A sindicância aberta contra
o subtenente Ivan da Silva Souza por descumprimento de preceitos regulamentares
pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia foi arquivada por falta de
provas. Acusado (quem terá sido o acusador?) de utilizar a PM para fazer
política durante as eleições municipais o subtenente provou que agiu dentro da
lei ao atender ao pedido do prefeito do município à época, Paulo Sergio Brandão
de que estaria havendo compra de votos no povoado dos Tanques.
A sindicância foi aberta pela Corregedoria da PM que
designou o Capitão PM Natanael Pereira de Souza para apurar as denúncias. Em
sua defesa o subtenente Ivan da Silva Souza relatou que após o pedido do prefeito
manteve contato com o soldado PM Nilton Marcos da Silva Lima, do 2º Pelotão da
4ª Cia do 6º BPM de Senhor do Bonfim solicitando apoio de uma guarnição para
prender dois homens que estariam em um caminhão Ford F4000 comprando votos no
povoado dos Tanques.
Ainda em sua defesa o subtenente Ivan relatou que constatou
as denúncias (os envolvidos estavam oferecendo sacos de cimento e bolas de
arame farpado em troca de voto) e deu voz de prisão aos cidadãos Silvio dos Reis
e Raildo N. Leite e em seguida os apresentou ao Delegado de Polícia, José
Luciano Castelo Branco.
Como
se sabe esta denúncia ensejou abertura de processo pedindo a cassação do prefeito eleito por
compra de votos que não foi aceito pela Justiça Eleitoral (sobre este assunto acesse o post A sentença - I - Os "achismos" e de absurdos, no blog www.queimadasbahia.blogspost.com). Porém o arquivamento
da sindicância aberta contra o subtenente Ivan da Silva Souza, além de provar
que ele agiu dentro da lei, mostra que havia fortes indícios de que houve, de
fato, tentativa de compra de voto.
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