mesmo sendo parentes, não teriam conseguido dar início ao processo. A reportagem surpreendeu o Tribunal de Justiça e o Ministério Público de Santa Catarina.
O Jornal GGN teve acesso a relatórios do conselho tutelar anexados no processo de destituição das meninas. Entre as denuncias de maus tratos e o encaminhamento das meninas para adoção o processo durou cerca de dois anos. Durante o período, pai e mãe foram encaminhados para atendimentos psicológicos e outros serviços sociais do próprio município. Mas abandonaram as consultas. No relatório também consta que as meninas só foram retiradas de casa e encaminhadas para o abrigo de Gaspar depois de uma denuncia feita por um parente, de que o pai estaria abusando sexualmente da menina mais velha, com cinco anos na época. Essas informações não foram abordadas na matéria da Rede Globo.
Em nota, divulgada pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público de Santa Catarina, na semana seguinte à publicação do Fantástico, as duas instituições lamentam “como a matéria jornalística foi construída e veiculada, apresentando os fatos de forma truncada".
"Chocou a todos, incluindo profissionais sérios que militam na área da infância e juventude, a forma tendenciosa como o assunto foi tratado. A reportagem desconsiderou todos os argumentos e fatos constantes nos autos dos processos questionados pelos jornalistas. Se tais fossem observados, poder-se-ia facilmente constatar que às partes foi garantido o direito à ampla defesa e que todos os procedimentos adotados pela magistrada estavam absolutamente revestidos de legalidade. Mais do que uma grave injustiça, ao lançar dúvidas sobre a atuação da Juíza Ana Paula Amaro da Silveira, a reportagem do Fantástico jogou por terra o trabalho de uma vida, de extrema dedicação à causa, qual seja de proteção incondicional aos direitos de crianças e adolescentes".
A reportagem concluiu, ainda, que o Ministério Público não tomou conhecimento do processo de destituição das três crianças. Situação que teria levado a coordenação do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (CIJ) a ponderar sobre a hipótese de instaurar uma investigação dos trabalhos realizados pela juíza Ana Amaro, o que é expressamente negado na nota de esclarecimento assinada em conjunto tanto pelo próprio MP quanto pelo TJSC.
A procuradora Helen Sanches estava ocupando o cargo interinamente, quando a matéria foi gravada e hoje, afastada, não poderia mais comentar sobre o assunto, segundo assessoria da CIJ. Em entrevista ao Diário Catarinense, admitiu "não rer conhecimento sobre denúncias específicas" (clique aqui)
O jornal GGN procurou a juíza Ana Paula, que atua hoje em Florianópolis, para esclarecer os casos de Gaspar apontados na matéria do “Fantástico”. O primeiro sobre as três meninas de Elaide, e o outro caso sobre um bebê que estava sendo criado pelos tios paternos. A magistrada contou que foi procurada pelo o jornalista José Raimundo para falar sobre as condições do abrigo de Gaspar.
Durante a entrevista, que durou cerca de duas horas, o reporter lhe disse que recebera informações de dois processos de adoção feitos por ela sem consentimento do Ministério Público. Seria impossível, segundo a juíza, porque em todo o procedimento de adoção o Ministério Público é consultado, conforme legislação imposta pela Lei de Adoção/Lei da Convivência Familiar (nº 12.010/2009).
“Pedi para ele me falar de que processos se tratavam, mas ele não respondeu. Só tomei conhecimento dos casos quando a matéria do Fantástico foi ao ar, no domingo”, disse Ana Amaro. Foram encaminhados ao programa um relatório com as atividades de adoção na cidade e também uma nota do Tribunal de Justiça de Santa Catarina avalizando a normalidade dos procedimentos.
O GGN também conversou com o Promotor Público de Brusque, Santa Catarina, Murilo Adaghinari que trabalhou por cerca de nove anos na comarca Gaspar – Ilhota, na época de atuação da juíza Ana Amaro na Vara da Infância e Juventude local. Adaghinari destacou que não se recorda, especificamente, dos casos apresentados na matéria do Fantástico, mas afirmou que nunca presenciou nenhum procedimento anormal ou incorreto realizado pela juíza durante o período que trabalharam juntos.
O promotor também esclareceu que “via de regra” seria impossível o Ministério Público não tomar conhecimento de um processo de adoção.
“A proposta [de adoção] é feita pelo próprio casal interessado pela criança ou adolescente. O juiz recebe o pedido e encaminha para o Ministério Público que analisa através de um setor multiprofissional próprio. Feita essa análise, por assistentes sociais e psicólogos, o MP avalia se concorda ou não com o pedido e, em seguida, entrega a documentação para o juiz acatar ou não”. Adaghinari completou ainda, que, durante o processo de destituição e adoção de uma criança ou adolescente o promotor público atual como fiscal o tempo todo.
Aqui, a entrevista da juíza Ana Paula Amaro da Silveira.
Pergunta - Como foi a entrevista com o jornalista da Globo?
Ana Paula - Quando o jornalista do Fantástico esteve aqui não sabia do que se tratava. Me disseram que a entrevista seria sobre abrigos, porque eles teriam ido até o abrigo de Gaspar, onde trabalhei por dez anos.
Ele ficou duas horas e começou a questionar para saber qual era o critério que eu utilizava para encaminhar crianças para a adoção, e pelo tom da conversa chegou um momento que eu questionei porque o assunto estava sendo desviado do abrigo de Gaspar. Foi então que ele disse que tinha recebido uma denúncia de que eu teria encaminhado crianças para adoção sem a participação do Ministério Público.
O que é uma inverdade, porque é impossível que uma criança vá para a adoção sem a participação do Ministério Público. (...) Ele [jornalista] não mencionou quais processos eram, então eu não sabia exatamente do que se tratava. Até pedi a ele que falasse do que se tratava que eu até poderia mostrar os processo. Mas ele não teve interesse.
O Tribunal também se colocou à disposição, enviou um e-mail, que ele também não respondeu. E a Associação de Magistrados [de Santa Catarina] também encaminhou um e-mail que ele também não respondeu. Só depois que saiu a reportagem é que eu soube dos dois processos.
P - A matéria entrevista uma promotora pública [Ellen Sanches] que apoiando o fato de que existiriam adoções feitas em Gaspar sem consentimento do Ministério Público...
R - A promotora que aparece no vídeo nunca esteve em Gaspar. Ela é coordenadora do núcleo de infância e juventude na capital, Florianópolis, onde estou porque fui promovida para cá. Ela não teria condições de falar dos processos de Gaspar por atuação dela. Pode ter falado em razão do que a promotora de Gaspar tenha dito, mas ela, que apareceu no vídeo nunca esteve lá.
P - Você poderia comentar sobre o primeiro caso de destituição na matéria, das três meninas. A reportagem aponta que o processo de separação da família de origem foi feito de forma brusca, não dando tempo da mãe se recuperar da depressão que sofria...
R - Existe um programa chamado Apoia [de combate à evasão escolar] do Estado de Santa Catarina. Toda a vez que a criança começa a faltar muito o Conselho Tutelar é comunicado e vai até a casa da criança para saber o que está acontecendo.
O conselho tutelar [de Ilhota] visitou a família, e viram que a casa era suja, que a criança mais velha chegava na escola sempre com fome, mal vestida, não trocava de roupa. Os pequenos não iam para a escola. Em uma das visitas, as conselheiras encontraram a menina de cinco anos cuidando das outras duas irmãs mais novas, enquanto a mãe estava prostrada. (...)
Recebemos um relatório dessa equipe dizendo que a casa cheirava “mofo, fumaça e droga”, isso que me lembro. O Conselho Tutelar encaminhou essa mãe para atendimento psicológico na rede do município, mas ela não foi por muito tempo.
Isso tudo foi encaminhado ao Ministério Público. Aí o promotor, o autor da ação, entrou com uma medida de apuração que a gente chama de processo de investigação preliminar. Nesse processo as crianças continuaram em casa, e se procurou usar serviços do município para acompanhar a família. O pai tinha muita dificuldade de se manter no mesmo emprego.
Quando o pessoal do conselho e da prefeitura começou a intensificar o atendimento, essa família simplesmente se mudou de Ilhota - a comarca em questão chama-se Ilhota-Gaspar - e foi para Itajaí na casa da mãe dele. Não recebemos mais denúncia até porque Itajaí é outra comarca.
Passou um tempo, não me lembro quanto, essa mãe apareceu novamente em Ilhota e procurou a prefeitura para receber cesta básica. Mas não procurou os programas para voltar ao atendimento de recuperação. Daí veio uma denúncia de um membro da família para o Conselho Tutelar dizendo que suspeitava que o pai abusava sexualmente da filha de 5 anos. Com essa denúncia que foi relatada pelo conselho tutelar, com a família que já passava por acompanhamento e assistente social que o Fórum [da Vara da Infância e Juventude] pede recolhimento das meninas com urgência. Foi assim que eu acolhi as três crianças.
P - Os pais foram impedidos de visitar as meninas?
R - Num primeiro momento o abrigo pede a suspensão das visitas porque como havia essa suspeita de abuso sexual se temia que a criança não falasse. Mas depois de um período não se conseguiu comprovação do abuso sexual, porque o abuso se não tiver prova de estupro, é muito difícil se comprovar.
Depois disso abrimos a visita aos pais e, aí, nessa época, o casal se mudou para Gaspar. A equipe de Gaspar passou a atendê-los, porque cada município tem sua equipe de programas. A mãe foi, novamente, encaminhada para um psicólogo, e o pai também foi encaminhou porque já tinha sido denunciado por alcoolismo, apesar dele sempre negar que bebia, para a equipe de conselheiros.
Nessa época a gente estava achando que as crianças iriam voltar para a família, porque parecia que tudo estava correndo bem. Mas, de repente, os pais não apareceram mais nas visitas e nos programas de tratamento. O pessoal do Conselho Tutelar foi atrás, foi quando se descobriu que nos últimos três meses o pai já tinha perdido cinco empregos e que iriam ser despejados porque não pagavam o aluguel. Nessa época também se suspeitava de que ela estava novamente grávida.
P - Quanto tempo durou todo esse processo?
R - Cerca de dois anos, entre a denúncia de maus tratos e quando houve a história da suspeita do abuso e o promotor do Ministério Público entrou com um processo de destituição. Em toda a ação, quem entra [com o pedido de destituição] é o Ministério Público. O juiz não entra com a ação.
P - Então não existe lógica na matéria da Globo para o fato do Ministério Público não ter sido avisado?
[O Ministério Público] não só foi avisado como participou de todas as audiências. Os pais também têm advogados, apresentaram defesa e testemunha. Foi marcada audiência de instrução e julgamento, com a presença do promotor, e com a presença dos pais que foram ouvidos.
[No julgamento] o promotor pediu a destituição e foi dada a destituição. A partir do momento que você dá a sentença de destituição você está dizendo que a criança não vai mais ficar naquela família e que, então, ela será encaminhada para uma família substituta na modalidade de adoção.
Esses pais também não recorreram e passou o prazo de recurso, não entraram com recurso no tribunal.
P - Como é o procedimento a partir daí, da adoção?
R - Temos no estado de Santa Catarina um cadastro informatizado de adoção, que no Brasil é o mesmo do portal do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Nesse cadastro procuramos os casais aptos para adoção, que já passaram pelo judiciário. Primeiro procuramos um casal que aceite os irmãos juntos, respeitando o princípio da não separação. Foi o que aconteceu nesse caso, nós encontramos um casal se dispôs a ficar com as três meninas.
P - E a família extensa, como manda a Lei, não foi avaliada?
R - Quando se faz um processo de destituição é feito um laudo pela equipe técnica, formada de um psicólogo, um assistente social e um pedagogo. No laudo se investiga não só o pai e a mãe, como a família extensa próxima.
A preferência tem que ser da família extensa, a lei é clara, mas com quem a criança tenha vínculo de afinidade e afetividade. E criança não é propriedade de ninguém, é gente. Então o objetivo da família extensa é que ela fique com alguém com quem ela se sinta segura.
Muito bem, durante o processo de destituição procuramos a avó paterna, que já tinha morado com elas durante o tempo que a família se mudou para Itajaí. Na época essa avó disse que não tinha condições de ficar com as crianças porque era de idade, doente e que tinha que cuidar de mais não sei quem.
Daí, despois de transitado em julgado, onde não cabia mais recurso, a avó paterna entrou com um pedido de cautelar de guarda acumulada com adoção. Bom, não cabe adoção de avós, eles não podem adotar netos. Então, na época como a avó entrou com uma cautelar, eu mandei ela esclarecer exatamente o que queria. Daí ela disse que queria adoção. Foi então que julguei extinta a inicial.
P - Sobre o segundo caso de Gaspar, apresentado na matéria da Globo, dos tios-avós que queriam a adoção da bebê de um sobrinho
R - A mãe biológica daquele bebê é uma adolescente (de 16 anos) que tem problemas com a família. A mãe e ela não se entendem direito, os pais são separados, e ela tem um irmão que é deficiente mental. É uma família carente. E essa menina que tem bastante problema (psicológico), se envolveu com um rapaz que ela chamava de namorado e engravidou.
A avó, mãe da menina, rejeitou o bebê, durante a gravidez. Foi tudo muito confuso. Eles sempre foram acompanhados pela prefeitura, porque sempre viveram dependentes de cestas. E aí, quando a criança nasceu, então o pessoal do município sugeriu que ela fosse morar com o rapaz [pai da criança]. Como não era um relacionamento firme e o rapaz, também, era um gurizão, ela foi morar com a mãe do rapaz. Durou dez dias. Daí ela voltou para a casa da mãe, que não cuida nem dela, imagine do bebê...
E aí, então, o pessoal da prefeitura, foi atrás dessa tia que é uma tia paterna, que não tem assim grande vínculo com o rapaz, pai da bebê. Entraram em contato com ela porque ela tinha um creche e aí então a ideia era que a criança permanecesse o dia todo na creche, mas isso tudo não tinha processo...
Aí a menina [mãe do bebê] não ia buscar a criança na creche. Uma confusão. Daí a criança acabou ficando com a tia...
Daí o conselho tutelar chega para mim e para um promotor dizendo que aquela era uma situação de vulnerabilidade e a menina, mãe da bebê, não estava dando conta de cuidar da criança, que a família da mãe era complicada, que tinham conversado com o pai do bebê, que não mostrava interesse em assumir, e que aquela criança estava mais tempo na creche do que em casa e que aquilo se configurava numa guarda irregular e pediram o acolhimento do bebê, da mãe do bebê, porque também estava numa situação de risco, e do irmão da mãe que também era um menino deficiente mental.
Todos foram acolhidos em um abrigo: a mãe adolescente, o seu irmão com problemas mentais, e a bebê. O menino era atendido parcialmente pela Apae que fazia um grande serviço ali, pois não havia atendimento psiquiátrico na rede pública. A mãe não sabia lidar com a medicação que ele tinha que tomar. E a mãe adolescente tem algum distúrbio e nós não conseguíamos identificar, era meio perturbadinha.
A tia, nisso tudo, tinha interesse em ficar com o bebê, mas não queria que a mãe adolescente tivesse contato com esse bebê. Ela nunca ira visitar a mãe adolescente [no abrigo] que também não queria que a filha ficasse com essa mulher. Ficou uma richa, um problema.
Antes o promotor entrou com processo de apuração. Quando o pessoal do conselho tutelar pediu acolhimento do bebê a mãe adolescente tinha tomado uma overdose de medicamento e parado no hospital. Então, diante dessa situação é que foi acolhido todo mundo e foram os três no abrigo.
E, diante dessa rivalidade, da tia não querer essa proximidade, o fato de ser uma cidade pequena e que se entendia que o bebê não ia ficar nem bem com a mãe, nem bem com uma família que rejeitava a mãe, é que foi então que o promotor entrou com a ação de destituição, contra a mãe e o pai, e então teve defesa e todo o procedimento normal. Até que, enfim, foi dada a sentença de destituição e também foi transitado em julgado.
P - Consideraram, então que, por mais que a tia quisesse a criança não seria saudável crescer num ambiente familiar de conflito como esse.. Logo o mais sensato foi colocá-la para adoção ainda bebê, para sair do “meio desse tumulto”? -
R - Sim, foi exatamente isso. Tem um dispositivo na lei de adoção que diz que a adoção só pode ser deferida quando ela trouxer reais vantagens para o adotando, ou seja, para a criança.
E o relatório que veio foi nesse sentido, que se havia essa rejeição da mãe para com a tia e da tia para com a mãe, que aquele ambiente não iria ser saudável para a criança ficar bem.
Mas, daí, a tia entrou com o pedido de adoção e eu indeferia a inicial com base nisso. Mas a criança não foi encaminhada para a adoção, ficou no abrigo, e aí a tia recorreu e o tribunal entendeu que deveria ficar com a tia. Então a criança foi entregue para a tia para começar um processo de adoção que agora está em estágio de convivência.
Eu acredito que, nesse estágio de convivência em que ela ainda é uma bebê e a mãe ainda está num abrigo, está tudo certo. Só quero saber a hora quando a mãe sair do abrigo e a criança estiver maior...
Detalhe: quem entrou com a ação de destituição no caso também foi o ministério público e quem ouviu os tios e decidiu que eles não deveriam ficar com os tios, também foi um promotor.....
Alguns comentários de leitores:
Gustavo Corolow
Não conheço este caso, por isso não opinarei, mas estou totalmente de acordo com a juíza em uma coisa: o MP tem que ser ouvido no processo antes de qualquer adoção, bem como os pais. A lei exige. E, no caso Silvania e Geroncio, de Monte Santo, não foi. A adoção foi deferida a toque de caixa, é só ver aqui: http://www7.tjba.jus.br/template/popup_servicos.wsp?tmp.id=15
Número do processo: 0000272-77.2011.805.0168.
Então não entendo porque o Nassif fica chamando este caso de "uma das maiores farsas jornalísticas da histórias", e outros exageros. O Nassif está despejando cada vez mais informações sobre este assunto, mas não respondeu ao que a Globo disse na entrevista da GGN, principalmente na última resposta, que diz que o tal processo de Luciana, em que o Juiz Cappio teria atuado, correu em outra Comarca e não tem nada a ver com a série de reportagens. Também não esclareceu os leitores sobre o procedimento aberto contra o Juiz Cappio no TJ BA, noticiado pelo Fantástico, que na verdade, ao contrário do que está sendo alardeado de forma sensacionalista, não é no CNJ nem é sobre processos de adoções em que ele teria atuado.
Cabe parar um pouco com o escândalo e valorizar a informação confiável, inclusive esclarecendo o que foi noticiado erroneamente, sob pena de perda da credibilidade.
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Jorge Lima
Não vou entrar no mérito do que a Globo fez ou deixou de fazer. O que deve ser destacado nesses casos é que o Judiciário e o MP se baseiam no que dizem os Conselhos Tutelares. Para quem não é familiarizado com o assunto, cabe explicar como funcionam esses conselhos. Os Conselheiros Tutelares assumem os cargos por eleição nos municípios. Não há nenhum requisito de qualificação exigido. Nem sei se há uma escolaridade mínima para se candidatar.
O candidato não precisa de conhecimento na área de atendimento a crianças e adolescentes. Isso criou uma distorção, pela qual se elegem conselheiros tutelares pessoas ligadas a igrejas evangélicas, partidos políticos e associações comunitárias. E essas pessoas, após eleitas, detém um poder que nenhum outro órgão público possui, qual seja o de entrar na casa de uma família e retirar as crianças, manu militari, se quiserem, e ninguém pode se opor ao arbítrio, sob pena de ser preso pelo crime de Resistência.
Conheço dezenas de casos em que os conselheiros agem como policiais, sem terem atribuição para tal, ou dão suporte para buscas residenciais feitas por policiais militares, sem autorização judicial, bem como na condução de adolescentes à delegacia de polícia sem que estes tenham se envolvido em atos infracionais. A quantidade de abusos perpetrados pelos conselheiros, só nos municípios onde eu trabalho, e já trabalhei, como policial civil, é estarrecedora.
E nada pode ser feito contra, porque o a lei que criou os Conselhos Tutelares lhes atribuiu o poder de perpetrar todos os abusos possíveis e imagináveis. Já conversei com prefeitos que tem consciência da barbaridade que é se outorgar tal poder a pessoas semi-analfabetas, mas eles mesmos reconhecem que nada pode ser feito enquanto a legislação não mudar. O que deve ser evidenciado é que a forma de escolha de conselheiros tutelares é um absurdo e deve ser promovida uma reforma na legislação com a máxima urgência.
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