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domingo, 25 de setembro de 2011

O dia em que a Palestina derrotou os EUA

Na ausência explícita do primeiro presidente negro dos EUA, advogado ativista dos direitos civis, eleito, entre outras coisas, para recuperar a moral mundial, Obama compareceu na ONU como vergonha. Na postura evasiva e envergonhada do homem mais poderoso do mundo está a vitória palestina.


Por Katarina Peixoto*



Entre a presença de Dilma Rousseff na abertura da 66ª Assembleia Geral da ONU e a ausência de Barack Obama, explícita no discurso do presidente dos EUA, abriu-se um flanco. Faltou Obama no discurso de um presidente enfraquecido e na defensiva, refém de interlocutores ausentes (Bin Laden e o Hamas). E Dilma Rousseff esteve lá, inteira, com a sua história, os seus compromissos e uma agenda clara. Ela não tem, perante o mundo, do que se envergonhar. E o presidente dos EUA tem tanto do que se envergonhar que se envergonhou, nas palavras, na cabeça baixa, na postura de quem fala no que não acredita e defende a posição dos seus adversários. Nesta vergonha de Obama está a vitória palestina. Na ausência explícita do primeiro presidente negro, advogado ativista dos direitos civis, eleito, entre outras coisas, para recuperar a moral mundial, Obama compareceu como vergonha. Mas é preciso que se diga, de novo: na postura evasiva e derrotada do homem mais poderoso do mundo está a vitória palestina.

É verdade que, de um ponto de vista realista, o movimento da OLP tem pela frente muitas fronteiras a serem desfeitas, refeitas e estabelecidas. Dentre os árabes e palestinos há pelo menos os seguintes problemas, na proposta capitaneada por Abbas: o aparente escanteio dos refugiados palestinos, o pouco ou nenhum debate relativo ao direito às compensações destes; há também questões em aberto sobre o estatuto jurídico e a competência da OLP em se converter ela mesma em Estado, há o Hamas, que já se retirou da proposta, porque o movimento da OLP não comporta uma recusa da existência do estado de Israel e há também a histórica hipocrisia de muitos dos países árabes, frente ao povo palestino, que costuma deixa-los à própria sorte (não é demais lembrar que Assad mandou bombardear um campo de refugiados palestinos, na Síria, há menos de um mês). Na relação com Israel e os israelenses, o problema é antes de tudo de fronteiras e tudo indica que este confronto, com o reconhecimento do estado palestino, na Assembleia Geral da ONU, ganhará um estatuto político mais claro na comunidade internacional.

Dilma lembrou algo importante, que serve de pista para entender a enrascada israelense perante a comunidade internacional, daqui para a frente: “O mundo sofre hoje as dolorosas consequências das intervenções, possibilitando a infiltração do terrorismo, onde ele não existia. Muito se fala da responsabilidade de proteger, pouco se fala da responsabilidade ao proteger”. Esta afirmação traduz com muita propriedade também a relação dos EUA com sucessivos governos israelenses, mesmo quando estes seguem violando o direito internacional. À parte a percepção de que Obama sabe bem da responsabilidade que seu país tem pela consequências sobre os palestinos de suas decisões e omissões, o que de fato sobressai é que o governo israelense foi exposto formalmente hoje como adversário de uma vontade reconhecida da comunidade internacional. Isso significa, entre outras coisas, que as violações pesarão mais, que construir assentamentos se tornará mais caro politicamente, que a defesa da retomada do processo de paz não ficará mais tão facilmente refém do ardil da “falta de interlocutores” ou da não negociação com terroristas.

Os passos dados pela OLP foram desde o começo de natureza diplomática, política, voltados à negociação. Por mais que o Hamas tenha fustigado, apesar das diatribes verbais do presidente do Irã, com a iminência de um atrito maior entre Egito e Israel, que poderia vir a fortalecer o Hamas, pois bem, apesar de tudo isso, Abbas seguiu obstinado a via da negociação com a comunidade internacional.

E Israel, agora, não pode mais dizer que não tem interlocutor na região, porque todos querem destruí-lo e não o reconhecem. Este passo foi dado, já, inclusive por Israel. O país é uma realidade e, fora da retórica oportunista do Hamas e do Hezbollah, ninguém questiona a legitimidade e o direito de Israel a existir, como país soberano e autodeterminado e membro da comunidade internacional. É nota característica da vitória palestina hoje a exposição de que o Hamas e o Hezbollah só são interlocutores da intolerância, da falta de respeito e do desprezo ao direito, ao estado de direito e ao direito internacional. Numa palavra, a exposição de que o interlocutor do Hamas é Avigdor Lieberman.

Resta saber se Israel pretende ser reconhecido se não reconhece. Se pretende prosseguir na mais longa ocupação militar moderna ou se está disposto a ser um estado respeitável na comunidade internacional. Hoje, estas considerações se tornaram muito mais acessíveis ao imaginário e à percepção das pessoas, frente ao movimento palestino, à celebração nas ruas da Palestina. E ao acontecimento a um só tempo luminoso e vergonhoso, na Assembleia da ONU.

Obama disse e repetiu o truísmo de que a paz é uma coisa difícil. Disse a verdade para iludir e, de tanto saber o que estava fazendo, envergonhou-se antes de dizer "não" aos palestinos. O presidente dos EUA entrou em campanha pela reeleição e parece cada vez mais cativo dos seus adversários, inclusive dos adversários internos, do seu partido. Em 19 de maio deste ano, falou em defesa das fronteiras de 67 e hoje balbuciou como um boneco de ventríloquo. Quem é o ventríloquo de Obama, não é o que importa, agora. Dizer que é Avigdor Lieberman, ou Netanyahu é mentir. O ventríloquo de Obama é o medo e a derrota. Essas coisas que tornaram a sua presença hoje na ONU uma retumbante ausência e uma vergonha. A paz assim não é difícil, mas impossível.

A possibilidade de paz existe, é difícil mesmo, tornou-se mais complexa e talvez mais produtiva exatamente porque avança para o campo do direito, invertendo a prática da região. Na direção oposta à prevalência do fato consumado da construção e do muro de anexação dos territórios palestinos, o movimento da OLP, que teve seu ponto alto ou o fim de seu primeiro ato hoje, na Assembleia Geral, visa a estabelecer as condições de possibilidade de um estado palestino de fato.

É verdade que o fundamento do estado, em boa teoria, é uma regra de reconhecimento que institui o fundamento último do direito. Também é verdade que o Estado não é uma obra de arte, mas um produto histórico. É verdade que os cínicos fizeram e seguem fazendo pouco caso dos palestinos, como se dizendo que os palestinos e Abbas estão desejando e imaginando que amanhã a ocupação tenha cessado (sim, todo cínico é um ingênuo arrogante). Um ex-embaixador israelense disse que essa questão do reconhecimento do estado palestino virou uma coletiva de imprensa, quando deveria ser tratada de maneira discreta, em segredo. Talvez ele defenda isso para que as coisas continuassem como eram, com os israelenses fingindo que negociavam e bancando a expansão ilegal. Talvez seja só desdém, mesmo.

Só que hoje isso, finalmente, pouco importa: os palestinos derrotaram os EUA. E daqui para a frente, apesar dos pesares, do quão difícil venha a ser a paz, isso, além de ser verdadeiro, permanecerá verdadeiro. Hoje, as desculpas cínicas entoadas por diplomatas entre meia dúzia de representantes no Conselho de Segurança foram substituídas por uma fala pública, envergonhada e embaraçosa do homem mais poderoso do mundo, perante os palestinos.

Poucas, muito poucas vezes na história a verdade irrompe a conjuntura para ser enunciada como aquilo que é: a norma de si mesma. Hoje foi um dia assim, e por isso Obama sentiu vergonha, por isso Dilma brilhou. E por isso os palestinos venceram.

Katarina Peixoto é doutoranda em Filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: katarinapeixoto@hotmail.com

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Amicus Curiae Virtual - A ação cautelar da Folha de S.Paulo

De Carta Maior



Com indisfarçável interesse de interferir no processo eleitoral, a Folha de S.Paulo ajuizou uma ação cautelar no STF para ter acesso ao processo que a ditadura militar moveu contra Dilma Rousseff. A Carta Maior (cujo nome é inspirado, justamente, na Constituição Federal do Brasil) abriu o espaço para que um amigo da Corte (figura rotineira em nosso sistema jurídico) possa expor a verdadeira intenção da Folha, aliada à falta de fundamento legal de sua pretensão. Entre fraudar o processo eleitoral e expor desnecessariamente a cidadã Dilma ou "dar um novo xerox" à Folha, não se podem ter dúvidas: preserva-se o processo democrático e a pessoa humana. O artigo é do advogado Márcio Mello Casado.

Márcio Mello Casado( *)

A Folha de São Paulo ajuizou em 25 de outubro de 2010 uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (nº 2727), cuja intenção é obter o acesso às cópias do processo penal número 366/70, no Superior Tribunal Militar, em que foi ré a candidata Dilma Roussef.


oA Ação cautelar foi distribuída à Ministra Cármen Lúcia. Ao receber o processo, ela determinou que fosse ouvido o Presidente do Superior Tribunal Militar, bem como que a Folha juntasse cópias do recurso extraordinário que citava no corpo da petição inicial.

O Presidente do Superior Tribunal Militar e a Folha atenderam aos pedidos da Ministra e a cautelar, neste momento, está nas mãos dela e pode ser despachada a qualquer momento.

O que é um Amicus Curiae?

Em tradução literal, amicus curiae, é o amigo da Corte, o amigo do Tribunal. A figura tornou-se rotineira no sistema jurídico através da Lei 9.868/99, art. 7º, Parágrafo 2º (O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades).

Em uma medida cautelar como a que a Folha ingressou, o amicus curiaeformal, dificilmente seria aceito, visto que a admissão dele estaria vinculada às Ações Direta de Inconstitucionalidade e Declaratória de Constitucionalidade.

No entanto, um amigo da Corte, alguém que tenha interesse em informar o Tribunal e, porque não, a sociedade, pode fazê-lo fora dos autos. A Carta Maior (cujo nome é inspirado, justamente, na Constituição Federal do Brasil) abriu o espaço para que um amigo da Corte possa expor a verdadeira intenção da Folha, aliada à falta de fundamento legal de sua pretensão.

Desorganização ou má intenção?

A Folha está preocupada em informar o cidadão brasileiro sobre o que a candidata Dilma teria feito durante a ditadura militar. E tais informações, segundo alega, somente podem ser obtidas por meio do acesso aos arquivos que estão no Superior Tribunal Militar.

A atuação da candidata Dilma durante a ditadura não pode ser medida por arquivos de um processo penal dirigido por quem a torturava. Qualquer informação que esteja contida nestes arquivos será parcial ou, mais provavelmente, mentirosa. Ademais, qualquer condenação que tenha sido imposta à candidata Dilma, por um Estado de Exceção, foi acobertada pela Lei da Anistia.

Mas a Folha está preocupada em informar o cidadão brasileiro, o que, além de louvável, não deixa de ser uma surpresa. Justo neste momento, a Folha resolveu colocar-se como defensora da liberdade de imprensa e reputa como de indiscutível interesse público informações contidas em um processo penal dirigido e com provas obtidas por criminosos.

É evidente, no entanto, que ainda que haja mentiras, este documento tem algum valor histórico. E o acesso a ele deveria ser franqueado a todos, assim como todos os arquivos da época da ditadura deveriam ser abertos ao público, ante o seu conteúdo histórico.

Logo, teria a Folha razão em pedir, justo neste momento, o acesso aos autos? Não, por dois motivos: a) ela já extraiu cópias do processo, em 12 de Marco de 2009, por meio da jornalista Fernanda Odilla; b) não há interesse público algum em jogo, mas interesses individuais, seja da candidata Dilma ou da própria Folha.

A Folha, em 2009, produziu a matéria intitulada: "Grupo de Dilma planejava seqüestrar Delfim". Esta matéria foi rechaçada, de forma veemente, pelo jornalista Antonio Roberto Espinosa (http://www.torturanuncamais-rj.org.br/noticias.asp?Codnoticia=214&ecg=). Isto é, quando teve acesso aos documentos do processo da candidata Dilma, a Folha já fez o que não deveria, produziu matéria jornalística desprezível.

Os interesses que movem a Folha, neste momento, ou há dois meses atrás (quando pediram as cópias, novamente, ao STM) não são públicos. A Folha deseja, como já o fez, elaborar matéria depreciativa, partindo de dados (que já tem!) produzidos por um procedimento ocorrido há quarenta anos atrás, instruído com elementos de prova produzidos por criminosos.

Interesses individuais foram argüidos pelo STM ao negar o novo acesso, no meio da campanha eleitoral. Entretanto, estes são os direitos mais caros aos cidadãos e que são os pilares de uma democracia: privacidade, dignidade da pessoa humana, honra e imagem. Ou um candidato à presidência da república não pode ter tais direitos preservados? Evidente que sim. A candidata Dilma é, antes, a pessoa humana Dilma.

Ela estava no Brasil, lutando pela democracia. Foi perseguida, presa, torturada e processada por seus algozes.

A Folha jamais poderá ter acesso a tais documentos? Estamos convencidos que o acesso deve ser franqueado sim, pois a Folha pode produzir a matéria que bem entender sobre a candidata Dilma ou qualquer outro candidato. Mas, neste momento, o que está sendo chamado de liberdade de imprensa serve justamente para fraudar o processo político em curso.
Sejamos francos, a Folha tem os documentos do processo. Certamente, não os perdeu. Deseja novas cópias para esquentar a matéria que, no ano passado, não colou.

Nem a revista Veja, que pediu cópia do mesmo processo, em 26 de fevereiro de 2010, por meio do repórter Luiz Otávio Bueno Cabral, teve coragem de prosseguir com a pretensão de violar a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem da candidata Dilma.

Dentro de uma ideia de proporcionalidade e choque de interesses, todos protegidos pela Constituição Federal (liberdade de imprensa, dignidade da pessoa humana e liberdades individuais), neste momento, a nós parece que liberar para cópias um processo penal, cuja processada já foi anistiada, é subverter a Carta Maior. Depois de publicada a matéria, nenhuma Ação de Indenização será capaz de restabelecer não só a honra da candidata, mas o processo eleitoral que pode restar irremediavelmente viciado. Tais riscos, certamente, estão acima dos interesses INDIVIDUAIS da Folha.

Não cabe a Cautelar no STF

Do ponto de vista processual, a cautelar apresentada pela Folha não é cabível. E quem afirma isto é o próprio Supremo Tribunal Federal, em inúmeros julgados anteriores, que culminaram na edição das súmulas 634 e 635, as quais, expressamente, determinam, sucessivamente: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem" e "Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade".

Ademais, o próprio recurso extraordinário apresentado pela Folha é completamente vazio de fundamento, eis que se opõe a pedido de vistas, regimentalmente previsto no STM. O mérito do mandado de segurança da Folha ainda não foi decidido. Haverá supressão de um grau de jurisdição se a cautelar pretendida pela Folha for concedida.

Qualquer medida cautelar necessita, para sua concessão, além de fumaça de um bom direito (e aqui não há nenhuma) do denominado perigo na demora. O caso em exame traz um pedido da Folha para ter acesso a fatos ocorridos há quarenta anos atrás, aos quais ela já teve acesso! Pior, são fatos, do ponto de vista do estado democrático de direito, não mais relevantes, visto que a eventual condenação foi objeto de anistia.

Conclusão

Entre fraudar o processo eleitoral e expor desnecessariamente a cidadã Dilma ou "dar um novo xerox" à Folha, não se podem ter dúvidas: preserva-se o processo democrático e a pessoa humana.

(*) Advogado. Mestre em Direito PUC/SP. Doutorando em Direito PUC/SP.