Mostrando postagens com marcador CNJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CNJ. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Gilmar é o único certo no TJ da Bahia?


Esta deve ser uma Constituição bem particular. Não acham?


Para os R$ 662 mil do Genoino, o MP ! Para os R$ 10 milhões do Gilmar, um tapinha nas costas ?

Por Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada

Com as duas notícias do Luis Nassif – o Tribunal de Justiça da Bahia fez, sem licitação, uma “doação” ao Gilmar Dantas (*); e “Gilmar levou o Big Ben de Propriá ao evento suspeito” -, pode-se dizer que o Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Francisco Falcão derreteu o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Defenestrou o presidente e a vice em nome da Moral e dos Bons Costumes e divulgou espetacularmente essa notícia aos quatro cantos da terra.

A pergunta que não quer calar é: será que o contrato sem licitação no valor R$ 10 milhões com o IDP de Gilmar foi a única coisa correta no TJ baiano?

Será?

Corretíssima ?

Será que os olhos implacáveis do Corregedor Falcão não encontrarão irregularidade nesses R$ 10 milhões injetados no cofre do IDP de Gilmar SEM licitação?

Será que o Falcão poderá sempre exibir um parecer que ateste a regularidade de contratos milionários sem licitação?

Será que o Falcão passará o facão na Lei das Licitações (8.666), “per saltum” para o IDP?

E com que autoridade ele, daqui para a frente, poderá exigir que outros tribunais pautem-se pela Moral e os Bons Costumes ?

E quem, é, no momento, o presidente do Conselho ?

O Presidente do Supremo, Joaquim Barbosa – assista a “ah, se o Barbosa fosse o Barbosa”.

Não consta que o Presidente Barbosa seja amigo pessoal do casal Gilmar Mendes.

E, portanto, motivos de índole afetiva, de caráter pessoal não justificariam considerar legal um contrato sem licitação da ninharia de R$ 10 milhões.

R$ 10 milhões !

E olha que o Gilmar Dantas (*) exige a intervenção – com a colaboração espontânea do Ataulfo Merval (**) de Paiva – do Ministério Público – prontamente aceita pelo republicano Dr Janot – nas doações de R$ 667 mil do Genoino.

Para o Genoino, o MP implacável, também conhecido como o “DOI-CODI da Democracia”.

Para o Gilmar, R$ 10 milhões “na faixa”, como se diz na Bahia.

Será que foi assim que ele pagou os R$ 8 milhões ao sócio ?

Fará o PT uma representação na Corregedoria do CNJ contra o IDP do Gilmar?

Por falar nisso: o PT elegeu algum senador ?

SUGESTÃO DE PITACO DO DIA: “Mais fácil um elefante bater as orelhas e voar que o corregedor Falcão exigir licitação para a Escolinha do Professor Gilmar”

Assinado, Danton


Em tempo: como é que a antecessora do Falcão, a Desembargadora Eliana Calmon dizia mesmo, hein ? 



sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

E se Barbosa fosse juiz de 1ª instância?


Não seria o caso de o Conselho Nacional de Justiça examinar a querela ?



Extraído do Blog de Frederico Vasconcelos, na Folha:

Por trás dos holofotes


Juiz critica périplo de Barbosa


Por Fernando Ganem, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, no blog de Frederico Vasconcelos, da Folha

A imprensa destacou nesta última semana o fato de o Presidente do Supremo Tribunal Federal ter saído de férias sem ter assinado o mandado de prisão de João Paulo Cunha, condenado do mensalão.

Não fosse esse fato, ainda ele teria suspendido as férias para viajar a Paris e Londres, aonde proferiria palestras, recebendo diárias de aproximadamente catorze mil reais.

Evidentemente que isso aborreceu outros ministros da Corte, os quais afirmaram que o seu Presidente também poderia ter interrompido as férias para assinar o mandado que lhe competia.

O mandado de prisão é uma simples folha de papel, digitada por funcionário do Judiciário, onde o magistrado lança a sua assinatura, determinando seja ele cumprido.

Não é um instrumento de difícil confecção, nem de complexidade tal a demandar tanto tempo a impedir o gozo das férias de quem assina.

Juízes de primeiro grau, em sua grande maioria, estão obrigados a cumprir plantão cível e criminal em sua jurisdição, e, em casos de repercussão, estão sempre alertas, saindo efetivamente de férias após vencidas as pendências existentes em sua vara ou juízo.

O Presidente do Supremo deveria fazer o mesmo: férias somente depois de assinados os mandados de prisão e iniciada a execução do julgado.

Mas não o fez. Preferiu tirar uns dias de descanso e, depois, viajou ao exterior para proferir palestras, ganhando diárias, sem contar o valor que teria cobrado por cada palestra, como é de praxe acontecer.

Nada contra a percepção de diárias, nem de cachê em palestras, aliás, entendo seja direito de qualquer pessoa que trabalha.

Porém, causa estranheza as circunstâncias em que isso ocorre, sendo o protagonista o Presidente do STF e do CNJ, justamente aquele que sob os holofotes defende a ética e a moralidade, formulando nervosos discursos contra benefícios (inclusive alguns que ele próprio recebeu como ex-integrante do Ministério Público) e vantagens específicas de magistrados, como no caso do direito a sessenta dias de férias, da percepção de auxílios alimentação e saúde.

Se fosse um juiz de primeiro grau que tivesse ido ao exterior proferir palestras mediante paga, e recebendo diárias, esquecendo-se de assinar um mandado de prisão em processo clamoroso sob seu jugo, com certeza o tratamento seria outro, principalmente se isso fosse comunicado ao CNJ, quando então o colega correria o risco de, sob o beneplácito do próprio Presidente do Supremo, ser exposto à mídia, e, com o pescoço à prova, passar toda espécie de dissabores e constrangimentos perante a sua família, seus pares, seus subordinados, e o que é pior, seus jurisdicionados; isso sem contar na desestabilização de sua autoridade e credibilidade, algo que só um tempo muito grande é capaz de apagar.

Justa é a polêmica gerada sobre o ministro Presidente da Suprema Corte e do Conselho Nacional de Justiça, este último o maior órgão censor da justiça brasileira, guardião da ética, da moralidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário.

Afinal de contas, ninguém está acima da lei, nem de qualquer suspeita, mas é preciso que a pessoa pública, vitrine que é, seja atrás dos holofotes justamente aquilo que prega sob eles.