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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Globo dá tiro fatal na Rede: partido fora da lei

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Juízes federais querem apuração sobre empresa de Barbosa

Da Rede Brasil Atual

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifestou sobre a empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, que tem como sede o imóvel funcional onde ele mora. Para o presidente Ajufe, Nino Toldo, o fato de a empresa estar sediada no imóvel funcional que Barbosa ocupa “é gravíssimo, do ponto de vista ético”. A notícia é do jornal Correio Braziliense.
Segundo ele, “não é dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”. Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a regularidade da operação, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou.
A Ajufe defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.
Além disso, o fato contraria o Decreto 980, de 1993. Segundo o Ministério do Planejamento, o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.
Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, nos Estados Unidos, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado.
As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), a exemplo da Lei 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.

sábado, 25 de maio de 2013

Castelo Branco: A sociedade tem pressa!





          O “passarinho do pé de fícus do Bar de Osvaldo” faz sobrevôo às cegas à procura de uma pista, uma única sequer, dentro deste emaranhado de boatos que explicam e não explicam o “roubo” da Ficha Médica de um paciente do Centro de Atenção Psicossocial – CAPs, uma transgressão à Constituição Federal que só ocorria durante a Ditadura Militar que corroeu o Estado de Direito no Brasil por longos e tenebrosos 21 anos.
Sua dificuldade em enxergar o “óbvio” se dá em razão das muitas “caras” que estão surgindo, aos poucos, como uma manobra para desviar a atenção da Delegacia de Polícia órgão determinado pela juíza de direito da Comarca de Queimadas, Dra. Manuela Rodrigues Fernandes e pelo Promotor Público, Tiago Alves Pacheco para apurar responsabilidades e punir os responsáveis conforme determina a lei.
                O que tranquiliza a sociedade queimadense de que a transgressão não ficará impune é a competência e a diligencia do Delegado de Polícia do município, Dr. Luciano Castelo Branco que, por certo, com a abertura do inquérito irá chegar ao responsável ou responsáveis dentro de poucos dias. Até porque, não será difícil encontrar o ou os culpados. Alem de alguns que arrotam arrogância afirmando a plenos pulmões no meio da rua de que tem exclusividade no ato criminoso, a apuração deve começar pela secretaria de Saúde, com a oitiva da Secretária da Saúde, da Coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial – CAPs – e dos outros funcionários responsáveis pelo setor, ou seja, do fichário.
                Não sem razão, os servidores da Saúde e de demais áreas detectaram mau humor dos dirigentes do primeiro escalão. É que só após a ação enérgica da Juíza de Direito e do Promotor Público ao tomarem conhecimento, em plena audiência das primeiras testemunhas do processo contra o prefeito, Tarcísio Pedreira Oliveira e de seu vice, Agripino Ramires dos Santos, da gravidade e das conseqüências do ato é que caíram na realidade. Ou seja, de que haverá desdobramentos sérios e que podem, inclusive, levar à prisão o responsável ou toda a cadeia que alimentou a ilegalidade.
                Por isso, era óbvia a reação de contrariedade do principal advogado de defesa do Prefeito e do vice, Ademir Ismerin, considerado como um dos maiores causídicos baiano em Legislação Eleitoral. Seu semblante e seus gestos de preocupação quando a Ficha Médica foi apresentada mostravam que ele não tinha conhecimento do ato de ilegalidade praticado pelo advogado de defesa com a aquiescencia do principal acusado, o prefeito Tarcísio Pedreira Oliveira. É bom lembrar que o advogado de defesa não faz parte da banca de Ismerin, mas, sim, da “banca cota”, do deputado Sandro Régis (sic...).
                Alguns abnegados defensores do atual prefeito acreditam que a apresentação de forma ilegal da Ficha Médica do paciente testemunha Zacarias Pereira Santos não trará conseqüência alguma para o processo e nem para os responsáveis pelo “roubo”. Estão enganados os que assim pensam, inclusive, determinada pessoa de proeminencia na estrutura de poder, ou melhor, do aparelhamento do município, que vive a proclamar sua influencia no Judiciário e na estrutura da Delegacia de Polícia.
                As penas para quem viola a intimidade e a privacidade de qualquer pessoa preveem, além de prisão, indenização por danos morais. E a Justiça, nos últimos anos, tem sido severa contra esses meliantes. Portanto, os que apregoam imunidade porque detem momentaneamente o poder abram os olhos porque lhes esperam “pijamas listrados” e conta bancária esvaziada para cobrir os danos causados à imagem de um cidadão, até o momento, acima de qualquer suspeita, caso sejam responsabilizados.

“Sumiçõ”

                Outro assunto a movimentar os meios jurídicos e os que acompanham atentamente o processo de cassação contra o prefeito e o vice de Queimadas, é o “sumiço” de algumas testemunhas chaves do processo. É no mínimo estranho o fato. Até porque, a fita com uma gravação “bomba” entregue pela testemunha que teve sua vida pessoal execrada pela Defesa do Prefeito, contém dados sobre uma “suposta” ameaça à sua pessoa feita por um motorista de prenome Nido e por outra pessoa de forte influencia na administração municipal e na própria residência do Prefeito Tarcísio Oliveira.
                Não se sabe se a gravação, feita pela própria testemunha, terá validade legal já que não houve autorização judicial. Mas, por certo, seu conteúdo explosivo servirá de base para formação de opinião de todos os envolvidos no processo. Desde Ministério Público, a Justiça e a sociedade civil organizada de Queimadas. Além disso, poderá servir de alerta a todos de que a prática de crime e de ilegalidades de toda sorte dos envolvidos, não se resume apenas à captação ilegal de sufrágio, ou a compra de votos. Envolve, também, práticas criminosas contra pessoas inocentes e, mesmo, compra de consciência de uns poucos que além de venderem seus votos, também venderam sua dignidade.
                Este processo não é importante para a sociedade queimadense apenas pelo fato de que a Justiça, pela segunda vez, poderá dar um basta à compra de votos, uma prática bastante disseminada em nosso município. Ele vai além disso. Pela primeira vez, nós vislumbramos o fim de uma prática criminosa: a impunidade que grassa em todas as ações de nossos dirigentes ou pretensos dirigentes.
Esta é uma oportunidade única para dar fim, de uma vez, à troca de votos por sutiãs, sandálias, vestidos, cimento, arame farpado e outros gêneros de produtos que se perpetuam no balcão de determinados políticos queimadenses. E, muito mais importante, um basta à determinados cidadãos e cidadãs que se sentem e se comportam dessa forma e se proclamam acima do bem e do mal e , mais grave, acima da própria Justiça.