Como nos ensinou o mestre Darcy Ribeiro "jamais trocaríamos a dignidade dessa derrota por todas as vitórias de nossos adversários; essas vitórias, sim, nos envergonhariam".
1ª PARTE
Alguns leitores poderão considerar, devido as observações que faço a seguir, que não devo ter lido por completo a sentença da juíza Manuela Rodrigues ao julgar improcedente a ação de Impugnação de Mandato Eletivo por Abuso de Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio, ou em outras palavras, compra de voto, ajuizada pelo Dr. André Andrade contra o atual prefeito Tarcísio Pedreira e o vice prefeito Agripino Ramiro dos Santos.
Os
leitores por certo têm razão. Não li por tão sofrível ser o texto proferido.
Não condiz com o preparo jurídico que deve ter um magistrado. E perigoso, pelos
“achismos”
incorporados à sentença algo que acredito inaceitável em termos de decisão
jurídica e, ainda mais, pela criminalização de quem não pode se defender de tão
graves reflexões negativas. Mas, quem sou eu para julgar o julgado? Quem sou eu
para interpretar a lei? Que poderes tenho eu para entrar na mente jurídica de
uma magistrada?
Não posso,
portanto, sem responder a essas e outras questões e sem o conhecimento dos códigos
que regem nossa conduta, especialmente a penal e eleitoral, opinar se a
sentença proferida é resultado das apurações, de fato, do processo ou,
simplesmente um erro de julgamento ou, o que é ainda mais grave, um julgamento
mal conduzido em que pese ter levado quase um ano para ser concluído.
Essas
reflexões me chegam após a leitura de uma verdadeira aula sobre igualdade
diante da lei proferida, três anos atrás, pelo jurista Nilo Batista – Professor
titular de direito penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro e ex-secretário de Estado de Justiça e
Polícia Civil, ex-vice-governador e ex-governador do Estado do Rio de Janeiro -
durante sua intervenção numa mesa redonda sobre a Inseguridad y Política, do Congresso
Internacional de Ciência Política realizado em San Juan, Argentina, de 24 a 27
de agosto de 2010.
Além
de Nilo Batista participaram da mesa redonda Raúl Zaffaroni (catedrático da
UBA, ex-deputado, ministro da Corte Suprema da Argentina), Lola Aniyar de
Castro (catedrática da Un. del Zulia – Venezuela, ex-senadora e
ex-governadora). O objetivo era o compartilhamento de suas experiências na
gestão do sistema penal e refletir sobre os timbres autoritários assumidos pela
política criminal das redemocratizações latino-americanas.
Esta inicial tem o
intuito de tentar entender as argumentações da juíza Manuela Rodrigues ao negar provimento a
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo por Abuso de Poder Econômico e Captação
Ilícita de Sufrágio ajuizada pelo Dr. André Andrade contra o atual prefeito
Tarcísio Pedreira e o vice prefeito Agripino Ramiro dos Santos.
Sobretudo ao
desqualificar uma das testemunhas de acusação. Escreveu ela: Qual a credibilidade que uma
testemunha pode apresentar, mesmo após ter prestado o compromisso legal, quando
afirmou perante esta magistrada que a sua residência e o seu estabelecimento
comercial utilizavam a energia elétrica de um colégio municipal e de um açougue
municipal? Que credibilidade pode ter uma testemunha que afirma em Juízo
possivelmente ter cometido o crime de furto de energia elétrica?
Na intervenção de
Nilo Batista durante a mesa redonda ele relata um trecho da entrevista
concedida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal. Sepúlveda
Pertence concedida ao jornalista Mauro Santayana, ao se referir a Igualdade
diante da Cadeia: Disse Santayana: “Hoje
o brasileiro comum sabe que cadeia não foi feita só para pobres”, ao que
arrematou Pertence: “Igualdade diante da lei penal, é um avanço para que a igualdade chegue
a outras dimensões, como educação, cultura e bem-estar”.
Este “Uso
Alternativo da Lei” quando se refere aos conflitos sociais e, neste caso, este
conflito se insere ao “roubo” de energia perpetrado pela
testemunha “Lucivânia” foi usado pela magistrada Manuela Rodrigues, no meu
entendimento dentro da premissa de que “os pobres roubam não por serem pobres,
e sim por serem ladrões”. Em outras palavras: a criminalização dos
movimentos sociais”, dos negros, índios, das mulheres.
Está
certo, portanto, o jurista Nilo Batista quando em uma das suas seis conclusões
do texto lido na mesa redonda diz: “A gestão meramente tecnocrática do
sistema penal resulta sempre na expansão do poder punitivo. Só uma gestão
política, confortada pelo conhecimento histórico da conflitividade social e
legitimada democraticamente pode evitar tal expansão. A reivindicação de
autonomia de gestão para a força policial é incompatível com o Estado de
direito”.
Mas a juíza da
comarca de Queimadas, Drª Manuela Rodrigues por certo está correta em suas
argumentações para negar provimento a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo por
Abuso de Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio ajuizada pelo Dr. André
Andrade contra o atual prefeito Tarcísio Pedreira e o vice prefeito Agripino
Ramiro dos Santos.
Vou me ater apenas
em três testemunhos consideradas pela magistrada como desprovido de qualquer
credibilidade, sejam, por serem pessoas, na sua avaliação (dela a juíza) “criminosas”,
como a Lucivânia que tinha um “gato” em
sua casa, proveniente, segundo consta de seu próprio depoimento de um poste de
energia que pertencia a uma unidade pública.
A do subtenente
Ivan Souza, por não ter cumprido seu dever de investigar até o fim a compra de
voto e a pessoa que recebeu as mercadorias e, por último, o testemunho de
Zacarias que, como os outros, segundo a nossa magistrada “são absolutamente
insuficientes para comprovar a veracidade, ou até mesmo, a verossimilhança dos
fatos alegados na exordial, consoante demonstrarei no decorrer deste decisum”, conforme escreveu em sua
sentença.
O
caso Zacarias merece mais atenção. E a razão é uma gravação (feita pelo
próprio) envolvendo o motorista da família do atual prefeito (de prenome Nido)
e própria mãe do Sr. Tarcísio Pedreira, Maria Dolores ou “Mainha” uma alcunha que
ela despreza. Ouçam a gravação e leiam atentamente a degravação e tirem suas
conclusões.
Não
esquecer que ao tomar conhecimento da existência da gravação, relatada pelo
próprio Zacarias durante seu depoimento, a juíza Manuela Rodrigues fez questão
de ficar com o material para análise posterior. E isso foi feito? Bom, se foi,
pelo que vimos deu em nada.
Trecho da Sentença:
Neste momento, cumpre-me a análise da
alegação autoral da possível verificação de compra de voto através da
testemunha Zacarias Pereira dos Santos, a qual teria recebido a quantia
pecuniária de R$ 100,00(cem reais) por parte da genitora do Primeiro
Representado, para votar nos Representados. A testemunha Zacarias Pereira dos
Santos, ao ser ouvida por esta julgadora a quo, afirmou que(fls.164/167): “ 15
dias antes das eleições do ano passado, recebeu em sua casa as visitas do
primeiro representado e de sua genitora; (…) que antes de receber essa visita
do Sr. Tarcísio, o depoente já tinha estado na casa do Sr. Tarcísio várias vezes;
que esclarece que na verdade tem amizade com a genitora do Sr. Tarcísio; que
esclarece que esteve várias vezes na casa da genitora do Sr. Tarcísio tanto com
a finalidade de visitar a genitora deste como também para pedir ajuda a ela;
(…) que como disse anteriormente, aproximadamente 15 dias antes das eleições,
por volta das 14:00 hs, recebeu as visitas do Sr. Tarcísio e de sua genitora em
sua casa; (…) que nesta ocasião, a genitora do Sr. Tarcísio disse ao depoente
que já sabia que o depoente “estava com eles” e disse que era para o depoente
procurá-la, no outro dia, para ver como ficaria o negócio da moto; (…) que no
outro dia, às 08:00 hs, o depoente foi procurar a genitora do primeiro
representado, tendo ido até a casa dela; que inicialmente ela não estava em
casa e o depoente foi informado por uma moça que trabalha na casa de que a
genitora do primeiro representado estaria em Pedrolândia e, por isso, era pro
depoente voltar às 14:00hs; que retornou às 14:00 hs até a casa da genitora do
primeiro representado, quando ela perguntou ao depoente quanto gastaria para
fazer o conserto da moto; que o depoente respondeu que ficava em torno de R$
1.500,00; que a genitora do primeiro representado lhe disse que já tinha falado
com este e que era para o depoente não se preocupar; que a genitora do primeiro
representado disse que este estava em reunião e que por isso não poderia falar
com ele naquele exato instante; que esta conversa aconteceu na sala da casa;
que a genitora do primeiro representado lhe disse para ir em direção a porta
dos fundos da casa, dizendo que Renata teria algo para dar ao depoente; que na
cozinha da casa, o depoente recebeu a quantia de R$ 100,00, sendo que esclarece
que viu esse valor específico, já quando chegou em casa; que quando chegou em
casa, ligou para a genitora do primeiro representado, e disse a mesma que não
daria para fazer nada na moto com o valor de R$ 100,00; que a genitora do
primeiro representado lhe respondeu então que era para o depoente comprar o
material de construção que estava precisando e que não se preocupasse com o
problema da moto; (…) que utilizou a quantia de R$ 100,00 recebida, unicamente
para comprar cimento, tendo comprado 4 sacos de cimento, no comércio da pessoa
conhecida como “rolinha”; que não recebeu dinheiro para consertar a sua moto;
(…) que ninguém viu o depoente recebendo a mencionada quantia de R$ 100,00; que
os fatos antes narrados chegaram ao conhecimento do autor porque o depoente
ficou revoltado com a promessa da moto que não foi cumprida e por isso o
depoente procurou o autor e relatou os fatos ao mesmo, não lembrando o mês.”
A simples leitura do conteúdo do
depoimento da testemunha Zacarias Pereira dos Santos aponta, sem qualquer
resquício de dúvida, para a total ausência de credibilidade da mesma. Primeiro,
o Sr. Zacarias afirma ter recebido a quantia de R$ 100,00(cem reais), por parte
da genitora do primeiro representado e, ao invés de realizar a respectiva
denúncia do fato criminoso à autoridade policial, ou à autoridade ministerial
eleitoral, ou até mesmo, ao autor, candidato ao cargo de Prefeito à época,
gastou todo o dinheiro, prova material do crime, na compra de sacos de cimento.
Segundo, de forma surpreendente, a testemunha Zacarias Pereira do Santos
afirmou perante esta magistrada que apenas resolveu denunciar o suposto fato
criminoso ao autor, porque não recebeu a quantia de R$ 1.500,00(hum mil e
quinhentos reais), supostamente prometida pelo Primeiro Representado, em troca
de seu voto. Então, este Juízo Eleitoral só pode concluir tranquilamente que se
o Sr. Zacarias tivesse efetivamente recebido a quantia pecuniária de R$
1.500,00(hum mil e quinhentos reais), para consertar a sua motocicleta, estaria
usufruindo-a alegremente, e, com certeza, não teria se arrependido de ter
supostamente vendido o seu voto ao Primeiro Representado. Mais uma vez,
questiono, qual a credibilidade que esta prova pode ter? Mais ainda, como
embasar uma sentença condenatória, reconhecendo a verificação de captação
ilícita de sufrágio, apenas com este depoimento? Se esta magistrada assim o
fizesse, estaria solapando indelevelmente o Estado Democrático de Direito e as
garantias constitucionais fundamentais individuais.
Por fim, concluo seguramente que o
diminuto quadro probatório delineado acima é absolutamente inidôneo para
comprovar a efetiva ocorrência dos fatos constitutivos delineados na exordial,
razão pela qual o autor deverá suportar o ônus processual de não ter produzido
a prova adequada para tanto.
Vejamos:
1 – A testemunha, que passou à
condição de Informante de Juízo, policial militar Ivan da Silva Souza cometeu o deslize
de não investigar quem teria recebido as mercadorias provenientes da loja do
candidato a vice-prefeito, Agripino Santos e que, em tese, seriam a prova da
compra de votos;
a) A Magistrada, por certo,
está certa ao considerar que o militar incorreu num erro preliminar básico,
qual seja, não procurou investigar o dono da propriedade, ou seja, o eleitor
que teria recebido mercadorias em troca de seu voto para sufragar o nome de
Tarcísio Pedreira no dia da eleição;
b) Portanto, perde
credibilidade seu depoimento por não cumprir o restante de sua missão;
c) No entanto, em seu
depoimento o policial militar foi claro ao relatar que entrou em contato com a
Delegacia de Polícia Civil, o Cartório Eleitoral e o próprio Ministério
Público, para que investigassem os fatos, Afinal, ele estava de folga, fez o que
era correto, ou seja, apreender as mercadorias, as notas, as pessoas e o
caminhão e aguardou que as outras instituições, estas sim, que tinham obrigação
de investigar a fundo o assunto tomassem as providencias necessárias o que não
foi feito, como sabemos;
d) Mas a magistrada
considerou que cabia ao militar e não à Delegacia de Polícia Civil, ao MP e a própria
Justiça Eleitoral a obrigação legal de investigar;
e) E aqui entra o
fator credibilidade: uma inocente aposta (algo comum nas cidades interioranas)
entre dois primos teria sido a razão que levou o policial militar a apreender
as mercadorias à que, “supostamente”, estariam sendo usadas para a compra de
votos.
Tem o policial militar a clarividência de, ainda em transito, determinar
que ali estava a chance de ganhar a aposta. É como se todo o depoimento do
subtenente Ivan Silva Souza não registrasse que, antes de tomar qualquer
atitude, entrou em contato com todos os órgãos envolvidos para garantir uma
eleição limpa, ou seja, o próprio Cartório Eleitoral, onde atuam a Juíza da
Comarca e o Promotor Público, a Delegacia de Polícia Civil, responsável, esta
sim, pela investigação posterior ao flagrante, e a própria Polícia Militar
sediada no município.
2 -Por certo a
justiça considera crime e, portanto, criminoso todo o brasileiro privado de uma
garantia constitucional básica: A energia elétrica, um bem comum a milhões de
brasileiros, mas sonegado àquela parcela mais pobre da população, seja, na zona
urbana das grandes e médias cidades ou, e, principalmente, nos grotões do
sertão nordestino e que, por esta razão, faz os chamados “gatos”.
a) – Por certo nossa
magistrada está completamente certa ao considerar a testemunha Lucivania Santos
de Santos uma criminosa por “roubar” energia de um equipamento
público e, portanto, desprovida de qualquer credibilidade para vir (que
ousadia, não? testemunhar contra um candidato eleito num sufrágio comandado por
ela, enquanto juíza eleitoral da comarca em que tudo se passou de maneira limpa
e tranquila.
b) E não só. Por
extensão nossa magistrada considera que todos os brasileiros que possuem “gatos” são criminosos e não merecem a
consideração da Justiça. Imagine serem considerados pela própria Justiça como
testemunhas com credibilidade;
c) Vejam o que afirma
em sua sentença nossa magistrada: Qual a credibilidade que uma testemunha pode
apresentar, mesmo após ter prestado o compromisso legal, quando afirmou perante
esta magistrada que a sua residência e o seu estabelecimento comercial
utilizavam a energia elétrica de um colégio municipal e de um açougue
municipal? Que credibilidade pode ter uma testemunha que afirma em Juízo
possivelmente ter cometido o crime de furto de energia elétrica?
d) Então tá. Por certo
nossa digníssima magistrada assume o papel que parte da Justiça brasileira
adotou como critério para julgar os movimentos sociais que lutam por condições mais
dignas de vida, como casa própria, energia elétrica, água, saneamento básico, Educação,
Saúde e terra para que possam produzir e viver dignamente. Ou seja, sua
criminalização;
e) Por certo se a
magistrada tivesse um olhar diferenciado para a iniquidade do viver dos nossos
irmãos nordestinos perceberia que o “gato” não foi um ato criminoso, mas
uma tomada de posição desta e de outras famílias que vivem nesta e em outras
ruas país afora e que não possuem energia porque os responsáveis por garantir
melhores condições de vida não estenderam a rede até suas casas.
Com certeza, a
magistrada se tivesse um olhar mais condescendente para com os mais pobres
saberia que, energia ou água na porta dessas famílias elas com toda certeza
pagariam regularmente suas contas e não se ariscariam a serem consideradas pela
Justiça como “criminosas”.
De volta a Nilo
Batista ele relata que as UPPs – tão em moda nas favelas do Rio de Janeiro –
quando são instaladas a primeira providencia empreendida pelo comandante do
Batalhão, é uma ação enérgica contra os “gatos” feitos por moradores. Não é
mero acaso o assassinato do pedreiro Amarildo e o desaparecimento do seu
corpo. É a política da criminalização dos movimentos sociais hoje uma tendência
forte no judiciário brasileiro. Vejam, por exemplo, o que acontece no Sul da
Bahia, com os índios Pataxós.
f) Por certo nossa magistrada
se posiciona contrária e de maneira categórica contra o testemunho de um dos
ficais da “Máfia do ISS”, na cidade de São Paulo que, em depoimento
confessou o crime, inclusive, ampliando o número de pessoas envolvidas. Essa
testemunha, por ser criminosa, não possui qualquer credibilidade e seu
testemunho pelo que se deduz da sentença de nossa magistrada; deve ser
descartado ou, no mínimo ser considerado irrelevante.
Da mesma forma que
as empresas Alstom e Siemens que entraram em acordo com o Cade – Conselho
Administrativo de Defesa Economica - e confessaram terem pago propinas a altos
funcionários do governo do PSDB paulista em troca de garantias de contratos
vultosos. Ambos são criminosos, mas a Justiça (a de lá e não a daqui)
considerou que mesmos criminosos seus depoimentos são válidos e vão servir para
condenar os corruptos do governo paulista.
Para que a leitura
(já tão extensa) não se transforme numa sentença, deixo para publicar a
gravação feita por Zacarias num telefone celular e sua degravação, além das
observações e “achismos” da juíza
Manuela Rodrigues em sua sentença num próximo post. Aguardem.
Sua analise da sentença foi brilhante, aliás, o que não foi por parte da Juíza, que pela sentença nem parece entender o básico de legislação penal, pois sua sentença foi horrível, sem nexo e sem prumo. Apenas colaborando com seu texto, quanto ao policial, não caberia a ele, mais que apreender e sim ao MP e Delegado fazer o resto. Quanto aos gatos, nem de longe da juíza teria esse direito de fazer esse julgamento, pois, não conhecia o mérito do ato, ou seja, tem em nosso municipio, ao longo da história muitos gatos, em orgãos publicos, concedidos pela administração municipal, e a juíza, não poderia prejulgar que este não tenha sido também autorizado por alguem da administração. Além disso, ela foi muito incisa em prejulgar algo não investigado e se esquivou de julgar com clareza o prefeito. Quanto a aposta, não vemos nenhuma probabilidade de tal fato (apreensão) pudesse dar a vitória na aposta, pois mesmo cassado o prefeito a aposta era de uma vitória nas urnas...
ResponderExcluirMas, porque André não levou o recurso ao TRE?
ResponderExcluirAnônimo,o recurso foi dado entrada Terça feira dia 19/11/2013 na comarca de Queimadas e logo que a outra parte for notificada(3 dias) o processo desce para Salvador,onde será julgado.att André Luiz Andrade.
ExcluirGostaria muito que o senhor, fizesse esse comentário quando estava desmoronando a saúde pública de queimadas, interessante que o senhor não usava o mesmo site para falar da saúde e nem dar explicações plausíveis em sua adminstração quanto a secretaria de saúde, acho(ACHO) que se o senhor continuasse com a mesma credibilidade quando estava no poder, teria o total apoio, inclusive meus aplausos nessa hora.
ResponderExcluirAinda estupefato pela decisão da Juíza e mais ainda a do Promotor,evidentemente cabe ao Ministério Público promover a Justiça, o que lamentavelmente não foi feito diante das provas apresentadas.A sensação que fica é que o crime compensa...
ResponderExcluirsabias palavras quando são de seu interesse senhor... Porem na em seu cargo como secretario no mandato anterior o senhor deixou a desejar em palavras simples que 2X2 dar 4 e não 40. é muito simples apontar o outro e por que quando o senhor teve a oportunidade não fez valer? Sabe porque o pão que é comido é esquecido.
ResponderExcluirNossa! Escreve bem demais, é um verdadeiro Tesouro. Sou fã dos seus escritos. Mas, bem que esse talento todo podia ter sido utilizado só um pouquinho na sua gestão como secretário não acha?
ResponderExcluirTa na hora dessa paixão, passar!!!
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