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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Sobre o STF e a criação de partidos


Para alguns a presença do senador Pedro Simon (PMDB-RS) no "beija mão" ao ministro Gilmar Mendes foi uma surpresa. Lamento por esses. Basta olhar o posicionamento desse senador gaucho ao longo dos últimos anos para vermos  como ele reduziu a sua história no cenário nacional. Desde quando acobertou (pela omissão) as acusações feitas contra seu filho que ocupava cargo de destaque no governo do Rio grande do Sul aos ataques, muitas vezes histéricos, ao PT e ao governo Lula. Para ser generoso com Simon direi que acredito que ele perdeu a lucidez e o que sobrou é um rebotalho de um velho coronel a clamar num Senado esvaziado como um louco solitário.


Por Helena sthephanowitz para o "Rede Brasil Atual"


 O Ministro do STF, Gilmar Mendes, "proibiu" o Congresso Nacional de tramitar um projeto de lei. Por mais absurdo que pareça, foi isso mesmo que ocorreu. Nem se trata de julgar a constitucionalidade ou não de uma lei aprovada. Trata-se de proibir os parlamentares de legislarem e aprovarem uma proposta. Para entender essa história, vamos voltar no tempo.
Quando o PSOL foi criado, os deputados que mudaram para o novo partido não transferiram o tempo de TV nem o fundo partidário pertencente à sigla pela qual foram eleitos. O mesmo ocorreu quando o ex-vice presidente José Alencar e o senador Marcelo Crivella criaram o PRB.
Os parlamentares puderam ir para a nova legenda, mas o tempo de TV era o de um partido novo, que ainda não tinha eleito nenhum deputado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou essa interpretação em 2006, a pedido do PSDB, porque favorecia os candidatos tucanos naquele ano.
Em 2007, o TSE decidiu que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores),pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não aos candidatos eleitos. A decisão foi confirmada pelo STF em 2008, o que também beneficiou o PSDB e o DEM, que perdiam deputados para outros partidos. Logo, por coerência, o tempo de TV e o fundo partidário também deveriam pertencer ao partido e não ao candidato, o que bate com a interpretação de 2004.
Em 2012, quando Gilberto Kassab criou o PSD, o TSE e o STF mudaram sua posição, para surpresa dos meios políticos. Passaram a conceder o tempo de TV e fundo partidário ao partido de Kassab, computando os deputados que mudaram para o novo partido como se tivessem sido eleitos na eleição anterior por ele. Essa decisão, "coincidentemente", favoreceu de novo o candidato tucano José Serra, coligado ao PSD de Kassab. A decisão foi uma afronta ao conceito de fidelidade partidária, e passou a incentivar a bandalheira da criação de novos partidos, não ideológicos, mas apenas para acomodar interesses imediatistas para a próxima eleição.
Pois bem, o Congresso Nacional, para deixar regras claras, e não ficar à mercê da interpretação de onze ministros do STF a cada eleição, conforme o interesse momentâneo dos tucanos, resolveu colocar em votação o projeto de lei que veda claramente a chamada “portabilidade”, ou seja, a transferência do tempo de TV e do fundo partidário de um partido para outro novo, conforme o troca-troca de bancadas após as eleições.
O projeto não proíbe criação de partido nenhum. O projeto propõe que a divisão do dinheiro do fundo partidário siga a proporção das bancadas constituídas pela vontade do eleitorado, e não pelas mudanças posteriores de parlamentares, dos partidos que os elegeram para os de novas e raramente legítimas conveniências. Assim também para a divisão do horário eleitoral pago com dinheiro público.
Resumindo: define que novos partidos tenham apenas o tempo de TV e fundo partidário mínimo de qualquer partido que nasce, da mesma forma que tiveram o PT, o PSOL, o PCdoB, o PRB etc, quando vieram à luz. Foram conquistando tempo de TV à medida que cresciam a cada eleição.
Ninguém é dono da verdade nesse debate sobre mudanças na lei para rateio do tempo de TV e do fundo partidário. É um debate que pertence à sociedade. Por isso, o lugar correto de ser debatido é no Congresso Nacional, e não nos tribunais.
Os partidos que perderam no voto da maioria do Parlamento, se querem virar a decisão, que tomem as ruas para debater com quem deve mandar de verdade, que é o povo. Que busquem apoio popular, em vez de fazer conspirações no tapetão dos tribunais e com os colunistas de jornalões decadentes.
A pedido do PSB presidido pelo candidato Eduardo Campos, com a aliança do PSDB do também candidato Aécio Neves, Gilmar Mendes sustou a tramitação do projeto no Congresso, até que o plenário do STF dê a sua decisão a respeito.
É uma vergonha o PSB, partido do Eduardo Campos, junto com o PSDB de Aécio Neves, MD (ex-PPS) etc. em vez de ter a coragem de buscar apoio popular para o fisiologismo que defendem, vá buscar fechar o Congresso no tapetão do STF, proibindo até a tramitação de projeto de Lei.
CASO MARINA SILVA
Marina Silva pode se filiar a qualquer partido existente, até o início de outubro, para ser candidata em 2014. Ela foi candidata pelo PV em 2010. Resolveu fundar um partido só seu. É uma escolha política dela, com bônus e ônus. Marina quer fazer o marketing de que seu partido “Rede” (do Itaú?) seria uma "nova política" (Mussolini também pregou coisa semelhante ao implantar o fascismo), mas Marina quer pegar o tempo e o fundo partidário da "velha política", em vez de trilhar o caminho de outros partidos que tiveram de disputar eleições para crescer. Cômodo, não? Que política é mais velha do que querer levar vantagem em tudo: ficar com o bônus do marketing do "novo", sem o ônus de inovar, ficando também com o "bônus" dos velhos vícios da fisiologia política?”

                        Leriam a coluna de um dos mais prestigiados colunistas do País que escreve para a Folha de São Paulo


O APLAUSO CONTRA
Janio de Freitas

O STF não tem a função nem o direito de impedir a tramitação, para recusa ou aprovação, de projetos

Surpresa não chegou a ser, mas não era esperada. A resposta a um só tempo firme e elevada do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, a Gilmar Mendes foi além de sustentar o respeito à Constituição no trâmite do polêmico projeto que reduz o acesso de novos partidos ao dinheiro do Fundo Partidário e ao uso de TV (pago pelos cidadãos em geral). Por tabela, Henrique Alves expôs a atitude contrária à Constituição, ao Estado de Direito e à democracia do grupo de senadores que foi aplaudir, em pessoa, a interferência com que Gilmar Mendes, em nome do Supremo Tribunal Federal, sustou a tramitação do projeto a meio do caminho.

É reconhecível, porém, que o grupo tinha motivação forte: os seus momentâneos interesses políticos e partidários, postos acima das instituições. Mas nisso não foi sequer original. A frouxidão das convicções democráticas tanto é uma constante na história parlamentar (idem no Supremo) como vimos o que decorreu, tantas vezes, de atitudes iniciadas por grupos e interesses assim no Congresso. Houve, porém, uma surpresa no caso atual: a presença do senador Pedro Simon (PMDB), alheio à sua história.

Nas informações pedidas pela medida liminar de Gilmar Mendes, Henrique Alves sustentou que todos os passos da tramitação do projeto estão “perfeitamente de acordo com a Constituição Federal e o estatuto interno, sendo corretos e juridicamente inatacáveis”. De fato, a polêmica foi em torno do projeto, não da tramitação, que foi sustada.
Por seu lado, o organizador da visita de aplauso a Gilmar Mendes, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), contribuiu com uma manifestação interessante depois da conversa: “Foi um bom encontro. Entendemos que o Supremo é o guardião da Constituição e cabe a ele a última palavra em matéria constitucional”.

Muito bem. Mas não foi última, e sim a meio da normalidade de uma tramitação, a liminar aplaudida em pessoa também pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL), Aloysio Nunes Ferreira, Álvaro Dias e Ruben Figueiró, os três do PSDB; Pedro Taques (PDT), do tipo udenista retardatário; Ricardo Ferraço (PMDB), Ana Amélia (PP) e Antonio Carlos Valadares (PSB). Com destaque, além de Simon, para a presença alegre de Randolfe Rodrigues, há pouco ameaçado em telefonema de Gilmar Mendes, com este final na advertência: “Eu sou um homem de enfrentamentos!”.

Nenhum dos dez apresentou algum fundamento constitucional coincidente com a atitude do seu aplaudido. Porque o conhecem a seu próprio respeito: todos os parlamentares têm o direito e a função de apresentar os projetos que queiram, convenientes ou descabidos, e o STF não tem a função nem o direito de impedir a tramitação, para recusa ou aprovação, de nenhum dos projetos. Cabe-lhe, se convocado, examinar a adequação do projeto, caso aprovado, à Constituição. Essa é a “última palavra”.

E isso é a independência constitucional dos Poderes –que os dez senadores, com o apoio externo da também interessada Marina Silva, foram renegar.