Mostrando postagens com marcador Crise. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Crise. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 27 de março de 2015

A Standard & Poor destruiu o discurso apocalítico da mídia ao trazer ao debate uma coisa: a verdade.

Se você acreditou na Empiricus e se encheu de dólar, más notícias

Por Paulo Nogueira, no DCM

Se você acreditou na Empiricus e se encheu de dólar, más notícias
Não há muito tempo, o Brasil parecia em estado terminal, no noticiário das grandes empresas jornalísticas.
Com evidente alegria, os editores e comentaristas empilhavam previsões apocalípticas.
O G1 – cujo chefe, Erick Bretas, conclamou os seguidores no Facebook a bater pernas no protesto de 15 de março – lutava para dar o furo do fim do mundo, ou especificamente do Brasil.
Na manchete, várias vezes, você tinha no G1, em tempo real, a marcha do dólar.
A consultoria de investimentos Empiricus contribuía para a atmosfera fúnebre. Anúncios seus espalhados pela internet traziam um título assustador: “O dólar a 4”.
Dentro desse clima, lances teatrais espoucavam aqui e ali. Num deles, um colunista econômico avisou que estava deixando o Brasil. Miami o chamava.
Era um Bolsa Patroa. Sua mulher ganhara uma bolsa e ele pegou carona. Mas, para todos os efeitos, o bilhete aéreo do colunista sugeria o começo de um êxodo dos melhores cérebros nacionais.
Alguns imaginaram: agora até o Lobão vai embora.
Para os que torcem pelo pior, como a mídia, tudo corria bem – até que uma coisa se impôs.
A verdade.
Ela apareceu numa análise que nenhum jornalista da grande mídia tem competência ou coragem para contestar.
Quem a produziu foi a agência de análise de risco S&P. Os colunistas brasileiros podem errar quanto quiserem, desde que seja contra o PT. Não acontece nada.
Mas cabeças rolam na S&P caso as previsões sejam erradas, porque há muito dinheiro em jogo. Se os investidores colocarem recursos em países ou empresas que tenham a chancela de uma agência e se derem mal, as consequências imediatamente se manifestam.
E a S&P disse o seguinte sobre 2015, em linhas básicas: a economia do Brasil deve recuar 1%, para crescer 2% em 2016.
O dólar médio deve ficar em 3,1 reais. (O que quer dizer que quem acreditou na Empiricus e se abarrotou de dólares pode já pensar na hipótese de processá-la.)
Para chancelar essa visão, a S&P manteve a classificação do Brasil como um bom lugar para investir.
Para quem acompanha – e acredita – nas colunas econômicas da imprensa, foi uma surpresa formidável.
Como assim? Quero bater panelas.
A Petrobras, que a mídia transformou num cadáver, recebeu um voto de confiança expressivo da agência. Manteve sua boa classificação.
Como assim? Quero gritar que o patrimônio nacional foi dilapidado e ir para as ruas com a roupa da seleção.
Todo o drama que a mídia anunciava foi pulverizado com uma simples análise de quem é do ramo.
O quadro é aquele para o ano. Uma queda de 1% na economia não deve ser comemorada com champanha, naturalmente, mas está longe de ser um desastre.
Se administrada de tal forma que os mais humildes sejam poupados, sai na urina, como dizia minha Tia Zete.
Sem se dar conta, a S&P tirou a voz dos profetas do apocalipse. Caso insista em dar o dólar em tempo real na primeira página, o G1 vai ficar até dezembro girando pateticamente em torno de 3,1 reais.
Os comentaristas se recolheram, prudentemente.
Sobraram no palco os tolos, como o senador Aécio Aeroporto Neves. Aécio disse que Dilma deve desculpas por tirar perspectiva de futuro melhor para os brasileiros.
Ora, sabemos todos como seriam as “medidas impopulares” que Aécio prometeu à plutocracia que adotaria caso se elegesse.
Sabemos também quem mereceria sua atenção como presidente – ela mesma, a plutocracia que tanto lutou para levá-lo ao Planalto.
Tudo isso posto, quem acredita que os brasileiros se dariam melhor com Aécio acredita em tudo, como disse Wellington.
A S&P reduziu ao silêncio o tom dos gerentes gerais da catástrofe alojados na mídia.
Falta Aécio cair na real.

(Acompanhe as publicações do DCM no Facebook. Curta aqui).

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Ausencia de Tarcíso gera rumores no Fórum



O fato mais importante no dia de ontem foi aquele que não aconteceu. Explico: foi a surpreendente ausencia do prefeito Tarcísio “Liso” Pedreira na audiência em que o próprio é acusado de compra de voto e que pode levar à cassação de seu mandato pela Justiça. Não entenderam? Bem, para os marinheiros de primeira viagem na arte de entender os meandros da política pode assim parecer. Mas para os mais argutos, perspicazes e leitores das “entrelinhas” há duas leituras a serem feitas que, na verdade, é uma só.
Vamos aos fatos. Corre à boca pequena que as relações entre o prefeito Tarcísio e o vice Agripino Ramiro dos Santos (Pininho) não andam às mil maravilhas. Pelo contrário: o relacionamento entre os dois está estremecido e a ausência de Tarcísio “Liso” Pedreira foi uma represália. Ou melhor: um aviso para que ele, o vice, entre na linha. O que significa “entre na linha” o passarinho do Pé de Fícus do Bar de Osvaldo ainda não pode determinar.
A segunda leitura é a de que as testemunhas ouvidas no dia de ontem comprometiam, no entendimento do prefeito Tarcísio, exclusivamente o mandato da vereadora Fidelina Araújo dos Santos, também conhecida como Lúcia. Em outras palavras, se comprovada a sua culpabilidade, ou seja, de que tentou comprar por R$ 250 o voto de duas eleitoras residentes no povoado do Alecrim para que votassem em Tarcísio ela é que perderia o mandato e não ele (o prefeito).
Fidelina Araújo dos Santos foi acusada por duas eleitoras de tentar comprar seus votos oito dias antes das eleições. As duas (Cleidione Santos Souza e Lucivania Santos Souza) relataram em seus depoimentos que a hoje vereadora Fidelina Araújo dos Santos esteve em suas casas e ofereceram R$ 250 para que mudassem seus votos. “Ela perguntou em que eu votaria. Eu respondi que em Dr. André (candidato do PT). Ela então me ofereceu R$ 250 reais para que eu mudasse meu voto para Tarcísio Pedreira”, relatou Lucivania Santos Souza que não aceitou a oferta “porque sei que é um crime eleitoral”, disse.
Esta foi uma estratégia burra. Se o prefeito queria punir o vice por alguma desavença entre ambos o fizesse de outra maneira. Da forma como agiu cometeu, na verdade, dois erros. O primeiro, o de brigar com seu principal aliado, independentemente de qualquer desavença atual, e o segundo, por uma estratégia falha: qualquer leigo poderia ter avisado ao atual prefeito que a culpabilidade da vereadora Fidelina Araújo dos Santos é um tiro certeiro no seu coração. Ou seja, comprova de que houve, de verdade, compra de votos a seu favor. Por acaso esqueceu que a vereadora é esposa de seu vice?
No salão onde as testemunhas eram inquiridas pela juíza Manuella Rodrigues Fernandes; pelo promotor público Tiago Alves Pacheco e pelos advogados de acusação e defesa apenas Dr. André Andrade estava presente. Isso levou às pessoas que estavam no salão e nos corredores do Fórum a questionar a ausência de Tarcísio “Liso” Pedreira. A surpresa de sua ausencia só fez aumentar os rumores das razões para tamanha descortesia. Não sem razão era perceptível o nervosismo de “mainha” durante a inquisição.
O julgamento do atual prefeito ainda vai se arrastar por mais dois meses. Ficou claro ontem que a juíza Manuella Rodrigues Fernandes deve encerrar a atual fase de instrução no início de setembro e que no máximo até outubro deve prolatar a sentença, ou seja, se cassa ou não o mandato do atual prefeito por abuso de poder econômico, ou compra de votos.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Caos na Saúde de Queimadas

Falta de médico e morte provocam revolta



           Morte, tristeza, emoção, revolta e princípio de tumulto marcaram o início desta manhã no Hospital Dr. Edson Silva na sede do município de Queimadas. Nem a Polícia e, muito menos, a Secretária de Saúde, Indira Sales e o prefeito, Tarcísio “Liso” Pedreira apareceram na Unidade de Saúde para contornar a situação que, em determinado momento quase termina na invasão das dependencias do hospital com conseqüências imprevisíveis.
            No momento mais tenso as quase cem pessoas (entre pacientes e populares) que se concentraram em frente à unidade hospitalar quase depredam a única ambulância estacionada. É que chegou uma mãe (que preferiu não se identificar, mas é moradora da cidade) com as duas filhas (crianças) com vomito e diarréia, além de dores na nuca e na foram atendidas, levando ela ao desespero. Uma técnica de enfermagem, também não identificada, sugeriu que a mãe fosse para casa e aguardasse a chegada do médico plantonista.
            Isso revoltou pacientes e pessoas que já se encontravam na unidade e estes sugeriram que a ambulância transportasse as duas crianças e outros pacientes em estado mais grave para o hospital da cidade de Santa Luz. Como por exemplo, dois irmãos, Manoel Gama de 76 anos e Luiza Gama de 70 anos que chegaram ao hospital às sete horas vindo do povoado da Lagoa do Alto, na região de Lagoinha com vômitos, febre e diarreia, inclusive, com sangue.
A situação era tão grave que Luiza Gama foi internada mesmo sem a presença do médico. “Já meu irmão Manoel Gomes ficou encolhido num banco sentido dores horríveis no abdômen”, relatou Valeriando Gama. A reação de populares e pacientes e a falta de educação do diretor de Transporte da Saúde, conhecido por Edilson, única autoridade presente no hospital, inclusive passando por cima da enfermeira chefe do dia, Elisa Soares, por pouco não provocou um quebra-quebra generalizado.
Presente no momento mais tenso, o vereador Mário Régis (Régis da Ambulancia), cobrou a demissão sumária da Secretária de Saúde Indira Sales e afirmou que a Saúde em Queimadas vive um momento de verdadeiro caos. Ele responsabiliza também o prefeito Tarcísio “Liso” Pedreira pelos desmandos. “Ele perdeu o rumo. A crise é provocada pelos gastos que ele tem com os advogados para defende-lo no processo por compra de votos. Por isso o município não tem recursos para atender as necessidades do povo, como a saúde”, desabafou. Leia abaixo, a entrevista com o vereador.
A revolta aumentou, ainda mais, com a saída do diretor e plantonista do Hospital, o médico João Fernandes que não esperou a chegada do plantonista de hoje, o médico João Washington ex-diretor da unidade que só chegou ao hospital às 11 horas da manhã quando o tumulto e a confusão já estavam formados.
“Como é que um médico deixa o hospital, na qual é diretor com dezenas de pacientes, inclusive crianças e idosos passando mal, e com uma pessoa morta sem preencher o formulário encaminhando o corpo para ser necropsiado na cidade de Senhor do Bonfim, já que se recusou a fornecer o Atestado de Óbito? Esta pergunta era feita pelo sargento da reserva da PM, Aroldo Salgado. Foi ele que levou sua sobrinha (filha de sua mulher) para o hospital.
Sargento Salgado, inclusive, faz ressalvas quanto ao atendimento e o primeiro diagnóstico do Dr. João Fernandes. Ele conta que sua sobrinha, Francineide dos Santos Ferreira, de 28 anos, portadora de necessidades especiais, deu entrada no Hospital Dr. Edson Silva com dores na nuca, diarréia e vômitos às 05 horas da manhã e pouco mais de duas horas depois, às 07:42 horas estava morta. Para o médico, segundo ele, ela morreu porque estava desnutrida e desidratada. “Se isso era verdade então porque se recusou a entregar à família o Atestado de Óbito para podermos enterrá-la”? questiona.
Somente quatro horas depois, já na cidade de Gavião aonde já chegou atrasado para o plantão no hospital local é que o Dr. João Fernandes resolveu liberar o Atestado de Óbito. Mas com uma condição: que a Secretaria de Saúde enviasse um veículo para pegar o papel. É o que a família, neste momento (12 horas) está à espera.
Vários outros pacientes estavam revoltados com a ausência de médico e com o tratamento dispensado por funcionários do hospital. “Cheguei ao hospital às sete horas com dor na nuca, vomito e diarréia e uma técnica de enfermagem mandou que eu voltasse para casa e aguardasse a chegada do médico”, alegou Josenir Santos Oliveira. Outro paciente não atendido foi Nicanor Carneiro da Silva de 72 anos, da localidade de Jacurici da Ponte. Ele havia sido liberado do mesmo hospital 24 horas antes. Hoje retornou acompanhado de sua mulher, Ana Barbosa da Silva, também com os mesmos sintomas.
Mas duas pessoas, Isanir Batista Oliveira (mãe) e Núbia Santos Oliveira apresentavam o mesmo sintomas. “Isso é um absurdo. Nós viajamos quase uma hora para sermos atendidas. Viemos da Fazenda Santa Terezinha distante cerca de 30 Km da sede do município, próximo ao povoado do Alecrim. Outra que estava revoltada com a falta de médico era Maria Lúcia Barbosa. Moradora do Povoado da Ponte Nova ela foi visitar a paciente que morreu. É uma vergonha a situação do Hospital e a falta constante de médico”, gritava.

Vereador cobra demissão da Secretária de Saúde

A revolta e o princípio de tumulto atraíram populares, além de políticos como o vereador Mário Régis Barbosa, conhecido como Régis da Ambulancia. Para ele, esta é a pior gestão da saúde em todos os tempos em Queimadas. “Não digo que a situação era boa anteriormente. Mas piorou, e muito, nestes últimos seis meses com a administração Indira Sales. Na verdade não tem Saúde em Queimadas e a gestão está um caos. Se chegar alguém agora morre porque não tem médico e é algo que vem ocorrendo continuamente”, afirma.
Para o vereador, o povo é quem paga e sofre por aquilo que ele chama de irresponsabilidade. “E não quero culpar apenas a Secretária Indira Sales. “Todos nós sabemos que ela não tem preparo para ocupar uma secretaria como a da Saúde. Ela tem medo do povo porque se fosse preparada para o cargo estaria agora enfrentando a realidade da sua desastrada administração aqui, em frente do povo procurando uma saída para a crise”, desabafa. Para Régis da Ambulancia o culpado maior pelo desastre na saúde é o prefeito Tarcísio “Liso” Pedreira.
A situação em Queimadas, de acordo com o vereador é grave. “Sexta-feira passada estive numa das emissoras de Rádio da cidade e denunciei a gestão do atual prefeito. Sete meses após assumir o cargo de prefeito ele não disse a que veio. Na verdade, ele perdeu o rumo”. Para Régis da Ambulancia isso se deve aos gastos que o prefeito Tarcísio “Liso” Pedreira vem tendo com a banca de advogados para tentar salvar seu mandato por compra de votos, conforme processo a que responde na Justiça, acredita.
O vereador diz que o prefeito nega estar pagando advogado com recursos públicos. “Mas de onde ele tira este dinheiro que sabemos não é pouco? pergunta. O vereador declarou que vai formar uma comissão suprapartidária e vai convidar entidades, como o Conselho Municipal de Saúde para discutir o que a sociedade quer fazer. “Temos que corrigir rumos já que o prefeito perdeu o seu. O que não podemos permitir é que as coisas continuem da forma como estão”, finaliza.

Delicada situação da Secretária

O abandono do plantão (não esperou a chegada de seu substituto, normalmente às 7 horas da manhã) do médico João Fernandes atual diretor do Hospital Dr. Edson Silva; a morte da paciente; o atraso do plantonista e o tumulto em frente à unidade hospitalar fez crescerem os rumores de que o cargo de Indira Sales “está por um fio”.
É que a repercussão da má gestão da Saúde atinge “em cheio” o prefeito Tarcísio “Liso” Pedreira e não apenas a Secretária. Mesmo que isso contrarie interesses políticos. Afinal, a atual secretária é uma indicação dupla: do pecuarista Ademar Moura e Silva (a secretária é sobrinha de sua mulher) e do reeleito prefeito de Nordestina, ambos financiadores de sua campanha a prefeito.

Afastamento do Conselho

O presidente do Conselho Municipal de Saúde, Flaviano Moura presente durante a revolta da população e que chegou, inclusive, a chorar com a situação das duas crianças que não foram atendidas, afirma que vai pedir o afastamento da Secretária Indira Sales do Conselho e vai solicitar uma audiência com o prefeito para pedir a sua exoneração.
“Desde a morte daquele rapaz que sofreu um acidente de moto e morreu dentro do hospital porque não transferiram para uma unidade onde pudesse ser operado que o prefeito deveria ter demitido a atual secretária”, diz ele. Para Moura, a situação se agravou com o “sumiço” do prontuário de um paciente que, dias depois, apareceu nas mãos do advogado que defende o prefeito no processo por compra de votos em que pode perder o mandato.

“Não por acaso, ele é testemunha no processo contra o atual prefeito por compra de votos. Naquele momento, assim que a Justiça determinou a abertura de um inquérito policial para apurar a retirada de um documento que é sigiloso e só poderia sair do CAPs com autorização judicial, ela deveria ter pedido demissão ou sido demitida”. diz.

Complemento

Logo após a publicação da matéria no facebook e no blog o motorista Edilson Bispo da Silva, supostamente Diretor de Transporte da Saúde e citado na matéria ligou para este editor revoltado e irritado por seu nome ter aparecido na matéria. Depois de alguns minutos criticando minha atuação como Secretário de Saúde na gestão passada, inclusive de que eu (não a Prefeitura) fiquei devendo seu salário (provavelmente o mes de dezembro), chegou, inclusive, a me chamar para resolver as diferenças (lá dele, não minhas), na rua.
Ele não gostou porque eu disse que ele se portou com falta de educação (grosseria) durante a confusão. Como relatei na matéria muitas pessoas se revoltaram com a situação da mãe de duas crianças que não foram atendidas por falta de médico. A ponto de alguém "socar" a ambulancia. Neste momento ele partiu para cima dessa pessoa e pediu que ele lhe batesse. No nosso entendimento essa não é maneira correta para apaziguar um momento crítico.
Seu papel enquanto Diretor de Transporte da Saúde era chamar a Polícia para conter os animos exaltados e não acirrar e chamar a pessoa para a briga. Ele não aceitou as ponderações e negou, inclusive, que exerça qualquer cargo na secretaria. "Prove que sou diretor", questionou. Bem se não é diretor é o que? Sou motorista", respondeu. Se é assim algo deve estar errado. Caso fosse motorista deveria então estar fazendo este serviço e não à disposição do hospital sem ter nada para fazer, a não ser querer briar durante tumulto na porta do hospital.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Nada a comemorar

          

          Domingo (30 de junho) a gestão Tarcísio “Liso” Pedreira completou seis meses e não teve nada para comemorar. Não se ouviu, sequer, o pipocar de fogos, uma tradição de políticos atrasados em Queimadas. Passou em branco e  o prefeito nem ao menos utilizou-se (como é de seu costume) dos meios de comunicação para atacar a oposição que critica a desordem instalada desde que chegou ao poder, em especial, na área de Saúde.
Pelo contrário, os problemas estão se acumulando e a inércia do prefeito que delegou o poder de administrar nosso município a “mainha”, sua genitora, e a sua irmã que controla os cofres da prefeitura, tem levado correligionários a maldizer o apoio e a se afastar a cada dia da cúpula do poder.
            Há um movimento de revolta no primeiro e segundo escalões pela forma como o município está sendo administrado e pela concentração de poder em algumas peças. O agravamento da situação pode obrigar o prefeito a vir modificar o secretariado por decisão própria (dele) ou pela saída espontanea dos que estão insatisfeitos. E é possível que mais exonerações no primeiro escalão venham a ocorrer.
O centro da discórdia está na concentração de poder conquistada pelo Secretário de Educação, Leonir Floiriani o que tem gerado discórdia. Na “surdina” muitos acusam o prefeito de trair compromissos em benefício de alguém que, pouco antes das eleições era pré-candidato pelo PT a prefeito de Queimadas. Para estes a traição Leonir ao PT e ao seu candidato André Luis pode vir a ocorrer num futuro próximo. Só que desta vez ao próprio Tarcísío.
A onda de insatisfação aumenta porque existem outras pessoas que também eram do PT, inclusive, outro que foi pré-candidato e que vem sendo beneficiado (Construção do Posto de Combustível que causou um grande dano à imagem do prefeito), enquanto os verdadeiros tarcisistas que estiveram com ele desde o início da campanha estão sendo desprezados.
Sem querer se identificar alguns se dizem frustrados. “Não lutei para eleger um prefeito que depois trai os compromissos assumidos e apóia quem sempre foi contra ele”, diz um inconformado. Outro reclama: “ninguém sabe por que deram tanto poder ao Secretário de Educação. Tudo o que “mainha” quer recorre a Leonir Floriani”, diz outro.
            A insatisfação já chega também aos seus patrocinadores da campanha. Muitos não receberam, até o momento, e já pensam em abandonar o barco. Outro de grande peso e que jogou uma boa soma de dinheiro na campanha está surpreso com as atitudes do prefeito Tarcísio “Liso” Pedreira. Segundo ele, o gestor, sequer o cumprimenta.
            Enquanto a insatisfação na cúpula do poder cresce o barco da administração está a adernar com os atrasos de pagamento a fornecedores. Já há registro de revolta de alguns prestadores de serviço, em especial, na coleta de lixo, com o atraso de até quatro meses no pagamento. Na semana passada a Sala de Licitação, na sede da prefeitura, foi tomada por vários prestadores de serviço cobrando o pagamento em atraso.

            Quem os mandou para a Sala de Licitação para pressionar a Prefeitura, segundo alguns deles, foi a própria Secretária de Saúde. A mesma secretária que na sexta-feira coordenou o processo de licitação para o transporte na sua área. Ganhou como era de se esperar, a mesma empresa vencedora de outro pregão. O problema desta vez, para quem participou do pregão, foi o preço cotado para uma “Sprint”, que parece cheirar à “mutreta”: apenas R$ 1.800,00. Não há, disseram, como alguém alugar um veículo deste porte por este preço. É mais um problema da Saúde para o Prefeito Tarcísio “Liso” Pedreira se explicar.

sábado, 8 de junho de 2013

Derrota aprofunda crise


Cresce e se aprofunda a crise na administração Tarcísio “Liso” Pedreira, um traço característico de gestão subdividida em que os principais escalões do poder (1º, 2º e 3º) não sabem a quem deve obedecer: Se ao prefeito eleito; a determinado secretário com poderes de primeiro ministro ou, o que é mais certo, à super “mainha”. Duas derrotas na área de licitação abalaram os alicerces da confiança de que a tudo podiam dispor, mesmo ao arrepio da lei.
Como costuma dizer o jornalista Mino Carta em seus editoriais na revista Carta Capital, até o mundo mineral sabia que a empresa Cootaba – Cooperativa de Transporte Alternativo do Sudoeste da Bahia -, sairia vencedora do pregão presencial para o transporte escolar. Já se dizia, durante a campanha, que a empresa, supostamente de propriedade do deputado Sandro Régis, seria a vencedora, independentemente de outras empresas que, por certo, participariam da licitação.
Desde março a Cootaba, em caráter de urgência (em outras palavras, sem licitação) faz o transporte dos estudantes da rede pública de ensino em nosso município. Ontem, para surpresa e apreensão do centro do poder a empresa foi desclassificada e perdeu o pregão. Isso, em que pese seus advogados terem passado tres meses com o edital de licitação para reeditá-lo de forma a que lhes permitissem uma vitória fácil. Não contaram com a “astúcia de Chaves”, a empresa Rocha Sena, que chegou e abocanhou este “filé mignon” do transporte. Possivelmente confiaram no poder excessivo de “mainha” e não se preparam para uma concorrência livre.
Tres meses atrás, como é do conhecimento de todos, foi realizado o primeiro Pregão Presencial o de nº 013 PRP/2013, cujo objeto é a contratação de transporte com motorista para a prestação de serviços com veículos, tipo ônibus, veículo tipo van ou similar, veículo utilitário e caminhão com carroceria fechada, de Transporte Escolar de alunos, professores, mobiliário escolar, merendas, funcionários da Secretaria de Educação da rede municipal de ensino, (ensino básico, fundamental e especial), rede estadual nos três turnos, da zona rural para a sede e vice e versa e entre localidade da zona rural, mediante roteiros específicos.
Este pregão foi impugnado e imediatamente marcado outro, porque ambas as empresas participantes do processo (a Aliança Transporte de Passageiros e Turismo LDA e a Cootaba – Cooperativa de Transporte Alternativo do Sudoeste da Bahia) - acusaram-se mutuamente de irregularidades (veja transcrição da impugnação no final da matéria).
No pregão de ontem cinco empresas participaram e ganhou quem ofereceu o melhor preço (R$ 183 mil, por mês), com validade até 31 de dezembro deste ano e apresentou uma proposta com todas as exigências do edital. O mesmo não ocorreu com as outras, como a Cootaba, empresa preferida da atual administração e da qual tinha compromisso desde a campanha eleitoral, conforme várias denúncias feitas à época. Após o resultado do pregão o advogado da Cootaba garantiu que vai recorrer. Além de ser desclassificada por não cumprir o edital a Cooperativa perdeu também no quesito principal: o preço já que sua proposta foi superior aos R$ 200 mil. Vamos aguardar e verificar o teor da impugnação. Até porque, com a impugnação, a Cootaba continuará a prestar serviço em caráter de “urgência”.
-
O que todos esperam é que o Secretário de Educação, Leonir Floriani e o gabinete do Prefeito, não utilizem meios “alternativos” para perpetuar a empresa no comando do transporte escolar. Mesmo que estas “alternativas” tenham um caráter “legal”, elas por certo serão imorais e não atendem aos interesses da coletividade. E mais grave: por certo o preço cobrado hoje por esta empresa deve ser bastante superior ao da vencedora.
O mesmo vinha (?) ocorrendo em outro setor: na aquisição de medicamentos por parte da Secretaria de Saúde. Com a licitação, meses atrás, a Secretaria de Saúde é obrigada, por lei, a adquirir os medicamentos junto à empresa vencedora do pregão. Não é o que vem ocorrendo, de acordo com várias denúncias que o “passarinho do pé de fícus do Bar de Osvaldo” tem recebido.
O que se sabe é que, supostamente, mais de R$ 100 mil foram comprados de outras empresas (uma de Salvador e outra de Queimadas) de forma irregular e ilegal que pode gerar dissabores à atual secretária Indira Sales se a prática não for coibida. E por que isso? Porque a empresa que ganhou a licitação não era a preferida da Secretaria de Saúde (diga-se de “mainha”). Ou seja, mais uma derrotada do atual prefeito.
Os vereadores de oposição tem uma oportunidade para tirar a história a limpo: basta verificar se existem Notas Fiscais correspondentes aos medicamentos adquiridos. Se não as houver é porque notas foram enxertadas com outros produtos, como alimentos, por exemplo. E o mundo mineral sabe, como diz Mino Carta quem e de que forma estas notas fiscais “surgem” do nada.
Portanto, mais uma vez o prefeito Tarcísio “Liso” Pedreira perdeu. E nesta, a do transporte, a Comissão de Licitação, de forma vergonhosa, tentou manipular o resultado. É que a empresa deveria ter sido desclassificada no início do pregão por não ter apresentado documentos exigidos pelo edital de licitação. Mesmo com o protesto, a comissão manteve a cooperativa no processo. Numa segunda rodada, novas acusações provaram que ela estava irregular. Não havia como sustentar a ilegalidade e outra empresa ganhou. Mas é bom lembrar que a empresa que ganhou também fez a melhor proposta, ou seja, apresentou o preço mais baixo.
O que chama a atenção do processo licitatório da prefeitura de Queimadas é a quase total ausência de empresas sediadas no município como participantes e, o que é pior, como vencedoras dos pregões. Além da Cootaba, que é de Vitória da Conquista (perdedora), temos a Rocha Sena (vencedora) de Petrolina; outra que presta serviços para a área da Saúde, que é de Curaçá e mais uma a serviço da Ação Social, que é de Serrinha. Ou não temos empresários competentes e preparados para assumir compromissos deste porte, ou é um jogo muito alto de cartas marcadas, algo típico nos municípios brasileiros.
           Não custa lembrar que a Cootaba se envolveu em processo de superfaturamento no município Jaguaquara onde também fazia o transporte escolar. O Tribunal de Contas do Municípios, votou pela procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Jaguaquara, Ademir Moreira, pelo cometimento de irregularidades na contratação de transporte escolar. Veja matéria completa sobre o assunto publicada na íntegra logo abaixo.


Aqui o Parecer sobre a impugnação do Pregão de março em Queimadas
Sexta-feira, 15 de Março de 2013 • Edição n° 036

Prefeitura Municipal de Queimadas

PARECER N. 003/2013.

Submete a apreciação e consulta a impugnação ao Edital de
Pregão Presencial nº013 PRP/2013, cujo objeto é a contratação empresa
de transporte com motorista para prestação de serviços com veículos, tipo
ônibus, veículo tipo van ou similar, veículo utilitário e caminhão com
carroceria fechada, de Transporte Escolar de alunos, professores,
mobiliário escolar, merendas, funcionários da Secretaria de Educação da
rede municipal de ensino, (ensino básico, fundamental e especial), rede
estadual nos três turnos, da zona rural para a sede, vice e versa e entre
localidades da zona rural, mediante roteiros específicos a serem, formulada
pela ALIANÇA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA E
PELA EMPRESA COOTABA – COOPERATIVA DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO DO SUDOESTE DA BAHIA,
Alega em síntese, A empresa ALIANÇA TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS E TURISMO LTDA que no Edital, no tópico HABILITAÇÃO,
item 18, conteria exigências que comprometem o certame por infringir
preceitos Constitucionais, e o que dispõe a Lei 8.666/93, ao exigir na
alínea q
- q) Prova de registro e regularidade da licitante no
CRA-BA (CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO)
Aponta ainda suposta irregularidade, na alínea f do referido
item, ao exigir, haja vista ser impossível a expedição de tal certidão no
Estado de Sergipe:
-f) Certidão de Protesto de Títulos com no mínimo 60
(sessenta) dias;
De outro lado a empresa COOTABA alega a violação do Art.
174, § 2 da CF, bem como dispositivos da Lei de Licitações e que versam
acerca de maior competitividade na certame.

Eis o relatório.

Opino.

O primeiro ponto, que diz respeito à inscrição dos
Licitantes no CRA – Conselho Regional de Administração da Bahia, eleito
pelo impugnante como ponto irregular e ilegal a ferir os princípios
cardinais da Licitação, não se sustenta a uma análise um pouco mais
detida.
No Estado da Bahia, o TCM – Tribunal de Contas dos
Municípios, firmou convênio com o CRA – Conselho Regional de
Administração para fazer cumprir o disposto na Lei Federal 4.769/65,
exigindo dos Municípios sob sua jurisdição que observassem nas Licitações
o quanto ali disposto.
O Edital, dentro desta perspectiva legal, assim procedeu,
exigindo dos concorrentes o registro do CRA, como prescreve o art. 15 da
referida Lei n. 4.769/65;
Art 15. Serão obrigatoriamente registrados nos
C.R.T.A. as emprêsas, entidades e escritórios
técnicos que explorem, sob qualquer forma,
atividades do Técnico de Administração,
enunciadas nos têrmos desta Lei.

§ 1º VETADO.

§ 2º O registro a que se referem êste artigo (
vetado ) será feito gratuitamente pelos C.R.T.A.
Contudo, prejuízo algum trouxe aos concorrentes, nem
muito menos agiu com discriminação, porquanto, o §2º do mencionado
artigo, diz que registro se dará de forma gratuita.
O que não se admite é o gestor público e a administração
descumprir norma cogente do TCM-BA e as prescrições da Lei 8.666/93,
especificamente o seu art. 27, II.
Art. 27. Para a habilitação nas licitações
exigir-se-á dos interessados, exclusivamente,
documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do art. 7o da Constituição Federal.
Art. 30. A documentação relativa à
qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade
profissional competente;
A apuração da qualidade técnica, na falta de melhor
critério, se apura com a inscrição dos profissionais nas autarquias de
fiscalização e registro das profissões, no caso o CRA, e órgãos técnicos,
como preconiza o art. 30, I da Lei das Licitações.
Outrossim, não deixou claro na impugnação se a
Impugnante, possui tal registro no CRA-SE, que poderia, em última
análise, convalidar. Forte no princípio da primazia do interesse público
frente ao interesse particular do licitante é que neste aspecto, seja a sua
impugnação indeferida, dando prosseguimento ao certame.
No que diz respeito ao segundo ponto, qual seja a
Certidão de Protesto de Títulos com no mínimo 60 (sessenta) dias,
confundiu a Impugnante o prazo a se certificar com o prazo de validade da
certidão. A certidão tem validade de 30 (trinta) dias, como bem afirma a
Impugnante, mas o prazo de 60 (sessenta ) dias exigido pelo Edital é
quanto ao conteúdo da certidão , que deverá ser negativa à 60 (sessenta )
dias, tal exigência não se apresenta indevida, pois a saúde financeira de
quem vai contratar com o Administração Pública, a sua condição de
adimplente de suas obrigações, é que infirma a sua condição econômica -
financeira.
Com relação à impugnação formulada pela COOTABA,
esta merece ser acolhida e deferida, pois segundo o art. 3º, §1º, inc. I, da
Lei de Licitações, é vedado aos agentes públicos prever nos atos
convocatórios cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter
competitivo do certame, inclusive no caso de sociedades cooperativas.
Por esse comando, a regra se forma no sentido de
viabilizar a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios.
Inclusive, visando incentivar a participação dessas
entidades, o art. 34 da Lei nº 11.488/2007 estendeu às sociedades
cooperativas — cuja receita bruta não supere o limite previsto para as
empresas de pequeno porte — os mesmos benefícios e privilégios
atribuídos às microempresas e empresas de pequeno porte.
Assim, é possível dizer que, como regra, é permitida a
participação de cooperativas em licitações.
Corroborando com essa linha de argumentação,
recentemente foi publicada a Lei nº 12.690/2012, confirmando que a
celeuma envolvendo a contratação de cooperativas possui uma regra
(tendente à possibilidade de participação em licitação), e uma exceção (pela
impossibilidade, para atividades que, pela sua natureza, exijam
subordinação de mão de obra). É o que se extrai do teor do art. 10, §2º c/c
art. 5º, da citada Lei.

Acerca do quanto dito acima, trazemos a discursão
algumas decisões sobre o tema:

APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA.
PARTICIPAÇÃO DAS COOPERATIVAS EM
LICITAÇÕES PROMOVIDAS PELO PODER
PÚBLICO. POSSIBILIDADE. Estando com
suas obrigações legais em ordem, não há
razão jurídica para impedir a participação
das cooperativas nas licitações promovidas
pelo poder público, pena de ferir o princípio
constitucional da isonomia. Apelo
desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº
70043463926, Vigésima Primeira Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Genaro José Baroni Borges, Julgado em
13/07/2011). (AC 70043463926RS. Rel.
Genaro José Barone Borges. Julgado em
13/07/2011. Órgão Julgador. Vigésima
Primeira Câmara Cível. Publicado em
10/08/2011)

TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Norma
que impede a participação de cooperativas
em licitações, quando a prestação do
serviço exigir vínculo de subordinação,
apenas. Ausência de verossimilhança.
Inexistência de dano irreparável ou de
difícil reparação. Agravo desprovido. (AI
3841976320108260000 SP 0384197-
63.2010.8.26.0000. Rel. Carvalho Viana.
Julgamento em 02/02/2011. 8º Câmara de
Direito Público. Publicado em 23/02/2011)

CONCLUSÃO

Com efeito, não nos parece que o referido item, ora
impugnado pela Aliança Transporte, tenha ocasionado perdas, ou limitado
direitos da Impugnante nem tão pouco mitigado o princípio da livre
concorrência, imputando restrição na concorrência, posto que, em que
pese a redação simples do edital, não ficou explicito o prazo de validade da
certidão, restando cumprido o quanto disposto a apresentação de certidão
negativa do CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS da Comarca Sede do
licitante, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Com essas considerações é o parecer para opinar pela
manutenção dos itens impugnados pela ALIANÇA TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS E TURISMO LTDA, com a advertência acima indicada e
sublinhada, ao tempo em que opina pelo acolhimento da impugnação
formulada pela empresa COOTABA – Cooperativa de Transporte Alternativo
do Sudoeste da Bahia, para fazer ser excluído do edital a proibição
constante no item 2.4 do Edital, devendo, via de consequência ser
republicado o Edital sem a aludida restrição, designando nova data e
horários para o certame, sendo respeitados os prazos legais.
È o parecer. SMJ.


Queimadas, em 06 de março de 2013.
João Otávio Macêdo Jr.
OAB/BA 15.263

Aqui a matéria sobre superfaturamento envolvendo a Cootaba

Superfaturamento em transporte escolar no Município de Jaguaquara-BA
http://www.sitepopular.com.br/noticias/noticias2006/fotos/transporte_escolar1.jpg
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (08/05), votou pela procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Jaguaquara, Aldemir Moreira, pelo cometimento de irregularidades na contratação de transporte escolar, nos exercícios de 2010 e 2011.
Vereadores denunciaram o pagamento de valores excessivos para as empresas contratadas para prestação de serviço de transporte escolar, resultando em superfaturamento, sendo elas: Associação dos Condutores Autônomos de Transporte Escolar – ACATE e Cooperativa de Transporte Alternativo do Sudoeste da Bahia – COOTABA.
Relataram, ainda, que o transporte escolar em sua grande maioria é irregular, haja vista os alunos serem transportados em carro aberto “pau de arara”, quando o correto seria ônibus.
Com base em informações do Sistema SIGA, a Prefeitura de Jaguaquara contratou e gastou no exercício de 2010 recursos da ordem de R$ 1.404.000,00, segundo aponta o Pregão Presencial nº 006/2010, vencido pela Associação dos Condutores Autônomos de Transporte Escolar – ACATE, além de mais alguns pagamentos da ordem de R$ 258.807,25, totalizando R$ 1.662.807,25. Já no exercício de 2011, o mesmo Sistema identificou os Pregões Presenciais nºs 001/2011 e 024/2011, comprometendo recursos com transporte escolar no expressivo montante de R$ 3.919.690,00, vencidos, respectivamente, pela Cooperativa de Transporte Alternativo do Sudoeste da Bahia – COOTABA e pela Associação dos Condutores Autônomos de Transporte Escolar – ACATE, nos valores de R$ 3.825.240,00 e R$ 94.450,00.
O gestor, por sua vez, não apresentou nenhuma justificativa aceitável para a significativa elevação da despesa com transporte escolar do ano de 2010 para o de 2011. A média mensal da despesa realizada com transporte escolar no exercício de 2010 foi da ordem de R$ 184.756,36, enquanto em 2011 esse dispêndio ascendeu ao valor de R$ 241.431,53, representando um acréscimo de R$ 56.675,17, sem que tenha havido, em contrapartida, esclarecimento aceitável para a injustificada majoração.
Comprovada as irregularidades, o prefeito foi multado em R$ 10 mil e deverá adotar providências imediatas com vistas à regularização do transporte escolar mediante a substituição do transporte de alunos em veículos de carga, ou seja, “veículos abertos”, sob pena de incorrer em sanções legais mais rigorosas.(TCM-BA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANTIM
PRAÇA JOAO ALVES FEITOSA
PRESIDENTE MEDICI
ITARANTIM - BA
CNPJ: 13.751.276/0001-53
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITARANTIM, ESTADO DA BAHIA E
COOTABA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DO SUDOESTE DA BAHIA
CONTRATO DE ADMINISTRATIVO Nº 177-2012
Pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo, de um lado COOTABA - COOPERATIVA DE
TRANSPORTE ALTERNATIVO DO SUDOESTE DA BAHIA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob nº 11.469.759/0001-34, com
endereço na AV: EXPEDICIONARIOS, Nº 596, VITORIA DA CONQUISTA - BA, de ora em diante chamado de
CONTRATADO(A), e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANTIM, CNPJ 13.751.276/0001-53, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GIDEÃO SOARES MATTOS, brasileiro, casado, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado mediante as cláusulas seguintes:
Prestacao de servico de Transporte Escolar do Ensino Fundamental, Infantil e Medio da sede e Zona Rural deste
municipio.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Sendo a importancia mensal de R$ 4,500 referente ao recurso do PNATE; R$ 21,500 referente ao recurso do QSE; e R$
65.966,30 referente ao recurso do FUNDEB.
CLÁUSULA SEGUNDA - O REGIME DE EXECUÇÃO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(A) o valor de R$ 462.000,00, que será pago APÓS A DEVIDA
LIQUIDAÇÃO DO PROCESSO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E PENALIDADES
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 79, sem culpa do CONTRATADO(A), este fará jus aos
benefícios previstos no § 2º e incisos I e III e § 5º do art. 79 da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos da Administração
Pública. Quando o CONTRATADO(A) deixar de cumprir as condições contratuais, ou apresentar lentidão no seu
cumprimento, motivará a rescisão do presente contrato sem nenhum ônus para o CONTRATANTE. A contratada
obriga-se a reconhecer os direitos da administração, em caso de recisão administrativa prevista no artigo 77 da lei
8.666/93.
Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato a parte que descumprir o presente
contrato, sem prejuízo da execução das parcelas vincendas.
CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
O presente contrato tem como fundamento legal às disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA OITAVA - DO FÓRUM
O presente contrato tem prazo de vigência de 02 maio 2012 até o dia 31 maio 2012.
Praça João Alves Feitosa, 272, Bairro Presidente Médici - CEP. 45.780-000 - Itarantim - Bahia 1 de 3
C.N.P.J. 13.751.276/0001-53 - Telefones: (73) 3266-2175 / 2180 FAX: (73) 3266-2183 e-mail: pmitarantim@terra.com.br
Contratos
Esta edição encontra-se no site: www.itarantim.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itarantim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IOOLCEFC/3NSRBLVCKVARW
Terça-feira
21 de Agosto de 2012
3 - Ano VI - Nº 661
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANTIM
PRAÇA JOAO ALVES FEITOSA
PRESIDENTE MEDICI
ITARANTIM - BA
CNPJ: 13.751.276/0001-53
As partes contratadas elegem o Fórum da Comarca de Itarantim, Estado da Bahia, com expressa renuncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA CLASSIFICAÇÃO
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do(s) seguinte(s)
Orgão:
Unidade:
Fonte de Recurso:
Projeto/Atividade:
Elemento:
363738 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
6 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
204030 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
2033 - TRANSPORTE ESCOLAR
3390390000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Orgão:
Unidade:
Fonte de Recurso:
Projeto/Atividade:
Elemento:
363738 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
6 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
219080 - FUNDEB 40%
2033 - TRANSPORTE ESCOLAR
3390390000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Orgão:
Unidade:
Fonte de Recurso:
Projeto/Atividade:
Elemento:
363738 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
6 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
215055 - PNATE
2033 - TRANSPORTE ESCOLAR

3390390000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica