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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Começou o julgamento




          A juíza eleitoral da comarca de Queimadas, Manuela Rodrigues Fernandes começa daqui a pouco (a partir das 14 horas) a julgar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ou a Ação por Captação Ilícita de Sufrágios por Abuso de Poder Economico com pedido Declaração de Inelegibilidade; pedido de Cassação de Diploma e pedido de Aplicação de Multa que pode determinar o afastamento do atual prefeito, Tarcísio Pedreira Oliveira e de seu vice Agripino Ramires Santos e, em consequência, a posse do candidato do PT, Andre Luiz Andrade que ficou em segundo lugar nas eleições de outubro de 2012.

Se a juíza Manuela Ridrigues Fernandes der sequencia ao posicionamento dos juízes eleitorais de todo o País em julgamentos semelhantes, Queimadas pode manter o ritmo de cassações que hoje, de acordo com o Superior Tribunal Eleitoral (TSE), é de quase uma condenação a cada dois dias se tomado, por base, o dia da posse, que é primeiro de janeiro.
A Lei que determina a cassação do mandato de quem compra voto é o temor dos políticos brasileiros, sobretudo dos prefeitos eleitos em 2012 da região Nordeste. Dez anos após a sua entrada em vigor pelo menos 133 prefeitos no fim do ano passado já foram cassados com base nessa lei, de acordo com levantamento feito pelo TSE. E mais grave: este total segundo ainda o Tribunal é superior à soma de todos os prefeitos que perderam o cargo por compra de votos entre 2001 e 2008, período equivalente a dois mandatos completos de prefeito.

E Queimadas pode bater o recorde no País, caso se confirme a cassação dos mandatos dos atuais prefeito e vice. É que seriam duas cassações por compra de votos e uma por improbidade administrativa. Em 2008 foi cassado o mandato do ex-prefeito José Mauro de Oliveira Filho (Improbidade administrativa) e, em 2010, a do ex-prefeito Edivaldo Cayres (por Captação Ilícita de Sufrágios), mesma acusação que envolve o julgamento de agora à tarde.
Esta é uma das leis que “pegou” no Brasil e vem sendo respeitada pelos juízes eleitorais e pelos tribunais regionais e Superior. Isso em razão de que a Lei 9840/99, permite que o mandato do eleito seja cassado mesmo nos casos em que a corrupção não produziu qualquer alteração no resultado da eleição. Basta o candidato ter entregue uma única cesta básica; um único rolo de arame ou um único saco de cimento.
Para quem tem boa memória, foi exatamente a promessa de um saco de cimento que levou o ex-prefeito Edvaldo Cayres a ser cassado em 2010. De acordo com especialistas que acompanham os processos os juízes cassam os mandatos mesmo que o candidato tenha obtido uma votação bem superior ao quociente eleitoral ou ao segundo colocado. “Em tais casos a “caneta” do juiz se sobrepõe à vontade popular e ao princípio constitucional de que todo o poder emana do povo”. Isso, por uma razão simples: a sociedade brasileira não aceita mais a corrupção e a lei dar respaldo aos juízes para cumpri-la.
E se formos tomar por base a ação ajuizada pelo candidato do PT, poucas chances restam para o atual prefeito. É que, entre outras acusações, um caminhão foi preso no dia anterior à eleição transportando sacos de cimento e arame farpado, supostamente para ser entregue a eleitores ligados ao candidato a vice-prefeito, Agripino Ramires Santos. E quem pertence a loja que teve o material apreendido? Ao filho do candidato a vice-prefeito, Agripino Ramires Santos.
Portanto, resta esperar pelos depoimentos das testemunhas arroladas. Algumas, inclusive, com acusações de compra de voto por oferecimento de dinheiro. O leitor deve estar atento porque as provas testemunhais tem importância fundamental neste tipo de processo e pode determinar a cassação dos atuais mandatários. Vamos aguardar o desenrolar dos acontecimentos porque se sabe que a juiz Manuela Rodrigues Fernandes que estender as audiências até o dia de amanhã para concluir de imediato o processo.