A juíza eleitoral da comarca de
Queimadas, Manuela Rodrigues Fernandes começa daqui a pouco (a partir das 14
horas) a julgar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ou a Ação por
Captação Ilícita de Sufrágios por Abuso de Poder Economico com pedido Declaração
de Inelegibilidade; pedido de Cassação de Diploma e pedido de Aplicação de
Multa que pode determinar o afastamento do atual prefeito, Tarcísio Pedreira
Oliveira e de seu vice Agripino Ramires Santos e, em consequência, a posse do
candidato do PT, Andre Luiz Andrade que ficou em segundo lugar nas eleições de
outubro de 2012.
Se a juíza Manuela
Ridrigues Fernandes der sequencia ao posicionamento dos juízes eleitorais de
todo o País em julgamentos semelhantes, Queimadas pode manter o ritmo de
cassações que hoje, de acordo com o Superior Tribunal Eleitoral (TSE), é de
quase uma condenação a cada dois dias se tomado, por base, o dia da posse, que
é primeiro de janeiro.
A Lei que determina
a cassação do mandato de quem compra voto é o temor dos políticos brasileiros,
sobretudo dos prefeitos eleitos em 2012 da região Nordeste. Dez anos após a sua
entrada em vigor pelo menos 133 prefeitos no fim do ano passado já foram
cassados com base nessa lei, de acordo com levantamento feito pelo TSE. E mais
grave: este total segundo ainda o Tribunal é superior à soma de todos os
prefeitos que perderam o cargo por compra de votos entre 2001 e 2008, período
equivalente a dois mandatos completos de prefeito.
E Queimadas pode
bater o recorde no País, caso se confirme a cassação dos mandatos dos atuais
prefeito e vice. É que seriam duas cassações por compra de votos e uma por
improbidade administrativa. Em 2008 foi cassado o mandato do ex-prefeito José
Mauro de Oliveira Filho (Improbidade administrativa) e, em 2010, a do
ex-prefeito Edivaldo Cayres (por Captação Ilícita de Sufrágios), mesma acusação
que envolve o julgamento de agora à tarde.
Esta é uma das leis
que “pegou” no Brasil e vem sendo respeitada pelos juízes eleitorais e pelos
tribunais regionais e Superior. Isso em razão de que a Lei 9840/99, permite que
o mandato do eleito seja cassado mesmo nos casos em que a corrupção não produziu
qualquer alteração no resultado da eleição. Basta o candidato ter entregue uma
única cesta básica; um único rolo de arame ou um único saco de cimento.
Para quem tem boa
memória, foi exatamente a promessa de um saco de cimento que levou o
ex-prefeito Edvaldo Cayres a ser cassado em 2010. De acordo com especialistas
que acompanham os processos os juízes cassam os mandatos mesmo que o candidato
tenha obtido uma votação bem superior ao quociente eleitoral ou ao segundo
colocado. “Em tais casos a “caneta” do juiz se sobrepõe à vontade popular e ao
princípio constitucional de que todo o poder emana do povo”. Isso, por uma
razão simples: a sociedade brasileira não aceita mais a corrupção e a lei dar
respaldo aos juízes para cumpri-la.
E se formos tomar
por base a ação ajuizada pelo candidato do PT, poucas chances restam para o
atual prefeito. É que, entre outras acusações, um caminhão foi preso no dia
anterior à eleição transportando sacos de cimento e arame farpado, supostamente
para ser entregue a eleitores ligados ao candidato a vice-prefeito, Agripino
Ramires Santos. E quem pertence a loja que teve o material apreendido? Ao filho
do candidato a vice-prefeito, Agripino Ramires Santos.
Portanto, resta
esperar pelos depoimentos das testemunhas arroladas. Algumas, inclusive, com
acusações de compra de voto por oferecimento de dinheiro. O leitor deve estar
atento porque as provas testemunhais tem importância fundamental neste tipo de
processo e pode determinar a cassação dos atuais mandatários. Vamos aguardar o
desenrolar dos acontecimentos porque se sabe que a juiz Manuela Rodrigues
Fernandes que estender as audiências até o dia de amanhã para concluir de
imediato o processo.