Por Assis Ribeiro no blog www.luisnassif.com.br
Polêmicas envolvendo a disputa entre os poderes não
é novidade no Brasil. O que causa surpresa, constrangimento e preocupação foi o
ato de nove senadores, em procissão de “beija mão” realizada pelos senadores
Pedro Taques (PDT-MT), Álvaro Dias (PSDB-PR), Antonio Carlos Valadares
(PSB-SE), Pedro Simon (PMDB-RS), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), Ruben Figueiró (PSDB-MS) e a senadora Ana Amélia (PP-RS).
Em um momento em que o Supremo Tribunal Federal
(STF) tem ocupado um espaço relevante no cenário político, quando se constata a
crescente transferência de poder das instâncias tradicionais, que são o
Executivo e o Legislativo, para juízes e tribunais, os senhores senadores acima
optam for fechar o debate no Congresso Nacional, submetendo as suas obrigações
originárias à decisão individual de um outro poder, como ocorreu com a liminar
do ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão do trâmite de uma
matéria legislativa.
Admitir, ou pior ainda, endossar que um indivíduo
isoladamente impeça atos essenciais e inerentes de um dos poderes da república,
usando de um artifício desconhecido da democracia, é reconhecer a completa
incapacidade de atuação do nosso legislativo no uso das suas atribuições.
Trata-se da expansão do judiciário não apenas pela
inoperância do legislativo, mas, agora nitidamente, pelo endosso feito pelos
senadores que entregaram o papel em branco para que um ministro decida sobre os
destinos de matérias legislativas.
O ato dos senhores senadores traz a declaração
explícita da falência da política, ao transferirem o poder político, que a eles
foram outorgados pelo voto, para o Judiciário.
E isso se torna ainda mais claro pela declaração do
senador Pedro Taques;
"colocando o Congresso
Nacional nos eixos";
ao justificar a proibição do ministro Gilmar Mendes
ao trâmite da matéria, o que quer dizer que o Congresso está proibido de
debater matéria, independentemente da conclusão destes trabalhos.
Por outro lado, a iniciativa dos senadores citados
sugere a disputa de poder por atalhos, por regras mais baixas, ou na própria
ilegalidade das decisões arbitrárias como a liminar proferida pelo ministro
Gilmar Mendes que admite a inconstitucionalidade de uma lei que não existe, que
ainda está em trâmite legal e democrático.
Como o debate mais amplo neste momento trata do equilíbrio
entre os poderes, quero afirmar que tal equilíbrio se torna impossível
sem a observância do que é preconizado logo no primeiro artigo da Constituição
Brasileira, em seu Parágrafo Único, que diz:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Quando o poder legislativo, que seria o primeiro
representante do enunciado acima, opta por transferir este poder para o
judiciário, e mais ainda se direciona para atender e representar interesses
específicos e setorizados dos seus financiadores de campanhas cria a
deficiência no pilar do modelo democrático.
Tal preceito legal é figurativo e a sua consequência é a permanência “ad eternun” do modelo “casa grande e senzala”. Mesmo o grande avanço da nossa Constituição de 1988, chamada “Constituição cidadã”, não avançou na quebra deste paradigma ao não contemplar as reformas estruturais na nossa sociedade.
Se criticamos o Poder Judiciário na sua elitização, mais ainda deveríamos fazer em relação ao nosso Legislativo impulsionado e condicionado, pela necessidade de cobertura das suas caríssimas campanhas, a ser mero atendente dos interesses dos seus financiadores.
Esse é o verdadeiro desequilíbrio da sociedade brasileira, onde a não observação do dispositivo legal mencionado compromete a cidadania, condição chave para o equilíbrio entre poderes, cuja história demonstra que o nosso sistema sempre retirou do cidadão a sua qualidade de sujeitos de direitos, e meros espectadores da vida política do país.
A falta de participação e controle da população nos destinos do país cria a abertura para outras experiências de arranjos participativos e isto está causando profundas perturbações no modo como as decisões são tradicionalmente tomadas no Brasil.
A permanência dos traços característicos da nossa formação favorece o centralismo e o clientelismo observados criando a tensão entre os poderes pela disputa dos espaços que deveriam ser do cidadão, como ente originário dos processos decisórios.As nossas instituições defendem, cada vez mais, interesses muito específicos e setoriais perdendo as suas características originárias de entidades representativas do interesse público, daí a queda de braço insana entre os poderes, e mesmo dentro de cada um deles.
Para concluir, volto a afirmar que o avanço da nossa democracia não se dará sem a quebra do padrão original da nossa formação e isso só será possível com as reformas estruturais urgentes e necessárias que não se dará nem pelo ativismo judicial, nem pelas promessas, sempre travadas, feitas pelo nosso legislativo, já que estes detém o “status quo” e são os maiores representantes e guardiões do nosso conservadorismo.
Sem uma nova Constituinte, com todos os riscos que ela possa trazer, não se avançará na quebra deste paradigma de atraso do nosso desenvolvimento.
Tal preceito legal é figurativo e a sua consequência é a permanência “ad eternun” do modelo “casa grande e senzala”. Mesmo o grande avanço da nossa Constituição de 1988, chamada “Constituição cidadã”, não avançou na quebra deste paradigma ao não contemplar as reformas estruturais na nossa sociedade.
Se criticamos o Poder Judiciário na sua elitização, mais ainda deveríamos fazer em relação ao nosso Legislativo impulsionado e condicionado, pela necessidade de cobertura das suas caríssimas campanhas, a ser mero atendente dos interesses dos seus financiadores.
Esse é o verdadeiro desequilíbrio da sociedade brasileira, onde a não observação do dispositivo legal mencionado compromete a cidadania, condição chave para o equilíbrio entre poderes, cuja história demonstra que o nosso sistema sempre retirou do cidadão a sua qualidade de sujeitos de direitos, e meros espectadores da vida política do país.
A falta de participação e controle da população nos destinos do país cria a abertura para outras experiências de arranjos participativos e isto está causando profundas perturbações no modo como as decisões são tradicionalmente tomadas no Brasil.
A permanência dos traços característicos da nossa formação favorece o centralismo e o clientelismo observados criando a tensão entre os poderes pela disputa dos espaços que deveriam ser do cidadão, como ente originário dos processos decisórios.As nossas instituições defendem, cada vez mais, interesses muito específicos e setoriais perdendo as suas características originárias de entidades representativas do interesse público, daí a queda de braço insana entre os poderes, e mesmo dentro de cada um deles.
Para concluir, volto a afirmar que o avanço da nossa democracia não se dará sem a quebra do padrão original da nossa formação e isso só será possível com as reformas estruturais urgentes e necessárias que não se dará nem pelo ativismo judicial, nem pelas promessas, sempre travadas, feitas pelo nosso legislativo, já que estes detém o “status quo” e são os maiores representantes e guardiões do nosso conservadorismo.
Sem uma nova Constituinte, com todos os riscos que ela possa trazer, não se avançará na quebra deste paradigma de atraso do nosso desenvolvimento.
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