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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Carta aberta a Aécio Neves






Por Paulo Nogueira, no blog Diário do Centro do Mundo



Caro Aécio: qual é seu conceito de liberdade de expressão?

Pergunto isso porque fui surpreendido com uma notificação judicial sua. Soube depois que outros 65 internautas tiveram a mesma surpresa desagradável.

O DCM é acusado de ser um robô ou, o que não melhora muito a situação, “um grupo de pessoas remuneradas para veicular conteúdos ilícitos na internet.”

Primeiro, e antes de tudo, isto configura calúnia.

Somos, como bem sabem nossos 2,5 milhões de leitores únicos por mês, um site de notícias e análises independente e apartidário. O apartidarismo e a independência inexpugnáveis explicam por que crescemos mais de 40 vezes em 18 meses de existência.

Jornalismo, quando se mistura a militância partidária, deixa de ser jornalismo. Essa convicção está na raiz do jornalismo do DCM.

Nossa causa maior é um “Brasil escandinavo”, como gosto de dizer e repetir. Um país em que ninguém seja melhor ou pior que ninguém em razão de sua conta bancária.

É certo que, dentro dessa visão do mundo, entendo que o senhor representa um brutal atraso.

O PSDB, no qual votei várias vezes, lamentavelmente deu nos últimos anos uma guinada profunda rumo à direita e se transformou numa nova UDN.

Hoje, o PSDB simboliza um Brasil abjetamente iníquo. Os privilegiados estão todos a seu lado nestas eleições, e não por acaso.

Caro candidato: nunca vi o senhor, ou algum outro líder tucano, se insurgir contra o mal maior do Brasil – a desigualdade.

Nossos problemas com o senhor residem apenas no campo das ideias.

Não fabricamos fatos, não inventamos coisas que o constranjam, porque não é este o tipo de jornalismo que praticamos.

Mais que isso: não fazemos acusações levianas e irresponsáveis como as que o senhor fez contra nós.

Se condenamos coisas como o aeroporto de Cláudio é porque entendemos que elas são a negação do “Brasil escandinavo” pelo qual tanto nos batemos.

Não admiro sua postura com frequência, reconheço. No debate do SBT, quando um jornalista lhe perguntou sobre a visão de ética tucana depois de citar escândalos como o do Metrô de São Paulo e o Mensalão mineiro, o senhor disse que vivemos num estado de direito.

Ninguém é culpado antes que se apurem os fatos, o senhor afirmou. Perfeito.

Mas poucos dias depois, quando começou a circular uma lista de pessoas citadas por um ex-diretor da Petrobras, o senhor se apressou em fazer uma condenação ampla, geral e irrestrita.

“É um novo Mensalão”, o senhor decretou. Estado de direito, portanto, é para o senhor e os seus amigos.

Para os demais, o opróbrio imediato, a humilhação instantânea.

Notemos também que o senhor prega a meritocracia ao mesmo tempo em que sua irmã ocupa um posto nobre no governo de Minas, pago pelo dinheiro do contribuinte.

Vários relatos contam a dificuldade de fazer jornalismo independente em Minas.

Isso ficou notavelmente claro para mim quando vi a sua notificação judicial contra nós.

Jornalismo bom para o senhor, aparentemente, é o jornalismo que o aplaude.

Fico pensando como seria complicado, para os jornalistas independentes, conviverem com o senhor na presidência.

Felizmente, é uma hipótese de chance virtualmente equivalente a zero.

Por ora, é só.

Provavelmente voltarei a escrever para o senhor assim que ficar mais clara sua ação judicial.

Grato pela atenção.

* Paulo Nogueira, diretor editorial do DCM

terça-feira, 18 de março de 2014

A fábrica de "supostas irregularidades noticiadas"




Por Paulo Moreira Leite, na IstoÉ:

Servidores da Papuda acusam Ministério Público de promover insegurança no presídio e pedem afastamento de seis procuradoras

Ao pedir o afastamento de seis procuradoras da Papuda, a Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário coloca a questão essencial. Cabe apurar a atividade de quem é acusado de tentar criar um clima artificial de insegurança no presídio, a partir de denuncias que não são provadas e acusações que ninguém sustenta.

Este comportamento gera um ambiente político capaz de impedir que os presos da AP 470 tenham acesso a direitos assegurados por lei e mais do que nunca confirmados pelo STF depois da votação dos embargos infringentes. Reportagens tendenciosas da imprensa, que estigmatizam os presos, são lamentáveis. Mas ações que atingem direitos reconhecidos em lei, como o regime semi aberto, são inaceitáveis e devem ser repelidas por todo cidadão com convicções democráticas.

A reportagem da VEJA sobre a vida de José Dirceu na Papuda, sem apresentar um fato concreto, sem conferir um boato junto a quem poderia confirmar ou desmentir o que se pretendia publicar, é aquilo que todos nós sabemos. Não é séria nem respeitável.

Não passa de um esforço redundante para acrescentar uma nova camada de boatos (no juridiquês da Papuda eles se chamam “supostas irregularidades noticiadas”) para prejudicar os réus da AP 470, esforço redobrado depois que eles conseguiram vitórias importantes, como o reconhecimento do erro no crime de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Quem está sendo chamado a dar explicações e prestar esclarecimentos, na verdade, é o Ministério Público do Distrito Federal.

Num documento assinado pela Associação de Servidores do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, seis integrantes do MP – todas são mulheres, por coincidência — são acusadas de atuar contra a ordem na sistema prisional.

O pedido foi encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público, o órgão responsável por examinar, julgar e punir desvios de comportamento por parte dos procuradores.

A acusação diz que elas estimulam a “publicação de fatos ou atos” que perturbam a “paz prisional ”.

A base é o artigo 198 da lei de execução penal, que diz que “é proibido ao integrante dos órgãos de execução penal e ao servidor, a divulgação de ocorrência que perturbe a segurança e a disciplina dos estabelecimentos …”

Conforme o documento, as procuradoras ajudam a promover a desordem entre os presos e suas famílias através da reprodução, no site do próprio Ministério Publico, de rumores e boatos que não foram comprovados nem confirmados. Através disso, conclui-se pela leitura do documento, cria-se um ambiente artificial de agitação e descontentamento entre a população encarcerada.

Sabemos como isso começa. Sem cometer a deselegância de perguntar quem assopra essas coisas (fatos? Hipóteses? Delírios?) para jornalistas, estamos falando de suspeitas e hipóteses divulgadas por jornais e revistas com a técnica marota de sempre.

A partir de depoimentos anônimos, verbos no tempo condicional, fontes desconhecidas e outros recursos típicos de quem sabe que pode estar embarcando numa fria, publica-se uma reportagens recheada de (fatos? Hipóteses? Fantasias? Delírios? ) que seriam graves se fosse demonstrado que são verdadeiros.

Em seguida, essa reportagem é reproduzida no site do ministério publico do DF – mais uma vez, sem qualquer checagem para confirmar sua veracidade.

Numa terceira etapa, estes “fatos” — imaginários ou não — aterrisam em documentos oficiais e são usados para prejudicar os réus e pressionar as autoridades do sistema prisional.

Em suas petições, o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais, cobra investigações para apurar “supostas irregularidades noticiadas”, definição cujo sentido desafia os estudiosos do direito e da língua portuguesa.

Convém não esquecer uma realidade elementar. Tudo o que é um suposto ser também é um suposto não-ser, ensina-se no jardim de infância da filosofia.

Se as irregularidades são apenas supostas, podemos supor, pela simples lógica, que elas também podem ser “regularidades “ – e, talvez, nada de errado esteja acontecendo, como se poderia pensar, supostamente.

O único elemento consistente no pedido de investigação reside no fato de as “supostas irregularidades,” terem sido “noticiadas. ”

Uma notícia, como se sabe, pode ser produzida a partir de uma apuração cuidadosa e responsável. Mas também pode ir para o papel somente porque lá pelas 19 horas um editor de jornal clicou “salvar” e depois “enviar ” antes de mandar um texto para o leitor. O que isso tem a ver com Direito, com a Justiça, com a Liberdade de cada um? Nada.

Jornais e revistas erram todos os dias. Erram sem querer e erram por querer. Podem ter interesse na verdade, mas também ganhar com a mentira. São empresas comerciais e também atuam politicamente.

Têm interesses privados nem sempre transparentes, agendas ocultas e um padrão cada vez mais frágil de proteger.

Também contam com a proteção de um regime legal que não estimula posturas responsáveis. As vítimas de seus erros – e também falsidades – não tem direito de resposta. Empresas de faturamento bilionário são levadas a pagar – quando isso acontece – multas irrisórias.

Um exemplo recente. Depois de fugir durante oito anos de suas responsabilidades pela divulgação de uma denúncia irresponsável sobre contas de ministros no exterior, a mesma VEJA que agora denuncia Dirceu está sendo chamada a pagar uma multa de R$ 100 000 para a família de uma das vítimas, Luiz Gushiken. 

Lê-se na sentença assinada pelo desembargador Antonio Velinils que a revista “não tinha prova consistente” para dizer o que disse. Fez uma reportagem sem oferecer “um único indício de confiança.” Em vez de assumir uma postura prudente, como a situação recomendava, preferiu “insinuar que as informações eram, sim, verdadeiras.”

Mais tarde, quando o caso chegou a Justiça, a revista tentou justificar-se sem conseguir apresentar um único argumento aceitável para explicar o que fez, Usando de subterfúgios e truques de linguagem, construiu uma “falácia de doer na retina,” acusa o desembargador, que ainda concluiu que VEJA “abusou da liberdade de imprensa.”

É disso que estamos falando. Abusos. Os presos não contestam, na Papuda, as penas que receberam. Querem cumprir o que a lei determina. Lutam por este direito – o que dá uma ideia do absurdo que enfrentam.

Mas não é isso o que acontece. A repetição de pedidos de investigação das “supostas irregularidades noticiadas” está longe de configurar um esforço para se cumprir a obrigação de apurar e investigar todo indício de crime, o que seria natural.

O que se faz é criar um circulo vicioso. Lembra o fatiamento que Joaquim Barbosa inventou para apresentar a denúncia da AP 470?

Cada suposição leva a outra, que leva a seguinte, depois a próxima, e mais uma … num caldeirão de “irregularidades noticiadas” que não precisam ser provadas. Basta que em seu conjunto formem uma nuvem política, uma convicção maligna que pode levar muita gente acreditar que a Papuda é um presidio inseguro, instável, perigoso – e que o jeito é mandar os réus da AP 470 para um presidio federal, como um deputado do Solidariedade pretende fazer. 

Claro que não seria uma medida fácil. Como recorda a Associação dos Servidores, a Papuda encontra-se entre os melhores presídios do país:

“Há mais de uma década não temos rebelião; nunca tivemos decapitação de seres humanos; há mais de seis anos não há homicídios intramuros; há inexistência de facções criminosas…”

A verdade, porém, é que tudo tornou-se perigosamente possível depois que Joaquim Barbosa confessou que havia manipulado as penas da AP 470 para conseguir condenações mais duras, em regime fechado. Assim, sem retratar-se. 

Não importam os fatos, nem mesmo a lei. Importa a vontade do juiz.

Lembra da frase “A constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é”?

Quando uma “suposta irregularidade noticiada” não chega aonde se imagina que deveriam chegar, encontra-se um atalho para manter a pressão.

Foi assim com o telefonema de Dirceu. Nada indica que tenha ocorrido. Não se provou.

Em vez de se questionar a denúncia, o que se questiona é a investigação. A tese, agora, é que foi “ atípica. “ Por que não admitir uma “suposta denuncia” ou mesmo uma “denuncia suposta”? 

O que está claro é que as “supostas irregularidades noticiadas” foram investigadas, apuradas – e só tinham valia como cortina de fumaça para estigmatizar os presos, reduzir seus direitos e impedir a progressão de suas penas.

As primeiras foram as célebres visitas em dias especiais. Elas não são uma raridade na Papuda, mas uma tradição, oferecida a todo preso considerado “vulnerável.” Foi assim que, por oito anos, os familiares dos jovens de classe media que assassinaram o índio Galdino, em Brasília, visitavam seus filhos numa data diferente daquela reservada aos parentes de outros internos. Isso porque havia, entre eles, não só ministros de Estado, mas também um juiz federal, motivo para se tentar prevenir reações imprevistas por parte da massa carcerária.

Em nome do “combate ao privilégio” todas as visitas em caráter especial da Papuda foram suspensas no final de 2013. Em função disso, “muitos pais e familiares não se arriscam a visitar seus entes, junto a massa carcerária,” diz o documento dos servidores. “Fato lamentável!”, dizem os servidores.

Outro privilégio “suposto” foi a feijoada em lata que Delúbio e duas dezenas de colegas de sua ala no Centro de Progressão de Pena comeram. Num local onde há um fogareiro, panelas e uma cantina que vende até costelinha, o que se gostaria que prisioneiros fizessem? Pedissem para serem algemados?

O que se vê, aqui, é um fato analisado e resolvido através de uma sentença do Superior Tribunal de Justiça:

“Foge ao limite do controle jurisdicional o juízo de valoração sobre a oportunidade e conveniência do ato administrativo, porque ao judiciário cabe unicamente analisar a legalidade do ato, sendo vedado substituir o Administrador Público.”

O que se diz aí é que mesmo cidadãos condenados a viver atrás das grades tem direitos que devem ser respeitados, o que inclui, inclusive, o respeito pela divisão de poderes que caracteriza o regime democrático.

Não é preciso acrescentar mais nada, certo?

Num país que assiste a passagem dos 50 anos do golpe de 64, é bom refletir sobre o que acontece com seus prisioneiros. Não custa recordar que a face mais horrenda da ditadura foi construída em seus cárceres.

domingo, 9 de março de 2014

Na dúvida, contra o réu. Não é preciso prova






“Lei de Execuções Penais mostra que perseguição a Delúbio e a Dirceu pode revogar seus direitos”


Por Paulo Moreira Leite, extraído, na Revista IstoÉ 






Lei de Execuções Penais mostra que perseguição a Delúbio e a Dirceu pode revogar seus direitos

A feijoada permite um dos paralelos mais curiosos entre o Brasil de 1964 e a absurda situação de abuso contra presos da AP 470.

Vamos combinar: eles podem ter cometido todos os crimes que você acredita que cometeram – eu discordo e posso argumentar — mas nem por isso devem ter seus direitos e garantias colocados sob ameaça. Uma das lições essenciais de 1964 foi a necessidade de respeitar os direitos humanos – que devem ser acessíveis a todos os bípedes que um dia desceram da árvore, não é mesmo? 

Também queremos uma Justiça isenta, sem partidarismos e sem projetos eleitorais, certo? 

Numa reportagem inesquecível sobre os primeiros anos do regime dos generais, Joel Silveira escreveu “A Feijoada que derrubou o governo.”

Cinquenta anos depois, com o nome de “alimentação inadequada”, a feijoada consta de um conjunto de itens reunidos pelo ministério público do Distrito Federal e pelo juiz Bruno Ribeiro com uma finalidade precisa e muito mais séria do que a maioria dos comensais deste blogue pode imaginar.

O célebre cardápio gastronômico da ala de 24 prisioneiros onde se Delubio se encontrava era um típico prato de cadeia: feijoada em lata. O jurídico é muito mais indigesto. Prepare o apetite para uma boa leitura – pois o assunto é suculento, mas bastante salgado. 

A questão envolve direitos e liberdades de toda pessoa, inclusive presidiários, não custa repetir.

Começando pelo torresmo dessa discussão, pela caipirinha. Nós sabemos que quando se demonstra que determinados presos cometeram “faltas disciplinares”, é possível diminuir seus direitos, agravar sua condição e prolongar o encarceramento. Assim, em vez de avançar na progressão da pena, que o favorece, promove-se a regressão, que o prejudica.

A Lei de Execução Penal prevê sanções e benefícios dessa natureza. O artigo 53, que prevê punições, estabelece como falta grave “incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.” Outra falta grave consiste em “utilizar ou fornecer aparelho telefônico que permita comunicar-se com outros presos, ou com o ambiente externo.”

Acho que dá para imaginar o que está por trás do esforço para apurar se Dirceu falou ou não pelo telefone celular. A polícia do presídio já concluiu que a denúncia não pode ser provada mas o Ministério Público insiste que é preciso seguir em busca de provas. Quem sabe uma delação premiada? Ou um inquérito secreto, como aqueles que ajudaram a esconder provas que poderiam favorecer os réus no julgamento da AP 470?

Na dúvida, contra o réu. Esta é a jurisprudência em vigor. Não é preciso de provas. Basta a dúvida. 

Será que Delubio pode ser acusado de “incitar ou participar de movimento para subverter a ordem?” É óbvio que não. 

Mas é isso que se busca demonstrar com a investigação da feijoada. Imagine que, entre os fatos levantados para suspender o direito ao trabalho de Delúbio, incluíram-se visitas do deputado Chico Vigilante (PT-DF) ao estabelecimento. Pergunto: o que o Delúbio tem a ver com isso? Nada. Em primeiro lugar: ele não tinha a chave de sua cela, muito menos da porta do presídio. Não poderia, portanto, ser acusado de permitir a entrada de qualquer pessoa no local. Nunca teve poderes sobre isso. Em segundo lugar: lei permite a um deputado do DF entrar em todo estabelecimento do Estado, sem aviso prévio, em horário de expediente. Se há algo de errado, os descontentes deveriam mudar a lei, convencendo a Assembleia Distrital, concorda?

Mas a feijoada – e aí voltamos ao imaginário de 1964 – ajuda a pintar um quadro de rebelião, desordem, subversão, anarquia. É sintomático, nesse delírio, que fatos administrativos e as demagógicas denúncias de “privilégios” que envolvem José Dirceu tenham sido arrolados para incriminar Delúbio Soares. Será que vamos tentar provar que o “ núcleo político” desenhado pelo PGR continua em atividade? Dirceu mantém o domínio do fato sobre o Delúbio?

Eu acho que essa é a tese. Ou você enxerga outro sentido nas suspeitas lançadas contra o governador Agnelo Queiroz, petista como os dois?

Puxa…nem Ubaldo, o Paranoico, seria capaz de pensar nisso.

Aviso aos comensais: embora o STF tenha concluído que não houve crime de formação de quadrilha, o que já deveria ser motivo para passar a limpo e rever as suspeitas de sempre, está claro que assistimos a um processo de reconstrução da velha denúncia, uma nostalgia truculenta, que pretende caracterizar os presos politicamente relevantes da AP 470 como culpados por faltas graves e manter punições pesadas contra eles. O dia histórico em que Joaquim Barbosa foi derrotado no STF também foi aquele em que Delubio foi levado de volta para a Papuda e perdeu o direito ao trabalho.

Até então, a Vara de Execuções Penais multiplicava sinais de poderia considerar pleitos feitos pelos advogados dos réus. 

As faltas graves permitem recolher o preso em cela individual – a solitária –, diminuir visitas, banhos e sol e outras medidas mais duras. A remissão da pena, que o preso obtém com dias de leitura e de trabalho, por ser anulada. Sabe aquelas continhas que os jornais andaram publicando, num esforço para deixar o leitor menos avisado boquiaberto com o “país da impunidade?” Esquece. 

A punição inclui até a transferência para o Regime Disciplinar Diferenciado, o RDD, num isolamento a que estão submetidos chefes nacionais do tráfico de drogas e de facções criminosas, pode ser feita, também.

Necessita apenas “prévio e fundamentado despacho do juiz competente.” Sim, meus amigos. Bruno Ribeiro.

Já se ventilou a possibilidades dos presos da AP 470 serem transferidos para um presídio federal. O argumento é que no Distrito Federal não há a ordem necessária, nem eles se submetem a disciplina. Nesses presídios federais funciona o RDD. Quem sabe a turma não vai cumprir pena no mesmo estabelecimento que Marcola, Fernandinho Beira-Mar? Não é isso o que ser quer? Não é esta a lógica que produziu – confessadamente – penas mais graves e inadequadas?

Ubaldo nem sempre era paranoico, ensinava Henfil. Podia ser profético. 

Estamos forçando a barra, selecionando indícios, torturando dados. Depois que se define feijoada como “alimentação inadequada” tudo é possível, embora este mesmo prato tenha sido servida aos 1600 presos da Papuda durante o carnaval e todos os seus ingredientes – todos – estejam a venda na cantina do Centro de Progressão Provisória, para serem cozidos num fogão de uma só boca a disposição dos detentos. Como se pode falar de um prato inadequado depois que se oferece o fogão e os ingredientes? 

Esse processo desmoraliza uma decisão do próprio STF, tomada no final de 2013, quando os ministros votaram o transito em julgado dos réus da AP 470. Ouviu-se, então a promessa de que era uma medida favorável aos réus. Com o imediato cumprimento da pena, alegou-se, eles poderiam cumprir a sentença em regime semiaberto e descontar o período em regime fechado. Juristas que cobram 100 000 reais apenas para ouvir o caso de um candidato a cliente deram entrevistas explicando a coisa. Vai ser bom para eles, diziam. 

O que está ocorrendo é um processo em sentido inverso. Em vez de progressão da pena, em que direitos são ampliados, está em curso um movimento para promover uma regressão, quando eles são diminuídos e tolhidos. A votação do Supremo sobre quadrilha criou uma nova situação. Desde então, o Estado não tem o direito de manter Dirceu em regime fechado. Nem Delubio. Mas é assim que ele se encontra, desde 15 de novembro, ou seja, há quatro meses. Em nome de uma dúvida, revoga-se um direito. 

Agora, como sobremesa, depois da Feijoada do RDD, voltamos ao IPM da Feijoada.

Se você procurar aqueles episódios pequenos, vexaminosos, em que determinados seres humanos se comportam como insetos, com frequência irá descobrir que eles têm uma desconfiança terrível em relação a pessoas que se encontram numa feijoada. Talvez seja porque muitos acreditam que a feijoada foi criada pelos escravos e, para baratas de Franz Kafka, isso é motivo de suspeita e mesmo desprezo, embora permita hipocrisias em horas de desespero.

Logo depois do golpe de 64, apareceu um problema para o governo militar. O governador de Pernambuco, Miguel Arraes, não parava de dar trabalho aos golpistas. Recusou-se a renunciar ao posto, com o argumento de que seu mandato pertencia ao povo. Mais tarde, Arraes refugiou-se na Embaixada da Argélia, onde passou a aguardar pelo salvo-conduto para deixar o país.

Inconformado com a situação, que expunha com fatos desagradáveis um regime que pretendia ter salvo a democracia contra o comunismo, a ditadura escalou um coronel do Exército, Gerson de Pina, para investigar o que aconteceu. Depois de muito conversar e interrogar, naquele clima cordial que você pode imaginar, o coronel concluiu que a fuga de Arraes e tudo mais fazia parte de um plano tramado durante uma feijoada intelectuais e políticos de esquerda.

Jornalistas que cumpriram seu dever de narrar os fatos deixaram um registro – com fotos – para a história. Através de uma edição de março de 1965, na Última Hora, jornal que os militares ainda não haviam conseguido fechar, podemos saber que membros da Academia Brasileira de Letras foram ouvidos naquilo que, como o próprio jornal revela, havia se transformado no IPM da Feijoada. Nomes como Barbosa Lima Sobrinho, uma das referencias de democracia e interesses nacionais, foi interrogado. O editor Álvaro Lins também. Perguntado sobre o evento, Álvaro Lins esclareceu que, por recomendação médica, estava proibido de comer feijão. Cada vez mais zangado numa situação em que os modos truculentos da investigação ajudavam a sublinhar seu caráter ridículo, o coronel responsável pelo IPM limitava-se a ameaçar Arraes. Dizia que se ele deixasse a embaixada da Argélia seria preso imediatamente, esclarecendo que as provas de seus “antecedentes criminais” já se encontravam em poder do governo de Pernambuco.

Meio século depois, quando o próprio João Goulart recebeu as honras da pátria e os insetos de 1964 fogem até dos advogados e professoras infatigáveis da Comissão da Verdade, era de se imaginar que os direitos e garantias do regime democrático fossem uma realidade permanente em nossa paisagem como o Pão de Açúcar ao mar do Rio de Janeiro. Engano. O escândalo em torno da feijoada de Delúbio mostra um esforço deliberado para contestar garantias que a lei prevê.

É isso que deveria ser investigado – e não a feijoada, a que todos temos direitos. Afinal, como dizia um poeta, hoje é sábado.

domingo, 29 de dezembro de 2013

Nem na Rússia czarista Dirceu e Delúbio seriam proibidos de ler livros



Por Felipe Carvalho Olegário de Souza*, no Viomundo

Iniciei, nesta semana do Natal, a leitura do terceiro volume da biografia/estudo crítico da obra de Fiódor Dostoiévski, escrita por Joseph Frank, intitulado Os efeitos da libertação.

Cuida esse livro da fase “pós-Sibéria” (onde cumprira pena por crime político) da vida/obra daquele que considero, sem maiores pretensões, o maior escritor de todos os tempos.

Historicamente (1860 a 1865), é momento de grande agitação política, cultural e social na Rússia czarista, no qual vários setores da intelligentsia disputavam que modelo de governo seria o ideal para garantir direitos aos mujiques, cujo desprezo fazia parte da educação das classes mais abastadas.

A expressão “Rússia czarista”, ainda hoje, faz estremecer o mais corajoso oposicionista, em qualquer parte do mundo, por conta da força extrema utilizada pelo governo para reprimir a mínima discordância que fosse ao poder estabelecido.

Pois bem.

Narra Joseph Frank (Os efeitos da libertação, p. 203 e seguintes) que, por volta de 1861, o governo czarista determinou a prisão de vários estudantes que haviam distribuído panfleto denominado “O Grande Russo”, considerado subversivo pelas autoridades.

Diz o biógrafo que os estudantes confinados na temida Fortaleza de Pedro e Paulo recebiam visitas diárias de intelectuais e apoiadores da causa, que, entre outros presentes, entregavam-lhes livros para suavizar a dor da ausência de liberdade.

Imediatamente, veio-me à mente as restrições impostas pela Administração do Presídio da Papuda à leitura por aqueles que ali estão presos. Para completar a medida “moralizadora”, os livros entregues por amigos a José Dirceu e Delúbio Soares foram “obrigatoriamente doados” (a expressão que ofende à língua de Camões está contida no texto d’O Estado de S. Paulo) à Biblioteca do referido estabelecimento prisional.

Ao ler o teor das notícias veiculadas sobre tal fato, mormente pelos sites, jornais impressos e telejornais da “grande mídia”, mesmo descrente de alguma imparcialidade por parte desses, esperava haver ali um mínimo de indignação.

Se é inadmissível a “frieza” do profissional das letras (para mim, jornalista ainda é profissional das letras) sobre os fatos acima, como qualificar a reação midiática de considerar “privilégio” a leitura por tempo indeterminado pelos detidos na Papuda?

Não bastasse terem sido mutilados os direitos constitucionais de José Dirceu e Delúbio Soares ao duplo grau de jurisdição e ao cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado da condenação, aos dois réus, pelo menos essa é a impressão que se tem a partir dos escritos difundidos por Veja, Estadão, Folha de S. Paulo, O Globo etc., não é suficiente o cárcere, deveriam os petistas sair “piores” do que entraram.

Lógico que o regime prisional impõe obrigações inafastáveis ao preso, conforme previsão da Lei de Execuções Penais, art. 39. Pelo que se sabe, Dirceu e Delúbio não se escusaram de cumprir tais deveres (limpeza e conservação da cela, obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; urbanidade e respeito no trato com os demais condenados etc.).

Se a leitura por tempo indeterminado (não só por Dirceu e Delúbio, mas por todos os presidiários), mesmo na penumbra da celas, constitui-se motivo de preocupação para a direção da Papuda, parece que estamos retornando à época em que o aprimoramento da consciência ameaçava o poder político.

Nem na Rússia czarista viu-se tamanho retrocesso!

A restrição ao tempo de leitura e a “obrigatoriedade de doar” os livros recebidos por Dirceu e Delúbio compõem o tenebroso “pacote” de ineditismos que foi o julgamento da AP 470. Como já alertaram alguns estudiosos, o “Mensalão” não criará jurisprudência.

Deveras, em país cujo sistema prisional consente que, apenas na Penitenciária de Pedrinhas, no Maranhão, tenham sido mortos 59 presidiários em 2013, parece não ser prioridade das autoridades dessa área a regulamentação do tempo de leitura dos detentos.

O constragimento imposto a Dirceu e Delúbio, resta claro, além de maltratar a Lei de Execuções Penais, art. 41, V, VI e XV, torna insuportável a vida no cárcere. Até que ponto será aceito o discurso que as mencionadas práticas da Administração da Papuda servem de “exemplo”? Que representam o “fim da impunidade”?

A ofensa levada a cabo ultrapassa as pessoas de Dirceu e Delúbio, atinge todo ser que esteja preso no Brasil, pois o direito à leitura (após cumpridos todos os deveres da cadeia) é inafastável da dignidade humana, somente podendo ser tolhido por razões que ameacem a segurança e a harmonia do convívio no xadrez.

*Felipe Carvalho Olegário de Souza é advogado, mestre em Direito Público e professor universitário

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

O terrorismo moral que Joaquim Barbosa está impondo a Genoino e família


Uma família desesperada e desamparada


Por Paulo Nogueira no Diário do Centro do Mundo


Uma família desesperada e desamparada

Você tem que fazer muita maldade para que alguém beba quando você morrer. Você tem que despertar muito ódio.

Margaret Thatcher, por exemplo.

Fui a Trafalgar Square, no centro de Londres, cobrir, como jornalista, a festa que fizeram quando ela morreu.

Fazia mais de vinte anos que ela deixara Downing Street, a sede do governo britânico, e ainda assim Thatcher era lembrada com uma raiva que fazia você pensar que ela ainda era primeira ministra.

Me lembro claramente da imagem de um um velho sindicalista que abriu uma garrafa de uísque e disse, antes de tomar a primeira dose: “Esperei vinte anos por esse momento.”

Thatcher massacrou os sindicalistas, e acabou promovendo uma brutal concentração de renda no Reino Unido, uma coisa comparável à era vitoriana, tão bem retratada nos miseráveis de Dickens.

Em minha vida adulta, vi no Brasil apenas um personagem capaz de provocar um sentimento tão ruim.

É ele, Joaquim Barbosa.

Nunca houve alguém tão antibrasileiro quanto Joaquim Barbosa: mesquinho, vingativo, cruel, recalcado.

O que ele está fazendo com Genoino e família tem um nome: terrorismo. Terrorismo moral, terrorismo sádico.

Qual o sentido em deixá-los em suspenso às vésperas do Natal, uma época de concórdia, sem saber se Genoino será devolvido ou não à cadeia?

É vingança. A mesma coisa que levou Barbosa a tentar demitir do STF a mulher do jornalista que revelou que ele gastou 90 000 reais do dinheiro público para reformar os banheiros de seu apartamento funcional.

Barbosa debitou, na conta de Genoino, as críticas que recebeu, na semana passada, de petistas reunidos em um congresso.

Bandeira de Mello, o jurista, disse que, se fosse o PT, tentaria o impeachment de Joaquim Barbosa.

Digo também: se eu fosse o PT, faria o mesmo.

Joaquim Barbosa está ajudando a construir um país da discórdia. Ele não une: é um desagregador.

Como Lula não percebeu os seus imensos defeitos ao escolhê-lo?

A biografia de Lula estará sempre manchada por haver indicado para a mais alta corte do país uma pessoa tão má quanto Barbosa.

Não há desculpa para este erro monumental de Lula.

Os brasileiros estão tendo agora que arcar com a infeliz, negligente, descuidada indicação de Lula.

Entre os brasileiros, ninguém está enfrentando mais as consequências disso que Genoino e família.

Miruna, a filha mais velha de Genoino, uma guerreira na defesa do pai, mais uma vez ergueu sua voz diante do terrorismo barbosiano.

Ela está desesperada. Ela não finge, ela não mente: é uma filha que está vendo o pai ser massacrado impiedosamente – e injustamente.

Ninguém vai fazer nada? Esta a pergunta central, doída de Miruna.

Pelo visto, a resposta é não.

A prioridade do PT é a campanha de Dilma, e Genoino está no fim da fila. Uma palavra aqui, outra ali, e não mais que isso.

Mas o futuro haverá de trazer uma resposta para a questão de Miruna.

Muitos brasileiros, e não necessariamente apenas petistas, haverão de fazer exatamente o que o sindicalista inglês fez quando recebeu a notícia da morte de Thatcher.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Privilegiados e persegfuidos



“Investigações que poderiam ajudar na inocência de determinados réus até hoje se encontram sob segredo de justiça. O julgamento já acabou e o segredo continua”
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No país da novilíngua, direito assegurado em lei é tratado como privilégio

Há muito tempo nós sabemos que o uso de palavras inadequadas é uma das formas menos inocentes e mais eficazes de manipulação política.

Permite esconder a realidade, confundir o cidadão comum e estimular reações que não têm apoio nos fatos.  

Estudioso aplicado dos regimes stalinistas, a quem acusava de manipular uma ideologia igualitária criada pelo pensamento comunista para construir uma  ditadura opressiva, George Orwell criou o termo novilíngua para explicar o fenômeno.

Com isso, explicava, era possível fazer uma coisa – e fingir que se praticava seu oposto.  

Cinco décadas depois da morte de Josef Stalin, velhas técnicas stalinistas de propaganda foram despidas de sua origem primeira e servem a qualquer causa, a qualquer ideologia, mesmo a mais conservadora: esconder  fatos desagradáveis, falhas humanas, gestos incoerentes, contradições e mesmo mentiras.

É tudo retórica. Seu método, no entanto, é o mesmo. Consiste em usar uma questão real para deformá-la ao sabor de propósitos  e conveniências de momento.  

No Brasil de 2013 a novilíngua está na primeira página dos jornais.

Empregar o termo “privilegiados” para se referir aos condenados na ação penal 470 e usar a expressão “privilégios” para se referir às condições no presídio da Papuda é prestar um favor desnecessário às autoridades comandadas por Joaquim Barbosa.

Um exame criterioso dos fatos mostra que, pelo contrário, desde o início o STF tomou  um conjunto de medidas jurídicas que é adequado classificar como perseguição em vez de prestação de favor ou benefício indevido.

Já era absurdo falar em privilégio para cidadãos condenados num julgamento “exemplar” onde foram aceitas várias medidas excepcionais e nada exemplares. Para quem ainda fica surpreso quando lê isso, vamos recordar rapidamente. Quem já está cansado de ouvir os argumentos, pode pular para o final do ítem “F”.  

A) Negou-se o direito a um duplo grau de jurisdição, garantia constitucional reservada a todo brasileiro que não tem foro privilegiado e assegurado aos mensaleiros PSDB-MG  e também no DEM do Distrito Federal.

B) Na falta de provas capazes de demonstrar a culpa dos réus além de qualquer dúvida razoável, aceitou-se uma teoria exótica, do domínio do fato, que não tem a mais remota ligação com o caso em questão.

C) As penas foram agravadas artificialmente, em debates onde se disse, explicitamente, que a prioridade era garantir que os réus fossem encarcerados – e não que a justiça deveria ser feita.

D) Os réus foram acusados de desviar R$ 73,8 milhões do Banco do Brasil mas a própria instituição nega, oito anos depois da denúncia, que qualquer centavo tenha sido extraído indevidamente de seus cofres.

E) Os petistas foram acusados de encobrir o esquema através de contratos fictícios com o Banco Rural mas a Polícia Federal garante que foram verdadeiros e envolviam empréstimos reais.  

F) investigações que poderiam ajudar na inocência de determinados réus até hoje se encontram sob segredo de justiça. O julgamento já acabou e o segredo continua.

Também é errado falar em privilégio na fase de execução das penas. Presos num feriado de 15 de novembro, até hoje réus com direito a cumprir pena em regime semiaberto são mantidos em regime fechado – a última novidade é avisar que mesmo quem tiver conseguido trabalho fora da prisão deverá, em nome da” igualdade,” aguardar no fim da fila pelo exame de seus pedidos. Sabemos o que isso significa, certo? Também sabemos que o fatiamento dos mandatos de prisão foi anunciado como uma medida que iria beneficiar os réus. Na prática, o que se vê é uma forma de garantir que fiquem em regime fechado – de qualquer maneira.

Os presos foram deslocados para a Papuda em dia de feriado nacional, num esforço obvio para usar seu infortúnio – a perda de liberdade é sempre um infortúnio para cidadãos convencidos de seu valor,  certo? — como ilustração para um evento de propaganda.

Um preso como José Genoíno está proibido de dar entrevistas, o  que   atenta contra a liberdade de expressão.

Que privilégios são estes?  

Na realidade, o que se quer é negar o direito de uma pessoa pelo fato de que nem sempre ele se encontra ao alcance de todos.

Equivale a obrigar um cidadão a pagar,  como indivíduo, pelas irresponsabilidades e omissões acumuladas por gerações e gerações que estiveram a frente do Estado.

Qualquer calouro de ciência política sabe que, num país onde a distribuição de renda e a desigualdade seguem uma tragédia, a luta pela igualdade é necessária e positiva.

Mas, na situação atual, basta que os meios de comunicação, que definem o que é a opinião publicada, que muitos confundem com a opinião pública, tenham disposição de dar crédito a novilíngua quando ela convém. Pela falta de um componente indispensável a seu trabalho, o espírito críticos, eles  referendam a manipulação do “privilégio” e do “privilegiado.”

Na ficção de Orwell, a função do ministério da Verdade era divulgar mentiras, não é mesmo?

Só quem nunca abriu um gibi de sociologia acredita que a vida real é um simples decalque das planilhas de renda do IBGE.

A experiência demonstra que uma pessoa pode ser privilegiada, do ponto de vista econômico e social, mas perseguida – até com violência — do ponto de vista político.  

Milionário, o empresário Rubens Paiva foi preso, torturado e massacrado num ritual animalesco sob o regime militar.

Mortos com um tiro na nunca, na guerrilha do Araguaia, quando estavam desarmados e dominados, dezenas de militantes do PC do B haviam saído de famílias de classe média, tinham diplomas universitários e seriam, em comparação aos demais brasileiros, cidadãos privilegiados.

E até hoje o Estado brasileiro não foi capaz de dar qualquer notícia sobre o paradeiro de Rubens Paiva nem desses estudantes do Araguaia,  situação que transforma a dor de seus familiares num sofrimento idêntico ao dos parentes de Amarildo, o humilde pedreiro torturado e morto pela PM numa favela do Rio de Janeiro em 2013.

Nenhum torturador de Rubens Paiva foi preso, nem julgado nem condenado. Idem para os estudantes do PC do B. Idem, possivelmente, para os carrascos de Amarildo.

Centenas de milhares de brasileiros são vítimas, todos os dias, da incompetência da policia para prender e controlar a violência de criminosos comuns. Milhões de mandados de prisão destinados a prender ladrões de automóvel, assaltantes de resistência, quadrilhas de sequestradores, não são cumpridos.

Vítimas de assalto e de roubo muitas vezes sequer se animam a fazer qualquer denúncia porque tem certeza de que será inútil – ou mesmo arriscado, caso tenham de identificar suspeitos.

Estrutura de classe? Privilégio?

Do playboy Doca Street ao doutor Osmany Ramos, sem falar em vários casos de médicos-monstro de nossos consultórios, e até banqueiros especialmente inescrupulosos, o inferno de nosso sistema prisional possui exemplos de habitantes dos degraus superiores que foram colocados atrás das grades.  Embora a impunidade seja grande, vez por outra até figurões do judiciário são apanhados e denunciados.

O discurso contra o privilégio dos prisioneiros da ação penal 470 também alimenta  uma operação de marketing político. É uma arma eleitoral, na realidade.

Procura associar a condição de riqueza e privilégio econômico a lideranças de um governo que tem um histórico reconhecido de combate a desigualdade na renda e na ampliação das oportunidades para os mais pobres. A tentativa é mostrar que todos os governos são iguais e que nenhum político tem valor.

É aquilo que os estudiosos chamam de desconstrução.

E assim voltamos ao período em que nasceu a novilíngua. Foi o tempo dos Grandes Expurgos, quando, através da violência e da ditadura, Josef Stalin eliminou uma geração inteira de combatentes e lideranças  da vida política da antiga União Soviética e consolidou um poder absoluto que manteve até a morte, quase vinte anos depois. 

“Morte aos cães!” gritava o procurador geral, Andrey Vichinsky. Aos condenados, punidos com a pena de morte, exigia-se que aceitassem suas penas, admitissem suas falhas, confessassem erros e, em especial, traições. Sim, esta palavra, traição, era essencial. O importante, de qualquer modo, era que morressem depois de confessar.  Não podia haver ilusão quanto a seu destino na história. Estavam condenados e precisavam admitir sua culpa, sua falha, sua fraqueza.

É assim que, 80 anos depois, em outro país, em outro contexto, sob outro regime, se fala em privilégios e privilegiados. É uma parte importante dos combatentes da ditadura, onde se encontram, e eu duvido que seja pura coincidência, os mais decididos, mais resolutos, mais corajosos, aqueles que mais estiveram comprometidos com mudanças reais e com a construção de uma democracia de conteúdo social, aliada dos mais pobres, dos excluídos, dos negros, que devem ser silenciados.

Um quarto de século depois da democratização do país, os brasileiros convivem, pela primeira vez, com um sistema plítico onde a polarização política reflete, menos remotamente do que gostariam nossos sociólogos da aristocracia, uma certa divisão de interesses de classe na sociedade. Não vamos criar fantasias nem caricaturas. Todos sabemos dos limites e falhas inesquecíveis do governo Lula-Dilma desde 2003.

Mas eu acho difícil negar que, apesar disso, os brasileiros  vivem uma situação nova na sociedade, onde as camadas inferiores obtiveram  direitos e conquistas.

Deixo para os historiadores e os eruditos verdadeiros e independentes, que não estão na folha de pagamentos da novilingua industrial, nem usam uma bola de cristal de uma cigana sobrancelhuda que só faz profecias para anunciar desastres, a tarefa de encontrar um outro governo, em nossa história, que tenha demonstrado um empenho tão profundo com a preservação do emprego, a melhoria do consumo e a distribuição de renda. Num período de capitalismo de abismo, este é o grande diferencial, a primeira fronteira, o ponto de partida, a luta inicial. É a resistência, num universo onde economistas do Estado mínimo dizem que comer bife todo dia é extravagância.  

É por causa disso que palavras fora do lugar, como “privilégio” e “privilegiados” têm tanta importância. É ali que está o alvo a ser atingido pela novilíngua.

Não são os prisioneiros, alguns competentes, outros trapalhões, outros as duas coisas. Talvez até haja corruptos entre eles, vamos admitir, até porque sabemos que podemos encontrar essas pessoas em todos os cantos de nosso universo político, em casos até mais cínicos e escancarados. Mas nós sabemos que, sem provas, isso é igual a nada.

O que se quer, muito simplesmente, é impedir o debate sereno de fatos e provas que podem mostrar o que houve – e não aquilo que se quer fazer acreditar que aconteceu no julgamento da AP 470.