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quarta-feira, 30 de abril de 2014

O Dia da Mentira, finalmente chegou





"Eu sempre disse que não iria me arrepender das minhas atitudes. Eu me enganei. Eu me arrependi. Me arrependo de muitas coisas. Quero voltar no tempo. Quero recomeçar... Quero ajuda. Preciso de ajuda.."  Pensamento incrédulo.

        “Na boca do mentiroso, até a verdade é suspeita”. Esta frase do dramaturgo espanhol Jacinto Benavente Y Marytinez espelha o quanto a Câmara de Vereadores de Queimadas perdeu de qualidade e credibilidade. O quanto baixou o seu nível de discussão de conteúdos. Hoje, o alcaide Tarcísio Pedreira que se satisfaz em receber um título comprado a peso de ouro, coroou a hipocrisia de uns poucos valentões e obscureceu, ainda mais, os parcos conhecimentos de outros.

        Não se aventurem os mais apressadinhos a achar que sou contra o analfabeto formal ocupar um posto político em qualquer hierarquia. Sou contra os que vendem a sua capacidade intelectual que a vida lhes ensinou, enquanto ser humano. Sem ressentimentos ou sem ofensas para o todo, mas que saudades de antigas composições que levaram nomes como Joel (Suingue) Amâncio, Vivaldino Moura, Everaldo Procópio, ou mais antigos, ainda, como José Pompeu Araújo, Analdino Brito e Serapião Andrade entre tantos.

        Hoje, o prefeito desonrou aquela Casa antiga. Mentiu descaradamente, agrediu e verbalizou com sua verve maliciosa com a complacência dos fracos. Dos pobres de espírito que ao ocupar circunstancialmente a tribuna da Casa a desonram. Não merecem o título que o povo lhes deu, com raras exceções, para lhes representar. São meros "buquês" de “caatinga-de-porco” a perfumar um ambiente que deveria ser saudável.

        O prefeito mentiu, mentiu e mentiu. E mais: ofendeu os próprios "buquês" ao ofender o funcionalismo público e a ameaçá-lo caso insistam numa greve que diz que não vai reconhecer, sem que um, sequer, saísse em defesa dos servidores. A ameaça se estendeu à Justiça no município ao bradar que “se ela (a Justiça) determinar que tenho que pagar (o salário de dezembro), pagarei, mas atrasarei no mês seguinte”, desafiou.

        O prefeito Tarcísio Pedreira foi a Câmara se defender da denúncia feita por este blog de que empenhou mais R$ 3 milhões para compra de combustível ou algo em torno de 1.180.000 litros. Tergiversou ou, em outras palavras, enrolou a todos e não conseguiu responder a importante pergunta feita pelo blog: A prefeitura empenhou ou, não este valor?

        Em sua fala abobalhada, sem conhecimento do assunto, misturou Licitação com pagamento. Este blog em nenhum momento falou a respeito de Licitação. Quer crer que o processo se deu dentro dos trâmites legais. O que o blog denunciou é que foram empenhados R$ 3 milhões para combustíveis. Da mesma forma que, sequer, chegou a falar em pagamento.

        Descontrolado por não conseguir justificar o empenho feito pela prefeitura esbravejou: “Desafio qualquer um a provar que Licitei este valor de R$ 3 milhões e que paguei esta quantia de combustíveis. Renuncio ao mandato se provarem”. O alcaide não precisa desafiar ninguém. Basta provar que não empenhou este valor.

        Atrapalhado e nervoso optou por chamar este editor de ladrão e de ter comandado junto com o ex-prefeito Paulo Sérgio Brandão a maior corrupção da história do município. Mas como é da mentira que a verdade é reestabelecida vamos aos fatos.

Mentiu ao dizer que o ex-secretário e editor deste blog junto com o ex-prefeito desviaram um milhão de reais. Interrompeu o vereador Luís Carneiro (que o blog considera um dos raros neste parlamento pífio), quando este apontava que a Comissão criada pela própria Câmara para investigar os investimentos correspondentes à reforma dos postos de saúde ficou comprovada, ou seja, de que foram realizados. Inclusive, citando o Posto do Riacho da Onça que foi completamente concluído e entregue à população.

Mentiu quando afirmou que não prosseguiu com as obras de reforma porque houve desvio e o processo estava na Justiça. Os três postos incluídos no projeto de reforma do Ministério da Saúde receberam apenas a primeira parcela. Se o alcaide não gostasse de se pavonear teria exigido do engenheiro da prefeitura contratado para investigar as obras o laudo com as planilhas que mostram, claramente, que os recursos foram empregados corretamente.

Mentiu quando disse que este editor foi Secretário de Comunicação do ex-prefeito José Mauro de Oliveira (aliás, leiam matéria que este blog fez com Maurinho e sua avaliação sobre este governo e sobre dois vereadores, Renato Varjão e Régis “Manequim” de Ambulância). Este editor foi assessor de imprensa da prefeitura, num período inicial quando produziu não apenas matérias para serem divulgadas em emissoras de Rádio como duas edições de um jornal da Prefeitura. Posteriormente ocupou o cargo de coordenador do CRAs quando da sua implantação no município fazendo todo o cadastramento do órgão.

Mentiu quando disse que as mais de 15 mil quentinhas que custaram aos cofres públicos mais de R$ 158 mil cobriam todo o município, inclusive os almoços servidos nos Postos do PSF. Citou inclusive o agente de Saúde, Zé de Pinto como fornecedor e que ele e todos os demais recebiam através da Churrascaria Flesch por esta ter ganhado a licitação o que, se for verdade, já é uma grande irregularidade. Mas alguém acredita que a churrascaria fornece quentinhas para serem entregues nos Distritos e Povoados?

Mentiu quando afirmou que o município de Queimadas, quando da gestão deste editor na Secretaria de Saúde, tenha ficado em 20º lugar entre os 21 municípios que compõem a Região do Sisal no quesito Saúde. Mentiu porque este ranque, apesar de ter sido divulgado em 2011 ou 2012 correspondia à pesquisa feita em 2009 na gestão do ex-prefeito Edvaldo Cayres.

Mentiu quando disse quer desviei o recolhimento dos pagamentos dos empréstimos dos funcionários públicos. O Nariz de Pinóquio sabe que quem paga é o Prefeito do Município. Os secretários apenas relatam os valores e a quem deve ser feito o pagamento. Secretário não tem poder de pagar a quem quer que seja. E mentiu, mais uma vez, quando afirma que os secretários podem sacar dinheiro no banco onde são depositados às verbas. Não podem. O pagamento é feito on line e o mentiroso sabe disso.

Mentiu quando disse que sua administração não recebeu os recursos para pagamento do salário de dezembro de 2012 destinado aos funcionários que trabalham nos Postos de Saúde do Programa de Saúde da Família. Este prefeito que não tem vergonha na cara recebeu os recursos no dia 02 de janeiro de 2013, portanto no início de sua gestão.

Mas o pandilha mentiu quando afirma que mantem um diálogo saudável com o funcionalismo público e com o seu sindicato. Esqueceu-se, talvez, de como tratou os servidores e da sua prepotência em afirmar em alto e bom som que não daria o aumento aprovado pela Câmara de Vereadores. A amizade que diz ter pelos funcionários não evitou, por exemplo, que vários movimentos paredista eclodissem no município. Quase chorando gritou: “eu não mereço uma greve porque faço tudo, inclusive pago em dia. Outros que levavam até 11 meses sem pagar isso não ocorreu".

O editor deste blog não vai responder aos ataques dos vereadores Renato Varjão e Régis “Manequim” da Ambulância. Ambos não têm estatura para o bom debate. São exponenciais traidores na política. Como disse em entrevista a este blog, o ex-prefeito José Mauro de Oliveira, traído por ambos, o Renato Varjão "é um energúmeno liquidado que refinanciou a casa de sua própria mãe para pagar sua campanha milionária. E o Régis (o “Manequim" de Ambulância) se vendeu ainda durante a eleição”. Vejam a entrevista do ex-prefeito, acima.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Privilegiados e persegfuidos



“Investigações que poderiam ajudar na inocência de determinados réus até hoje se encontram sob segredo de justiça. O julgamento já acabou e o segredo continua”
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No país da novilíngua, direito assegurado em lei é tratado como privilégio

Há muito tempo nós sabemos que o uso de palavras inadequadas é uma das formas menos inocentes e mais eficazes de manipulação política.

Permite esconder a realidade, confundir o cidadão comum e estimular reações que não têm apoio nos fatos.  

Estudioso aplicado dos regimes stalinistas, a quem acusava de manipular uma ideologia igualitária criada pelo pensamento comunista para construir uma  ditadura opressiva, George Orwell criou o termo novilíngua para explicar o fenômeno.

Com isso, explicava, era possível fazer uma coisa – e fingir que se praticava seu oposto.  

Cinco décadas depois da morte de Josef Stalin, velhas técnicas stalinistas de propaganda foram despidas de sua origem primeira e servem a qualquer causa, a qualquer ideologia, mesmo a mais conservadora: esconder  fatos desagradáveis, falhas humanas, gestos incoerentes, contradições e mesmo mentiras.

É tudo retórica. Seu método, no entanto, é o mesmo. Consiste em usar uma questão real para deformá-la ao sabor de propósitos  e conveniências de momento.  

No Brasil de 2013 a novilíngua está na primeira página dos jornais.

Empregar o termo “privilegiados” para se referir aos condenados na ação penal 470 e usar a expressão “privilégios” para se referir às condições no presídio da Papuda é prestar um favor desnecessário às autoridades comandadas por Joaquim Barbosa.

Um exame criterioso dos fatos mostra que, pelo contrário, desde o início o STF tomou  um conjunto de medidas jurídicas que é adequado classificar como perseguição em vez de prestação de favor ou benefício indevido.

Já era absurdo falar em privilégio para cidadãos condenados num julgamento “exemplar” onde foram aceitas várias medidas excepcionais e nada exemplares. Para quem ainda fica surpreso quando lê isso, vamos recordar rapidamente. Quem já está cansado de ouvir os argumentos, pode pular para o final do ítem “F”.  

A) Negou-se o direito a um duplo grau de jurisdição, garantia constitucional reservada a todo brasileiro que não tem foro privilegiado e assegurado aos mensaleiros PSDB-MG  e também no DEM do Distrito Federal.

B) Na falta de provas capazes de demonstrar a culpa dos réus além de qualquer dúvida razoável, aceitou-se uma teoria exótica, do domínio do fato, que não tem a mais remota ligação com o caso em questão.

C) As penas foram agravadas artificialmente, em debates onde se disse, explicitamente, que a prioridade era garantir que os réus fossem encarcerados – e não que a justiça deveria ser feita.

D) Os réus foram acusados de desviar R$ 73,8 milhões do Banco do Brasil mas a própria instituição nega, oito anos depois da denúncia, que qualquer centavo tenha sido extraído indevidamente de seus cofres.

E) Os petistas foram acusados de encobrir o esquema através de contratos fictícios com o Banco Rural mas a Polícia Federal garante que foram verdadeiros e envolviam empréstimos reais.  

F) investigações que poderiam ajudar na inocência de determinados réus até hoje se encontram sob segredo de justiça. O julgamento já acabou e o segredo continua.

Também é errado falar em privilégio na fase de execução das penas. Presos num feriado de 15 de novembro, até hoje réus com direito a cumprir pena em regime semiaberto são mantidos em regime fechado – a última novidade é avisar que mesmo quem tiver conseguido trabalho fora da prisão deverá, em nome da” igualdade,” aguardar no fim da fila pelo exame de seus pedidos. Sabemos o que isso significa, certo? Também sabemos que o fatiamento dos mandatos de prisão foi anunciado como uma medida que iria beneficiar os réus. Na prática, o que se vê é uma forma de garantir que fiquem em regime fechado – de qualquer maneira.

Os presos foram deslocados para a Papuda em dia de feriado nacional, num esforço obvio para usar seu infortúnio – a perda de liberdade é sempre um infortúnio para cidadãos convencidos de seu valor,  certo? — como ilustração para um evento de propaganda.

Um preso como José Genoíno está proibido de dar entrevistas, o  que   atenta contra a liberdade de expressão.

Que privilégios são estes?  

Na realidade, o que se quer é negar o direito de uma pessoa pelo fato de que nem sempre ele se encontra ao alcance de todos.

Equivale a obrigar um cidadão a pagar,  como indivíduo, pelas irresponsabilidades e omissões acumuladas por gerações e gerações que estiveram a frente do Estado.

Qualquer calouro de ciência política sabe que, num país onde a distribuição de renda e a desigualdade seguem uma tragédia, a luta pela igualdade é necessária e positiva.

Mas, na situação atual, basta que os meios de comunicação, que definem o que é a opinião publicada, que muitos confundem com a opinião pública, tenham disposição de dar crédito a novilíngua quando ela convém. Pela falta de um componente indispensável a seu trabalho, o espírito críticos, eles  referendam a manipulação do “privilégio” e do “privilegiado.”

Na ficção de Orwell, a função do ministério da Verdade era divulgar mentiras, não é mesmo?

Só quem nunca abriu um gibi de sociologia acredita que a vida real é um simples decalque das planilhas de renda do IBGE.

A experiência demonstra que uma pessoa pode ser privilegiada, do ponto de vista econômico e social, mas perseguida – até com violência — do ponto de vista político.  

Milionário, o empresário Rubens Paiva foi preso, torturado e massacrado num ritual animalesco sob o regime militar.

Mortos com um tiro na nunca, na guerrilha do Araguaia, quando estavam desarmados e dominados, dezenas de militantes do PC do B haviam saído de famílias de classe média, tinham diplomas universitários e seriam, em comparação aos demais brasileiros, cidadãos privilegiados.

E até hoje o Estado brasileiro não foi capaz de dar qualquer notícia sobre o paradeiro de Rubens Paiva nem desses estudantes do Araguaia,  situação que transforma a dor de seus familiares num sofrimento idêntico ao dos parentes de Amarildo, o humilde pedreiro torturado e morto pela PM numa favela do Rio de Janeiro em 2013.

Nenhum torturador de Rubens Paiva foi preso, nem julgado nem condenado. Idem para os estudantes do PC do B. Idem, possivelmente, para os carrascos de Amarildo.

Centenas de milhares de brasileiros são vítimas, todos os dias, da incompetência da policia para prender e controlar a violência de criminosos comuns. Milhões de mandados de prisão destinados a prender ladrões de automóvel, assaltantes de resistência, quadrilhas de sequestradores, não são cumpridos.

Vítimas de assalto e de roubo muitas vezes sequer se animam a fazer qualquer denúncia porque tem certeza de que será inútil – ou mesmo arriscado, caso tenham de identificar suspeitos.

Estrutura de classe? Privilégio?

Do playboy Doca Street ao doutor Osmany Ramos, sem falar em vários casos de médicos-monstro de nossos consultórios, e até banqueiros especialmente inescrupulosos, o inferno de nosso sistema prisional possui exemplos de habitantes dos degraus superiores que foram colocados atrás das grades.  Embora a impunidade seja grande, vez por outra até figurões do judiciário são apanhados e denunciados.

O discurso contra o privilégio dos prisioneiros da ação penal 470 também alimenta  uma operação de marketing político. É uma arma eleitoral, na realidade.

Procura associar a condição de riqueza e privilégio econômico a lideranças de um governo que tem um histórico reconhecido de combate a desigualdade na renda e na ampliação das oportunidades para os mais pobres. A tentativa é mostrar que todos os governos são iguais e que nenhum político tem valor.

É aquilo que os estudiosos chamam de desconstrução.

E assim voltamos ao período em que nasceu a novilíngua. Foi o tempo dos Grandes Expurgos, quando, através da violência e da ditadura, Josef Stalin eliminou uma geração inteira de combatentes e lideranças  da vida política da antiga União Soviética e consolidou um poder absoluto que manteve até a morte, quase vinte anos depois. 

“Morte aos cães!” gritava o procurador geral, Andrey Vichinsky. Aos condenados, punidos com a pena de morte, exigia-se que aceitassem suas penas, admitissem suas falhas, confessassem erros e, em especial, traições. Sim, esta palavra, traição, era essencial. O importante, de qualquer modo, era que morressem depois de confessar.  Não podia haver ilusão quanto a seu destino na história. Estavam condenados e precisavam admitir sua culpa, sua falha, sua fraqueza.

É assim que, 80 anos depois, em outro país, em outro contexto, sob outro regime, se fala em privilégios e privilegiados. É uma parte importante dos combatentes da ditadura, onde se encontram, e eu duvido que seja pura coincidência, os mais decididos, mais resolutos, mais corajosos, aqueles que mais estiveram comprometidos com mudanças reais e com a construção de uma democracia de conteúdo social, aliada dos mais pobres, dos excluídos, dos negros, que devem ser silenciados.

Um quarto de século depois da democratização do país, os brasileiros convivem, pela primeira vez, com um sistema plítico onde a polarização política reflete, menos remotamente do que gostariam nossos sociólogos da aristocracia, uma certa divisão de interesses de classe na sociedade. Não vamos criar fantasias nem caricaturas. Todos sabemos dos limites e falhas inesquecíveis do governo Lula-Dilma desde 2003.

Mas eu acho difícil negar que, apesar disso, os brasileiros  vivem uma situação nova na sociedade, onde as camadas inferiores obtiveram  direitos e conquistas.

Deixo para os historiadores e os eruditos verdadeiros e independentes, que não estão na folha de pagamentos da novilingua industrial, nem usam uma bola de cristal de uma cigana sobrancelhuda que só faz profecias para anunciar desastres, a tarefa de encontrar um outro governo, em nossa história, que tenha demonstrado um empenho tão profundo com a preservação do emprego, a melhoria do consumo e a distribuição de renda. Num período de capitalismo de abismo, este é o grande diferencial, a primeira fronteira, o ponto de partida, a luta inicial. É a resistência, num universo onde economistas do Estado mínimo dizem que comer bife todo dia é extravagância.  

É por causa disso que palavras fora do lugar, como “privilégio” e “privilegiados” têm tanta importância. É ali que está o alvo a ser atingido pela novilíngua.

Não são os prisioneiros, alguns competentes, outros trapalhões, outros as duas coisas. Talvez até haja corruptos entre eles, vamos admitir, até porque sabemos que podemos encontrar essas pessoas em todos os cantos de nosso universo político, em casos até mais cínicos e escancarados. Mas nós sabemos que, sem provas, isso é igual a nada.

O que se quer, muito simplesmente, é impedir o debate sereno de fatos e provas que podem mostrar o que houve – e não aquilo que se quer fazer acreditar que aconteceu no julgamento da AP 470. 

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Carta a um jornal de Wall Street



Por Mauro Santayna


(JB) - Ao Senhor Paul Gigot, Vice-Presidente e Diretor Editorial do Wall Street Journal.
Normalmente, eu não me dirigiria a um jornal pertencente a um grupo que tem, desde a semana passada, oito ex-funcionários e ex-diretores sentados nos bancos dos réus por suborno e espionagem ilegal, até mesmo do email de uma vítima de homicídio, como é o caso da News Corporation.

Um jornal que sonega e manipula informações para seus leitores, sempre que é conveniente para o dono, como no caso do escândalo das escutas do tablóide sensacionalista News from the World, como revelado agora pelo jornalista David Folkenflik, no livro Murdoch´s world : the last of the media empires, lançado na semana passada pela Perseus Books, que talvez o senhor não tenha tido ainda a oportunidade de ler.

Por essa razão, não merecem consideração as costumeiras sandices da página editorial de vocês,  escritas por seus “editorialistas”, como fez Mary O´ Grady, na semana passada, sobre o Brasil.

Quem entenda um mínimo de jornalismo conhece as contradições do Wall Street Journal, e a orientação fascista e de extrema direita e o ultra-relativismo de sua linha editorial. O WSJ é aquele jornal que afirma, em editorial, que não dá para confiar em detectores de mentiras, no caso da acusação de assédio sexual de Anita Hill contra o Juiz conservador, então candidato à Suprema Corte, Clarence Thomas; e oito meses depois, diz que o detector de mentiras é totalmente confiável, ao tentar salvar o Secretário de Estado Caspar Weinberger de indiciamento por perjúrio, no caso Irã-Contras, de venda de armas para iranianos para enviar dinheiro para as milícias assassinas de extrema direita na Nicarágua .

É da tradição do Journal confundir, interessadamente, alhos com bugalhos, como fez no caso de Jonas Savimbi, líder da UNITA,  ao citá-lo, por duas vezes, em 1979 e 1989, como um combatente contra os portugueses pela independência angolana, quando então já havia documentos provando que, na verdade, ele era financiado pelo regime colonial português para combater e enfraquecer o MPLA, o movimento que lutou depois da independência contra o próprio Savimbi, mercenários ocidentais, e sul-africanos, para libertar o país. 

O seu jornal chamou de um “bando de bandidos árabes” os paquistaneses e indianos envolvidos com o caso do banco BBCI; escreveu um editorial contra o New York Times, acusando-o de acusar injustamente, o militar e político salvadorenho, Roberto D'Aubuisson, com esquadrões da morte - quando documentos da própria administração Reagan comprovavam esse envolvimento, em milhares de assassinatos de opositores.

Não se pode esperar outra coisa de um jornal que mente, mente, mente, descaradamente quando se trata de defender, dentro dos Estados Unidos, o mais abjeto fundamentalismo de direita. E, fora dele, o pretenso destino manifesto norte-americano de se meter em outros países e se arvorar em “guardiões do mundo”.

Para saber mais sobre a reputação da linha editorial de seu jornal, sugiro ler 20 Reasons Not to Trust the Journal Editorial Page (20 razões para não ler a página editorial do Journal), de Jim Naureckas e Seteve Rendall e By any Means necessary, the ultrarelativism of the Wall Street Journal Editorial Page  (pelos meios necessários, o ultrarelativismo da página editorial do Wall Street Journal), de Edward S. Herman, professor emérito da Wharton School da Universidade da Pensilvânia.

Como o papel aceita tudo, como dizemos por aqui, o Wall Street Journal tem o direito de publicar o que quiser, só não pode dizer que é um paladino da liberdade e da democracia depois de ter afirmado, em editorial, em julho deste ano, que o Egito  precisa é de um Pinochet, ditador que, aliás, os senhores não se cansavam de elogiar quando estavam no poder. 

E é isso que sua editorialista, Mary O´Grady, quis dar a entender – que estava defendendo a “liberdade” e a democracia estilo “Wall Street Journal”, quando publicou, na semana passada, um artigo denominado Why The NSA Watches Brazil – Porque a NSA espiona o Brasil.

Se o artigo tivesse ficado restrito aos seus leitores, provavelmente não faria nenhuma diferença, mas, como foi publicado aqui, e ninguém se dispôs a contestá-lo, estou tentando fazê-lo agora.

O texto de Mary O´Grady, é filho de um outro texto, chamado  “Porque os Estados Unidos espionam o Brasil”, de Carlos Alberto Montaner, um perfeito  “gusano” cubano,  co-autor de um livro  denominado “o perfeito idiota latino-americano”, cuja conclusão é a de que somos todos idiotas, os que defendemos a soberania e a independência de nossos países,  ao contrário dos “inteligentes”  e “brilhantes” defensores da total submissão ao Consenso de Washington e aos interesses dos Estados Unidos. 

Segundo Montaner, que inventa uma suposta “conversa” com um embaixador norte-americano não identificado, os EUA espionam o Brasil porque apoiamos regimes como Cuba, Venezuela, a Bolivia, a Siria, e votamos com os BRICS na ONU. Ou seja, os Estados Unidos espionam o Brasil porque não fazemos o que o seu país, senhor Paul Gigot, quer que nós façamos.     

Para o seu país, seria uma maravilha, se no lugar do Mercosul, tivéssemos uma ALCA, e fôssemos todos imenso México, que apenas maquila produtos para o mercado norte-americano – e que, apesar do “excelente” negócio que fez ao entrar para o NAFTA, crescerá apenas a metade do que nós iremos crescer este ano. Para Mary O´Grady, temos que “mudar” nossa geopolítica. Para os EUA, teria sido ótimo se não tivéssemos fundado o G-20, e o mundo ainda fosse comandado pelo G-8, se não existisse o BRICs, nem o Conselho de Segurança da ONU.  

E eles pudessem invadir e bombardear quem quisessem, para, depois de perder trilhões de dólares e milhares de homens, sair com o rabo entre as pernas, como estão fazendo de países como o Iraque e o Afeganistão, com suas guerras inúteis.
Mas isso não vai ocorrer, senhor Gigot. 

O Brasil vai continuar sendo – ou tentando ser - um país independente, que apoia e integra a América do Sul por meio da UNASUL e do Conselho de Segurança da América do Sul.
Vamos continuar pesquisando o urânio, construindo nossos submarinos nucleares, desenvolvendo nossa indústria de defesa, fazendo parcerias com outros países, inclusive do BRICS, porque todo país tem direito a proteger-se.

Vamos fazê-lo porque somos o quinto maior país do mundo em extensão territorial e população, com todos nossos problemas, a sétima economia do mundo e – entre outras coisas - o terceiro maior credor individual externo de seu país, senhor Paul Gigot.
É essa a responsabilidade que temos com o nosso povo. E com a nossa visão de mundo, e nosso projeto geopolítico, multilateralista e democrático, que não é o dos Estados Unidos da América do Norte.

Continuem nos espionando. A Alemanha e a França são seus aliados na OTAN. Eles não são do BRICS, nem estão construindo um novo porto em Cuba, nem mandam comida para a Venezuela, nem compram gás boliviano. E vocês não os espionam também, da mesma forma?

Lembre à senhorita Mary O´Grady que há mais razões para que os EUA nos espionem do que as que ela colocou em seu artigo. Mas são menos razões do que as que vocês nos dão para desconfiar – e passar realmente a espionar - os Estados Unidos.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

“Segredo no inquérito 2474 vai na contramão da Lei da Transparência”


O ministro Joaquim Barbosa decretou segredo de Justiça para o inquérito 2474 e foi seu relator de  6 de março de 2007 a 31 de julho de 2013. Desde 2 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski é o seu novo relator

Por Conceição Lemes

O inquérito 2474 do Supremo Tribunal Federal (STF) permanece um mistério.
Em 6 de março de 2007, ele foi passado  para o ministro Joaquim Barbosa, que decretou segredo de Justiça. E como tal está há seis anos e seis meses.
Entre 5 e 14 de agosto solicitamos ao ministro, via chefia da assessoria de imprensa do STF, informações sobre o inquérito. Ele, que é atualmente presidente do STF, não nos respondeu.

Diante da negativa, eu, Conceição Lemes,perguntei então aos demais ministros da Corte. Mandamos para o gabinete de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,  Dias Toffoli,  Teori Zavaschi e Luís Roberto Barroso o e-mail abaixo. O primeiro, em 23 de agosto. O segundo, nessa segunda 2, reiterando a solicitação.

Em 2011, dois réus da Ação Penal 470 (petição nº 19.672/2011) solicitaram acesso ao inquérito. O ministro Joaquim Barbosa, que foi seu relator até 31 de julho de 2012, negou-lhes, alegando: “os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos, não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)”.
Porém, o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (INC/PF), que estava no 2474, foi utilizado na AP 470.
O laudo 2828/2006 ficou pronto no final de dezembro de 2006. E em maio de 2007 já constava do inquérito 2474.
Portanto, antes do julgamento da aceitação da denúncia pelo STF, em agosto de 2007, do inquérito 2245, que deu origem à AP 470. Porém, ele só foi apresentado pelo PGR/MPF em novembro de 2007, dois dias após a instauração da AP 470.
Diante disso, gostaria de saber:
1) Se, pelo menos desde maio de 2007, o laudo 2828/2006-INC/PF já constava do inquérito 2474, por que ele não fez parte do inquérito 2245?
2) O laudo 2828/2006-INC/PF, em resposta à pergunta do ministro Joaquim Barbosa “A quem competia fazer o gerenciamento dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet, repassados à DNA propaganda Ltda.? ”, afirma que, no período de 2002 a 2005, a pessoa indicada pelo Banco do Brasil como “gestor do Fundo de Incentivo”, única pessoa responsável era o Sr. Léo Batista dos Santos.
Se este dado do laudo 2828/2006-INC/PF faz parte do inquérito 2474 e diz respeito ao senhor Henrique Pizzolato, por que a defesa do réu não teve acesso ao inquérito 2474?
3)  Considerando que o inquérito 2474 contém  dados referentes à AP 470 (disponho de documentos comprovando isso), o fato de os réus não terem tido vistas ao inquérito 2474 , não caracterizaria “cerceamento de defesa”?
Nenhum respondeu as perguntas. Dois justificaram. O chefe de gabinete do  ministro Gilmar Mendes informou:
O Inq 2474 não está sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes, razão pela qual seria adequado dirigir as solicitações abaixo ao eminente Min. Relator ou ao Exmo. Sr. Ministro Presidente.
Atenciosamente,
Luciano F. Fuck
Chefe de Gabinete do Min. Gilmar Mendes

O outro foi o ministro Marco Aurélio. A sua chefe de gabinete foi na mesma direção que o de Gilmar Mendes:
De ordem, em resposta ao email enviado por Vossa Senhoria, informo-lhe que à Sua Excelência o Senhor Ministro Marco Aurélio não cabe responder as indagações formuladas por não deter a relatoria dos processos indicados.
Atenciosamente,
Adriane da Rocha Callado Henriques
Chefe de Gabinete
Gabinete do Ministro Marco Aurélio

O inquérito 2245 deu origem à Ação Penal 470, o chamado mensalão. O ministro Joaquim Barbosa é o seu relator.
O 2474, apelidado de “gavetão”, é paralelo ao 2245. Barbosa é também o seu relator.  Em notícia do STF de 15 de abril de 2011, ele  diz que o 2474 “foi desmembrado do então Inquérito 2245 logo depois do oferecimento da denúncia naqueles autos“.

Pois bem, o inquérito 2474 ficou nas mãos de Barbosa de 6 de março de 2007 a 31 de julho de 2013.
Em 1º de agosto, ele transmitiu a relatoria para o ministro Luís Roberto Barroso. Poucos dias depois, após examinar o inquérito, Barroso declarou-se impedido. Justificativa: “suspeição por foro íntimo”.
Desde segunda-feira, 2 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski é o novo relator do 2474.


ESTRANHEZA POR ESTAR HÁQUASE 7 ANOS SOB SEGREDO DE JUSTIÇA

Que bombas “guardam” o inquérito 2474? Será que podem incriminar instituições e/ou pessoas importantes da República?  Contém provas que derrubam a tese central da Ação Penal 470 de que o PT pagou deputados federais para que votassem a favor de projetos de interesse no governo na Câmara? Ou o quê?

Uma coisa é certa: causa estranheza estar há quase sete anos sob segredo de Justiça.
“Uma investigação que dura tanto tempo sem um desfecho final, seja com denúncia criminal ou mesmo arquivamento por falta de prova, é sinal da imobilidade injustificada da ação estatal”, afirma importante advogado de Brasília, que pediu o anonimato por temer retaliação de suas causas no STF. “Pode significar, também, certa conveniência de acobertamento ou escolha sobre quem se pune.”

Antes de avançarmos, vale a pena relembrar como nasceu o inquérito 2474:

* Em julho de 2005, o Congresso instalou a CPI dos Correios, para apurar denúncias de recebimento de propina por funcionário dos Correios, ligado ao então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A partir da sua entrevista-denúncia à Folha de S. Paulo, em 6 de junho de 2005, a CPI dos Correios acabou desembocando no mensalão.

* Já nessa época a Polícia Federal começou a investigar o caso.
*Ainda em julho de 2005, foi aberto no STF o inquérito 2245, o do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado como relator.
* A CPI dos Correios teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, que indicou o indiciamento de 126 pessoas. O final, publicado em 6 de abril de 2006.

* Estranhamente o procurador-geral não esperou que ficasse pronto o relatório final da CPI, que seria divulgado logo em seguida. Muito menos aguardou os resultados das investigações da Polícia Federal que estavam em andamento.
* Em 30 de março de 2006, Antônio Fernando concluiu que 40 indiciados eram culpados – número provavelmente escolhido para associar o “mensalão” à  fábula de Ali Babá — , e denunciou-os ao STF.

* Em 9 outubro de 2006, Antônio Fernando pediu a  Barbosa que “o procedimento [material de investigação da PF] que contém atos probatórios posteriores à denúncia [feita por ele em 30 de março de 2006 ao STF] seja autuado em separado e receba nova numeração” (aqui, os documentos).

* Antônio Fernando alegou que colocar no mesmo inquérito, o 2245, documentos que embasaram a denúncia e aqueles resultantes da investigação que prosseguia, “a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia” (documentos, aqui).

* Resultado: no dia seguinte, 10 de outubro de 2006, o ministro-relator aceitou o pleito do então procurador-geral da República, ou seja, que as provas sobre o mensalão produzidas após a denúncia ao STF – o laudo 2828, da Polícia Federal, é uma delas–, não deveriam ir para o inquérito 2245, mas para um novo.
Nascia aí inquérito 2474, paralelo  ao 2245.  Em 6 de março de 2007, Joaquim Barbosa assumiu a sua relatoria,  ficando com ela até 1º de agosto de 2013.

LAUDO 2828 E RELATÓRIO DE ZAMPRONHA CONTRADIZEM PROCURADORES E RELATOR

Nessa segunda-feira 2, contatamos a assessoria de imprensa do STF para saber por que o 2474 está há quase sete anos sob segredo de Justiça e do que ele trataria.
A única informação de que dispõe a assessoria está em duas notícias do STF, de 2011. Além de fornecer os links, a assessora destacou o trecho em que o 2474 é mencionado:

“Este processo foi autuado no Supremo em 2006, a pedido do procurador-geral, para dar continuidade às investigações sobre fatos e eventuais delitos que não foram incluídos na denúncia do caso que a imprensa convencionou chamar de “esquema do mensalão” – denúncia esta recebida pelo Pleno da Corte e que deu origem à Ação Penal (AP) 470 (grifos em negrito são da assessora de imprensa do STF).

Uma das notícias é de 15 de abril (na íntegra, aqui):
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao procurador-geral da República petição de dois denunciados na Ação Penal (AP) 470, do mensalão, que pedem para ter acesso aos autos do Inquérito (Inq) 2474. Eles afirmam no pedido que notícias jornalísticas têm dado conta de que provas produzidas neste inquérito serviriam de base para o julgamento da AP 470.

Ao lembrar mais uma vez que se tratam de dois processos distintos e que “os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos”, o ministro pede que o chefe do Ministério Público informe se os denunciados são investigados no inquérito citado, cujos autos estão na procuradoria. Só depois da resposta do procurador o ministro vai analisar o pedido (grifos em negrito são da repórter).

O ministro Joaquim Barbosa refere-se ao pedido de vistas ao inquérito 2474 feitos em 2011 por Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, também condenados na AP 470.
Tal como está na íntegra do seu despacho, Barbosa enfatizou: “os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470”

A outra notícia é de 5 de abril de 2011 (na íntegra, aqui):
ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou no dia 23/03/2011, para o procurador-geral da República, o relatório sigiloso da Polícia Federal sobre as investigações constantes do Inquérito (INQ) 2474. Este processo foi autuado no Supremo em 2006, a pedido do procurador-geral, para dar continuidade às investigações sobre fatos e eventuais delitos que não foram incluídos na denúncia do caso que a imprensa convencionou chamar de “esquema do mensalão” – denúncia esta recebida pelo Pleno da Corte e que deu origem à Ação Penal (AP) 470.

De posse desse relatório, cabe ao procurador decidir se estão presentes os indícios mínimos que justifiquem a apresentação de denúncia, com base nas informações constantes do relatório da PF.

Apesar de ser a continuidade das investigações dos fatos que culminaram na denúncia recebida pelo Supremo e que se converteu na Ação Penal 470o Inquérito 2474 é um processo independente, e seu processamento em nada interfere na tramitação da Ação Penal 470 (grifos em negrito são da repórter).

O relatório sigiloso a que se refere Barbosa é o do delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, responsável por acompanhar as investigações do mensalão.
Esse relatório, que ficou pronto em 2011, nunca foi colocado nos autos do processo da AP 470; ficou “guardado” no 2474.

Será por que chegou a conclusões conflitantes à tese dos dois procuradores-gerais da República que atuaram no processo, Antônio Fernando e Roberto Gurgel, de que houve mensalão?
Zampronha divergiu, sim. E muito, pois:

1) apresenta provas de que os empréstimos feitos pelo Banco Rural para o PT foram legais;
2) conclui que não houve mensalão, ou seja, não houve pagamento a parlamentares em troca de votos; e
3) diz que o funcionário do Banco do Brasil responsável por gerir o dinheiro da Visanet era Léo Batista dos Santos e não Henrique Pizzolato.
Apesar de essas conclusões dizerem respeito ao mensalão, e, mais que tudo, contradizerem a tese do mensalão, estranhamente Barbosa e Antônio Fernando decidiram não colocar o relatório de Zampronha na AP 470, “guardando-o” no inquérito 2474.

Assim como “guardaram” no 2474 o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (na íntegra, aqui).

A PF, como já dissemos, começou a investigar o mensalão em 2005. Entre outras medidas, seus peritos realizaram uma avaliação das relações comerciais e procedimentos contábeis envolvendo a DNA, o Fundo de Incentivo Visanet e o Banco do Brasil (BB). O laudo, concluído em 20 de dezembro de 2006, recebeu o número 2828/2006. Ele tem 43 páginas e avalia de 2001 a 2005.

Nas últimas páginas do laudo, os peritos responderam dez quesitos formulados pelo ministro Joaquim Barbosa.  O segundo era este: A quem competia fazer o gerenciamento do Fundo de IncentivoVisanet, repassado à DNA?

Os peritos da PF responderam que de 1 de junho de 2001 a 19 de agosto de 2002, o gestor era Leandro José Machado. E de 19 de agosto de 2002 a 19 de abril de 2005, Léo Batista dos Santos, que era também funcionário da diretoria de Varejo do BB. Foi nomeado pelo diretor de Varejo do BB à época, Fernando Barbosa, para ser o gestor.
Portanto, ao contrário da denúncia apresentada pelo procurador-geral e aceita pelo ministro-relator, Henrique Pizzolato, diretor de Marketing e Comunicação do BB, nunca foi gestor do Fundo de Incentivo Visanet (link da matéria da Visanet)

Só que o laudo 2828/2006, que comprova que o “suspeito” Henrique Pizzolato não era o responsável pelo dinheiro da Visanet, ficou “guardado” no inquérito 2474.
Alegação para essa medida: teria sido para não “gerar confusão” nem “motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”, feita pelo procurador-geral ao STF em março de 2006.

Consequentemente, pelo menos dois documentos relacionados diretamente ao mensalão — o laudo 2828/2006 e o relatório de Zampronha –, fazem parte do “gavetão”.
Por isso, os advogados de defesa dos “40 mensaleiros” nunca tiveram acesso ao relatório do delegado Zampronha. O laudo 2828/2006, Instituto de Criminalística da PF, que também foi para “gavetão”, nunca passou pelo 2245. Ambos indicam que houve cerceamento de defesa dos réus da AP 470.

Três curiosidades:

*Zampronha, após apresentar o seu relatório recebeu, como “prêmio” o rebaixamento de função na PF. Por que e mando de quem?
A Polícia Federal é subordinada ao Ministério da Justiça, que tem à frente desde 2011 o ministro José Eduardo Cardoso, que, por sinal, já advogou para o banqueiro Daniel Dantas.

*O laudo 2828/2006, embora o ministro-relator tenha feito leitura equivocada dele, foi usado na AP 470 sem nunca ter passado pelo inquérito 2245.
Como é que então Joaquim Barbosa, em despacho negando a Breno Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado acesso ao inquérito 2474, garante que “os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos”? E conclui:“não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)?”


PROVAS CONTRA GLOBO E/OU A FAVOR DOS MENSALEIROS? 
Afinal de contas, por que o inquérito 2474 está há quase sete anos em segredo de Justiça? Que outros “segredos” guardam?

As respostas só teremos no dia em que o sigilo do 2474 for aberto pelo STF.
Especula-se que, além do laudo 2828/2006 e do relatório de Zampronha,  outra causa para o 2474 estar sob segredo de Justiça seria a existência de investigações referentes à Globo.

O Banco Rural, cujos ex-cujos ex-diretores foram condenados por fazer empréstimos supostamente fraudulentos ao Partido dos Trabalhadores (PT),  operou nos mesmos moldes para a Globo Comunicações e Participações – a Globopar. Isso consta na denúncia feita pelo procurador-geral Antônio Fernando de Souza, em março de 2006.
Logo, é possível que as investigações a respeito da denúncia contra a Globopar estejam também no 2474.

Explico.

Nos relatórios da CPI dos Correios foram citadas outras empresas e pessoas que não fizeram parte dos 40 “eleitos” pelo procurador-geral da República para integrarem a denúncia que fez ao STF. Estas outras pessoas e empresas talvez estejam “guardadas” no inquérito 2474.

Por exemplo, na página 90 da denúncia feita em 2006 ao STF, Antônio Fernando diz que uma vistoria realizada pelo Banco Central (BC) no Banco Rural mostrou que, além da SMP&B e a Grafitti Participações (cujos sócios foram denunciados na AP 470),  o Rural estava envolvido  em operações ilegítimas com outras 16 empresas.

Consta na denúncia que elas teriam recebido o mesmo tipo de empréstimo que o Banco Rural concedeu ao PT e que foi considerado fraudulento pelos ministros do STF que julgam o mensalão. Entre essas empresas está a Globopar.

Em 2004, a Globopar não conseguiu honrar suas dívidas com o fundo de investimentos americano W.R. Huff, que então pediu a falência dela nos EUA.

O Banco Rural, dono da off shore Trade Link Bank, no paraíso fiscal Gran Cayman, Caribe, emprestou-lhe dinheiro para pagar parte da dívida. A denúncia do ex-procurador-geral trata desse empréstimo em paraíso fiscal.

Na página 91 da mesma denúncia, Antônio Fernando diz que a documentação encontrada no Rural caracteriza a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, revelando “situações bastante graves, que serão encaminhadas ao foro competente”.


Onde estará a investigação referente à Globo e às demais empresas citadas criminalmente na denúncia do ex-procurador-geral da República ao STF? Será que no inquérito 2474?

A propósito. Será que foi devido à presença da Globo no “gavetão” que o ministro Luís Roberto Barroso declinou da sua relatoria, devolvendo-o ao ministro Joaquim Barbosa, o “pai e criador” do inquérito 2474?

No currículo do ministro Barroso, consta que ele advogou em favor da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).  E a Abert, todos nós sabemos, obedece ao comando da Globo.

Outra especulação diz respeito ao filho de fato de Joaquim Barbosa, Felipe Barbosa.
O inquérito 2474 conteria documentos que mostrariam que a DNA propaganda, de Marcos Valério, teria pago à empresa Tom Brasil, com recursos da Visanet,  R$ 2,5 milhões. Em 2010, a Tom Brasil contratou o jovem Felipe Barbosa, para assessor de imprensa da casa de shows Vivo, no Rio de Janeiro. Mais recentemente Felipe foi contratado para trabalhar no programa de Luciano Huck, na Globo.


Aliás, pelo consta no andamento do inquérito 2474 só duas pessoas tiveram acesso a ele. O próprio Daniel Dantas. E o deputado federal José Mentor (PT-SP). Mentor foi relator da CPI do Banestado, que acabou em pizza. Seu nome foi mencionado na denúncia feita por Antônio Fernando, mas ele não foi indiciado.

Não é à toa que o 2474 ganhou o apelido de “gavetão”. Mais precisamente o “gavetão” paralelo do inquérito 2245, que deu origem à Ação Penal 470. Paralelo porque os dois inquéritos tratam do mensalão. Tem tudo a ver com o mensalão.

SÓ COM TRANSPARÊNCIA SERÁ POSSÍVEL A VERDADE APARECER

“Como não há sequer resposta oficial do STF sobre as razões da demora no desfecho da ação, em tese os responsáveis pela inação estatal podem responder pelo crime de prevaricação, caso não expliquem satisfatoriamente essas razões ou motivos”, observa o advogado de Brasília, que mencionamos no início desta reportagem e pediu o anonimato

Ele cita o Código Penal:

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

“Essa atitude do Supremo em manter o inquérito sob segredo de Justiça por tanto tempo — são quase sete anos! — e nem sequer responder sobre sua situação atual vai na contramão da relação entre cidadão e poder público em uma Democracia. Ou seja, na contramão da Lei de Acesso à Informação”, acrescenta o advogado brasiliense.

Lei de Acesso à Informação determina uma “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”:

Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

 Sem se referir, especificamente, aos inquéritos em questão já que não os conhece, Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-São Paulo, lembra que, como regra geral, todos os agentes públicos, inclusive os que realizam investigações, devem seguir o princípio da boa fé.

“Caso isso não ocorra, é inconstitucional e a investigação, nula”, observa Serrano. “É fundamental que todas as provas, indícios, sejam analisados para que a verdade apareça e não se construa uma narrativa acusatória.”

Só com transparência será possível acabar com as especulações, aparecer a verdade e acompanhar os casos denunciados no 2474.

Esperamos que o seu mais novo relator, o ministro Ricardo Lewandowski, encare esse desafio.