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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

TRE mantém processo contra prefeito de Nordestina



            O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (por seis votos à zero) mantém o processo de cassação do prefeito de Nordestina, Wilson Araújo Matos (Ito) arquivado sem julgamento de mérito pela juíza Manuela Rodrigues Fernandes. A magistrada é a mesma que considerou improcedente a ação em processo semelhante contra o prefeito de Queimadas, Tarcísio Pedreira.

A decisão o pleno do TRE devolve o processo à 106ª Zona Eleitoral de Queimadas e determina que sejam ouvidas as testemunhas de acusação e defesa até que a Justiça julgue o mérito de ação movida pela coligação “Unidos em defesa do Povo” por Abuso de Poder Político e Captação Ilícita de Votos por parte do prefeito Wilson Araújo Matos e do vice Edinor Peixinho de Souza nas eleições de outubro do ano passado.

O voto do relator, Juiz Josevando Souza Andrade foi seguido pelos demais desembargadores o que assegurou à unanimidade da decisão. Para o advogado da “Coligação Unidos Em Defesa do Povo” Tiago Ramos Mascarenhas a decisão desta quarta-feira "é um bom sinal de que a decisão que a Justiça Eleitoral de Queimadas possa ser revertida no Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador".

Esta reforma do TRE de manter o processo de cassação de Ito animou, também, os partidários o Dr. André. Em que pese considerarem serem as ações semelhantes, ou seja, Captação Ilícita de Voto, têm consciência que os processos são diferentes e, por essa razão, não significa que a decisão de quarta-feira do TRE indique claramente que o mesmo se dará com a ação do município de Queimadas.

            Alguns críticos (anônimos, é claro) deste blog tentaram, sem muito sucesso e de forma aleatória “jogar” “este espaço democrático contra a juíza Manuela Rodrigues Fernandes em razão das análises (três ao todo) que este editor fez sobre a sentença em que a magistrada considerou improcedente a ação de Impugnação de Mandato Eletivo por Abuso de Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio movida pelo candidato do PT, Dr. André contra o eleito Tarcísio Oliveira Pedreira e o vice Agripino Ramiro dos Santos.
            
         Para o blog ficou claro que a juíza Manuela Rodrigues Fernandes em sua sentença ao negar provimento à ação destoou, no mérito, de outras sentenças, especialmente ao adotar uma legislação de “achismo” e de “sinalização” e, o que é mais grave, de negar provimento por considerar as testemunhas, insisto, todas as testemunhas, sem crédito além de criminalizar algumas delas e os movimentos sociais mostrando um viés conservador e reacionário.
         
        Quando citei um pequeno trecho da entrevista do jornalista Mauro Santayna com o ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence não estava fazendo um “mero” exercício de retórica, mas, sim, destacar o que afirmo acima, ou seja, do seu viés conservador e reacionário. Na entrevista ao se referir a Igualdade diante da Cadeia disse Santayana: “Hoje o brasileiro comum sabe que cadeia não foi feita só para pobres”, ao que arrematou Pertence: “Igualdade diante da lei penal, é um avanço para que a igualdade chegue a outras dimensões, como educação, cultura e bem-estar”.

Isso, no entanto, não quer dizer que a juíza Manuela Rodrigues Fernandes errou ao considerar improcedente a ação. O papel do blog foi o de levantar dúvidas razoáveis, isso no entendimento do editor que nada sabe sobre Direito. Apenas no pleno exercício das liberdades democráticos dentro de um Estado de Direito, especialmente, a liberdade de expressão e de imprensa.

Mas o blog não se intimida, para desespero de alguns puxa-sacos do atual prefeito, como o que afirmou numa rede social ao destacar a decisão da magistrada no processo de Queimadas que “hoje o inconformismo toma conta de alguns derrotados, a ponto de publicarem nas redes social questionamentos em relação à sábia e fundamentada decisão da MM Juíza Manoela Rodrigues Fernandes, como se os mesmo possuíssem capacidade técnica e conhecimento para tanto”.

O editor deste blog reconhece e sempre fez questão de assumir de público ser um neófito em matéria de Direito. Mas possui bom senso, capacidade e competência adquiridos ao longo dos 38 anos de exercício ininterrupto do jornalismo; de sua formação (graduação) em comunicação, inclusive com aulas na Faculdade de Direito da UFBa para fazer uma simples análise de uma sentença.

Mas não se arvora, como já se tornou bastante comum ao Líder do Governo, oferecer sentenças definitivas sobre comportamento humano, sobre política que, como dizia, se não estou enganado o político mineiro Magalhães Pinto “é como as nuvens, a todo momento mudam de forma”, ou mesmo sobre decisões judiciais e do direito que a todos cabe recorrer de sentenças judiciais. E isso “apenas” por estar cursando um curso de Direito, quando antes deveria aprender o básico para se tornar um bom advogado, procurador, juiz ou promotor: o conhecimento da língua portuguesa e honestidade intelectual.

Para referendar o que o blog postou sobre a decisão do processo de Queimadas (sem a pretensão de achar que existem semelhanças entre ambos), o Tribunal Regional Eleitoral reforma a decisão da juíza Manuela Rodrigues Fernandes numa clara demonstração de que ela, no mínimo, não conduziu o processo dentro dos parâmetros que se espera.

E essa afirmação não traz qualquer juízo de valor. A magistrada pode ter tido suas razões para arquivar a ação. Aliás, na sentença ela é bastante clara. Vejamos:

É breve o relatório
Passo a decidir.

O artigo 283 do Código de Processo Civil preconiza que: " A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação."

Desta forma, constato que o Autor, através de seu advogado constituído, foi intimado, por duas vezes, para apresentar as cópias das mídias carreadas às fls.16/17, entretanto, apenas apresentou a cópia de uma delas.

Tal fato acarreta uma violação ao direito à ampla defesa dos Representados, os quais não possuem meios de acesso ao conteúdo da mídia, cuja cópia não foi apresentada em Cartório.

Outrossim, a parte autora, apesar de ter sido regularmente intimada, não realizou a emenda da exordial, nos moldes exigidos pelo artigo 284 do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 284, parágrafo único, e 267 inciso I do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao caso concreto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO.

            Mas esse, entretanto, não foi o entendimento do pleno do Tribunal Regional Eleitoral que reformou a sentença da magistrada o que mostra que os áulicos não analisam. Pelo contrário, fantasiam no seu puxa saquismo. Vejam o que escreveu o Líder do Governo sobre a sentença: “e com bastante fundamento, coerência e segurança, declarou total improcedência da ação eleitoral de capitação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, interposta pelo segundo colocado, André Luiz Andrade, contra o PRIMEIRO COLOCADO, Tarcísio de Oliveira Pedreira”.

Não resta dúvidas de que o vereador Renato Varjão também considerou fundamentada, coerente, segura e sábia a sentença prolatada sobre a ação contra o prefeito de Nordestina. Mesmo com todos esses adjetivos não foi o que entendeu o TRE ao reverter a decisão da juíza Manuela Rodrigues Fernandes. Isso apenas nos ensina a sermos humildes em nossas falas. Nada na vida é definitivo, muito menos uma simples sentença. Somos humanos, portanto, erramos. Simples, assim.


Voltarei ao assunto quando receber o inteiro teor da decisão do TRE sobre as razões que o levaram reverter a decisão.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Tarcísio continua...





          Quase um ano após a ação aberta contra o prefeito eleito de Queimadas, Tarcísio Pedreira por abuso de poder econômico nas eleições de outubro do ano passado e que poderia afastá-lo do cargo, a juíza Manuela Rodrigues, finalmente proferiu a sentença e considerou improcedente  a ação movida pelo candidato do PT André Andrade. A juíza seguiu parecer do Ministério Público e já publicou sua decisão, apesar de não tê-la tornada público.
O mais interessante é que muita gente já conhecia o teor da sentença, algo inexplicável em razão do comportamento sempre sóbrio da magistrada e de todo o silencio que cercou o processo desde o seu início. De acordo com o ex-candidato do PT o partido deve recorrer da decisão junto ao Tribunal Eleitoral (TRE) assim que a sentença for publicada no Diário Oficial da Justiça. A decisão contrária às suas pretensões já era esperada desde que o Promotor Público deu seu parecer, também contrário à cassação do atual gestor.

A decisão da Juíza da comarca de Queimadas vai de encontro, de  certa forma, de uma estatística. É fato corriqueiro o afastamento de prefeitos eleitos no interior da Bahia por abuso  de poder econômico no pleito de outubro. Não se conhece ainda o teor por inteiro da sentença, mas é certo que a juíza não deve ter encontrado elementos suficientes para uma sentença contrária.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Decisão da Justiça

Mais uma vez a dupla que tomou de assalto a prefeitura de Queimadas vai às barras da Justiça. E o resultado inicial foi um novo empate (3 x 3). Só que desta vez o desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sinésio Cabral não deu o voto de minerva (desempate) em favor de Paulo Sergio Brandão (Serginho) como o fez da vez anterior e pediu vista do processo para analisá-lo com mais rigor.
E hoje é possível que o mesmo desembargador, que concedeu ao atual prefeito permanecer no cargo (num claro prejuízo ao seu oponente) deve julgar o recurso impetrado pelos advogados de Serginho para apeá-lo do cargo que usurpa sem qualquer direito já que foi cassado duas vezes (na comarca de Queimadas pelo juiz eleitoral, Dr. Geancarlos de Souza e, posteriormente, pelo pleno do TRE.
Só o fato de o atual prefeito responder a dois processos distintos por práticas irregulares e criminosas nas eleições de 2008 deveriam ser suficientes para afastá-lo da vida pública para sempre. É um político contumaz na arte da malandragem que desafia a Justiça.
Mas num País em que candidato de ficha suja tem plenos poderes e direitos de ser candidatar a cargos públicos tudo é possível. Até mesmo ter o diploma cassado por crime eleitoral duas vezes e, mesmo assim, permanecer no cargo num claro desrespeito à própria decisão da Justiça.
De acordo com o juiz presidente, a permanencia no cargo do atual gestor cassado foi para o bem do município (para evitar o entra e sai do cargo). Esquece que maior prejuízo é o crime eleitoral praticado pelos candidatos a prefeito e a vice que lhes garantiram a vitória em claro prejuízo do seu oponente, este sim, lesado pela fraude eleitoral e, agora, pela injusta e inacreditável decisão judicial de assegurar esta dupla no poder até decisão posterior do Tribunal Superior Eleitoral que pode levar tanto tempo quanto ao que resta de mandato, ou seja, mais três anos.
Esperamos que o presidente do TRE, desembargador Sinézio Cabral ao julgar o recurso interposto por Serginho afaste, definitivamente, para o bem da democracia, aqueles que usam e abusam do poder economico para comprar votos e assegurar a vitória, de forma fraudulenta, nas urnas.
Que não compactue com esses desmandos dando um fim para sempre à corrupção que grassa no município de Queimadas. Que faça história como o fez o juiz Geancarlos de Souza que cassou o mandato de dois prefeitos, não sem razão, hoje, unidos para a desgraça do município.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Justiça, Política e Cidadania

Por Jesner A. Barbosa*

Talvez eu seja, entre tantos outros crédulos brasileiros, nada mais do que um simples idealista que ainda mantém a esperança na efetividade do funcionamento das forças institucionais e na estrutura de organização política em nosso país. Mas, no nosso plano local, ainda não consegui entender a distribuição dessas forças nas instituições queimadenses, por isso me incluo entre aqueles “heróicos leitores”, como o idealizador do blog do Haroldo assim os denomina os que o seguem, no intuito de acompanhar os acontecimentos e conhecer a opinião daqueles que se manifestam.
Estamos tão acostumados com as mazelas políticas e malversação do dinheiro público, frequentemente estampadas nas primeiras páginas dos principais órgãos da imprensa livre do país, aqui e alhures, que não nos causa mais nenhuma indignação, sequer um espanto, tanta denunciação. Com muito a lamentar, diante da insensibilidade da nossa gente, do descaso das autoridades e da pequena repercussão perante a opinião pública desta avalanche de notícias de fraudes, e toda gama de falcatruas, quedamos paralisados.
São tantos desmandos, tantos interesses escusos vicejando no terreno fértil da acomodação e do oportunismo nas diversas camadas sociais, que já não acreditamos mais nos instrumentos e remédios jurídicos diante da escalada da violência, da banalização dos crimes e da impunidade que nos aflige e inflige uma sensação de inutilidade dos meios legais perante os poderosos.
Sim, porque hoje em dia é muito comum a utilização da técnica da ponderação e do relativismo que permite sobrepor o caráter subjetivo das questões. Em recente episódio, o próprio presidente Lula se apressou em descaracterizar as filmagens que flagraram a negociata do ex-governador Arruda, querendo nos fazer crer que a prova não é bem aquilo que parece, ao sair-se com esta pérola: “as imagens não falam por si só”.
O problema é crônico; é cultural. Não foi sem razão que o luminar do direito brasileiro, o grande jurista Ruy Barbosa, assinalara numa célebre e profética frase, cunhada há quase um século, que teríamos vergonha de ser honestos. Lembram-se? “De tanto ver triunfar as nulidades etc., etc., e etc....”
Eventos sucessivos de iniciativa particular têm encontrado guarida em sede de justiça e, embora sofram revezes por vezes incompreensíveis, renovam-se as esperanças dos desvalidos e estimulam o cidadão comum a seguir buscando pela via jurídica o bálsamo para os seus males.
Ao conceder liminar em Mandado de Segurança sustentando no cargo o atual prefeito de Queimadas, imediatamente após a sessão de cassação do seu mandato, o desembargador Sinésio Cabral Filho, assentado em sua experiência jurisprudencial, claramente seguiu a essência da orientação contida no posicionamento do juiz Geancarlos de Souza Almeida que fundamentou a sua decisão, após conclusão do inquérito que apurou os fatos, opinando pela cassação e manutenção no cargo do atual titular, visando resguardar a normalidade do funcionamento das instituições municipais para que estas não sofram solução de continuidade.
Tentava, dessa maneira, evitar a alternância frenética dos gestores no cargo durante o decurso do prazo demandado pela ação, em prejuízo da normalidade administrativa e da vida cotidiana dos cidadãos e do comércio em geral, pois o histórico das ações judiciais nesta seara indica que adviriam as apelações processuais, como de praxe. É claro que a possibilidade da interposição dos recursos corresponde a uma necessidade da Justiça, mas o problema tem sido o abuso dos recursos, muitas vezes interpostos com finalidade meramente protelatória.
Modernamente tem-se falado em julgamentos ditos “políticos” para manter a ordem institucional e a segurança jurídica, quer seja em nome do equilíbrio das finanças conjunturais, quer seja para acomodar determinadas situações legalmente insustentáveis. Penso não ser esse o caso, apesar de ser difícil explicar ao leigo como uma punição aplicada pelo plenário de um Tribunal Eleitoral cuja anulação do diploma político impede o condenado de se eleger e ser eleito e de ter acesso a outros cargos públicos seja protelada, ato contínuo, pela decisão de um dos seus membros, permitindo ao apenado comandar do gabinete da prefeitura a produção de novas provas para instruir o processo e redefinir o direcionamento de sua peça de defesa.
Pretende-se, logicamente, assegurar o amplo direito de defesa e do contraditório consagrado em nossa Carta Magna em que esses princípios, conjuntamente, foram agrupados em seu inciso LV, artigo 5º assegurando-os aos acusados em geral “com os meios e recursos a eles inerentes, incluindo a oportunidade de recorrer da decisão desfavorável", conforme preconiza o jurista Vicente Greco (1996).
A ampla defesa, segundo aduz Rui Portanova (2001), "não é uma generosidade, mas um interesse público. Para além de uma garantia constitucional de qualquer país, o direito de defender-se é essencial a todo e qualquer Estado que se pretenda minimamente democrático".
Atente-se que a histórica sessão do TRE baiano, que manteve a sentença do Dr. Geancarlos, não comporta propriamente um pioneirismo em nossas plagas. A própria aceitação da denúncia pelo juiz da Comarca representou um importante passo na direção da legalidade. Antes disso, decisões pretéritas no âmbito político chegaram a bom termo depois de incontáveis idas e vindas, pois, ao final, definiu-se pelo afastamento definitivo do mau gestor que insistia em se perpetuar no poder a todo custo.
O lado irônico, e também o mais grave, é que provavelmente será o erário público municipal que, mais uma vez, vai arcar com o dispêndio das custas processuais e da pesada remuneração advocatícia para levar adiante este processo no fórum superior de Brasília. Se não for assim, me respondam: os litigantes têm suficiência de fundos bancários ou lastro patrimonial ou mesmo disposição financeira para sustentar esta lide?
Uma pendenga jurídica desta magnitude é tarefa para um contingente profissional especializado, perspicaz e estruturado para manter um acompanhamento conjetural do processo na charmosa “Belacap” e isso requer uma vigilia permanente que demanda muito tempo e dinheiro.
Daí a inconformidade de muitos com a manutenção nos cargos dos atuais gestores atacados, pois suscita a dúvida, posto que no senso comum não se coadunam decisões contraditórias. Inevitavelmente, novas perguntas pululam na mente de nosotros meros mortais:
• Como é possível manter alguém numa posição política de destaque, tendo este indivíduo cometido um delito para conquistá-la e que foi francamente reconhecido em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral?
Diante dos escândalos financeiros denunciados pela promotoria pública, das sucessivas rejeições das contas públicas pelo TCM, dos episódios bizarros com repercussão até na imprensa nacional e das freqüentes demandas judiciais envolvendo os mandatários políticos mais recentes de Queimadas, além da recente decisão do TRE que cassou o mandato do atual prefeito e não considerou a hipótese de sua substituição pelo candidato segundo colocado no último pleito eleitoral, não seria o caso do chefe do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado, representar ao Tribunal de Justiça da Bahia para que seja decretada intervenção no município, baseado nos pressupostos do artigo 35 da Constituição Federal?
A história brasileira tem demonstrado que as grandes mudanças políticas e sócio-culturais somente se concretizam quando um clamor público se levanta. É fácil lembrar: a restauração do voto popular pela campanha das “Diretas Já”, a manifestação dos jovens “Cara-Pintadas” no impeachment de Collor e, mais recentemente, a forte reação dos estudantes de Brasília que ensejou o afastamento do poder e conseqüente prisão do ex-governador Arruda.
Mas, diante do conturbado cenário político de Queimadas, das políticas assistencialistas enraizadas pelo tempo, do empreguismo e do clientelismo que aprisiona, e da falta de oportunidades, o que podemos esperar do seu povo humilde e cordeiro?
Conhecemos bem os costumes e a tradição política de nossa terra. Tudo gravita em torno da prefeitura − é a eterna vaca-leiteira, o esteio e a provisão. Pelas migalhas espalhadas compra-se o conformismo e a lassidão; e o povo segue resignado, cabisbaixo. Resta às famílias enviar os seus filhos para longe de sua órbita a buscar melhor sorte em outros horizontes.
Não há ideologia político-partidária, os candidatos não se identificam com as diretrizes dos partidos a que estão filiados apenas usam as suas legendas para transitar pelo poder aonde ele se encontre. A tática é se fortalecer, juntando-se antes aos fortes, e estabelecer os agrupamentos para a contenda com os demais dissidentes.
A noção de partido que perdura em nossa região remonta aos tempos em que este foi idealizado na Grécia Antiga, na sua forma mais singular: um grupo de seguidores de uma pessoa, ao contrário do que se espera na formação de um partido com o objetivo de congregar partidários de uma idéia política. Disso resulta uma distorção política muito nociva à sociedade em geral, pois consagra o personalismo em vez do partidarismo, enfraquecendo, por via de conseqüência, as suas doutrinas e conteúdos programáticos e empobrecendo o debate que se restringirá às paixões e preferências pessoais.
Tenho acompanhado a luta solitária do destemido jornalista Haroldo Aquilles desde sua trincheira virtual − tal qual aventurou-se um dia aquele fantástico personagem de Cervantes numa refrega imaginária contra senhores feudais − observando encantado a sua farta produção literária brandindo a sua poderosa e temida arma que não fere, mas açoita; não xinga, mas ofende; não grita, mas atordoa; não arremeda, mas apavora; não impacta, mas atinge o alvo e desestabiliza: o uso inteligente da palavra escrita. E a minha admiração cresce na mesma medida da persistência e coragem do autor desse blog.
Mas, como diziam os nossos antepassados, não há bem que sempre dure nem mal que permaneça. Estamos na reta final para o desfecho do caso. Não há mais clima no país para as protelações intermináveis dos litigantes de má-fé. O momento nacional é auspicioso e a justiça brasileira caminha célere para cumprir o seu papel constitucional. Muito em breve a ordem será restabelecida. Doa a quem doer!
Vejo com naturalidade, e até com alegria, o fato de que o jornalista venha a integrar num futuro bem próximo o staff gerencial do governo que venha suceder o atual, mais do que por uma questão de identidade com o grupo de oposição, ou por merecimento, mas, sobretudo, pelas inegáveis razões meritórias.
O ato de convocá-lo traz, necessariamente, no seu bojo, o comprometimento da nova gestão com a moralidade administrativa, o enaltecimento dos aspectos éticos, morais e culturais do município, valores que hoje pejam a sua oratória.
Por uma questão de coerência nos tornamos escravos de nossas próprias convicções e disso ninguém está livre. Onde quer que se posicione futuramente não poderá jamais, sob pena de imperdoável deslize e grave contradição, dissociar-se dos princípios morais e éticos que norteiam hoje o seu poderoso discurso.
Por isso, companheiros, depois de levantar esta bandeira libertária da moralidade administrativa em nosso espezinhado município, o bravo e combatente responsável pelo Blog do Haroldo estará para sempre comprometido com estes princípios basilares da boa conduta social e política, bem como, obrigado à árdua missão de zelar pela coisa pública, incondicionalmente.

“PER ARDUA SURGO”

* Jesner Barbosa é um queimadense legítimo emprestano seus serviços em outras plagas